TJSP 24/04/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2019
405.01.2012.006988-0/000000-000 - nº ordem 529/2012 - Alvará - LUCIANO LIMA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 33 petição inicial foi instruída com a documentação necessária. 3. Nessa conformidade, defiro a expedição de Alvará, com prazo de
validade indeterminado, autorizando os requerentes a efetuarem o levantamento postulado. 4. À míngua de interesse recursal,
declaro transitada em julgado a sentença. 5. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI
OAB/SP 101646
405.01.2012.013193-3/000000-000 - nº ordem 872/2012 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - LEONARDO BARBOZA SOARES E OUTROS - Fls. 39 - Considerando que o acordo
celebrado entre as partes (fls.02/04) nesta ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
ajuizada por LEONARDO BARBOZA SOARES e CHRISTOPHER DIAS SOARES não ofende nenhum princípio de ordem pública,
HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do co-requerente Leonardo para que sejam CESSADOS os descontos dos alimentos
realizados sobre a sua folha de pagamento, no percentual de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos, a título de alimentos
devidos ao seu filho Christopher Dias Soares, permanecendo o percentual de descontos no patamar de 15% (quinze por cento),
a título de alimentos ao filho menor do autor, RENNAN DIAS SOARES, representado por sua genitora, Sr.a Simone Dias da Silva
Soares. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV
JOSE SANCHES OAB/SP 93516
405.01.2012.013234-9/000000-000 - nº ordem 880/2012 - Divórcio (ordinário) - L. R. B. V. D. O. X A. M. D. O. - Fls. 19 Homologo o pedido de desistência formulado às fls.15 nesta ação de Divórcio e julgo EXTINTO o processo sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, cancele-se a audiência prévia de
conciliação designada para o dia 21 de maio de 2012, às 13:30 horas, no Setor de Conciliação deste Fórum, liberando-se da
pauta. P.R.I.C., arquivando-se os presentes autos. - ADV MARCIO DA SILVA OAB/SP 283086 - ADV ALAN FELIX OLIVEIRA
RAMALHO OAB/SP 292681 - ADV PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 314699
405.01.2012.013838-7/000000-000 - nº ordem 914/2012 - Inventário - MARA CRISTINA PINHO RAZOLI E OUTROS X
ZEUDA MARIA PINHO - Nomeio a requerente Mara Cristina Pinho Razoli inventariante dos bens deixados por Zeuda Maria
Pinho. Anote-se. Intime-se para no prazo de 60 dias apresentar a documentação faltante ( documentos dos bens, primeiras
declarações, plano de partilha, certidão negativa municipal e federal). Sem prejuízo, esclareça sobre o marido da falecida,
informando acerca de eventual óbito. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração do cálculo do imposto
devido. Int. - ADV FLAVIO JAHRMANN PORTUGAL OAB/SP 16002
405.01.2012.014237-2/000000-000 - nº ordem 941/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - M. B. G. D. A. E OUTROS
- Fls. 12 - Homologo o acordo firmado entre as partes, convertendo-se a separação judicial em divórcio e julgo EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se
opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. C. - ADV ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 134197
405.01.2012.014309-1/000000-000 - nº ordem 946/2012 - Alvará - MARIA DE LOURDES MATIAS DOS SANTOS - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Informe a requerente sobre seus genitores e a existência de outros irmãos, juntando documentos,
se o caso. Int. - ADV CELSO ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA OAB/SP 26040
405.01.2012.014466-0/000000-000 - nº ordem 960/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - S. B. A. E OUTROS Homologo o acordo firmado entre as partes, convertendo-se a separação judicial em divórcio e julgo EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo
pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Após, arquivem-se.
P.R.I. Ciência ao MP. Osasco, 17 de abril de 2012. - ADV ALONSO VASCONCELLOS CAMPOS OAB/SP 123919
405.01.2012.011761-3/000000-000 - nº ordem 961/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - P. M. F. E OUTROS - Fls.
16 - 1. Paulo Manoel Ferreira e Elaine Cristina Santana ajuizaram a presente ação objetivando a conversão da separação
consensual em divórcio, alegando para tanto preenchidos os requisitos legais e cumpridas todas as obrigações assumidas na
separação. 2. O Representante do Ministério Público deixou de manifestar, ante a ausência de incapaz (fls.13). É o relatório.
Decido. 3. Considerando satisfeitas as exigências legais e não existindo notícia de eventual descumprimento das obrigações
assumidas na separação dos requerentes, converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 25 da
Lei 6515/77. 4. A míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença, expedindo-se mandado. 5. Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. 6. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV MARCIA SARAN FEITOSA OAB/SP 225376
405.01.2012.015357-0/000000-000 - nº ordem 1015/2012 - Divórcio Consensual - C. M. G. R. E OUTROS - Fls. 18 - ,
conforme dispõe o art. 1124-A do Código Civil. 2. Em conseqüência, decreto o divórcio judicial consensual do casal Jimmy
Franklin Terrazas Peredo e Cynthia Marcela Grageda Reyes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O
trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3. A requerente permanecerá com o mesmo nome, uma
vez que não houve alteração com o casamento (fls.14). 4. Expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. 5. P.R.I. Osasco,
19 de abril de 2012. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753 - ADV CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2012.015667-7/000000-000 - nº ordem 1030/2012 - Alvará - LUCIA MURGIA - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Providencie a requerente o encarte de certidão de existência ou inexistência de dependentes junto ao INSS. Int. - ADV JOSE
CARLOS PACIFICO OAB/SP 98755
Centimetragem justiça
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