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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 2018

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

2018

alimentícia de 15% do seu benefício previdenciário, ou 15% dos seus rendimentos líquidos, incidentes também sobre 13º
salário, férias, horas extras, adicionais e gratificações, exceto FGTS, caso volte a trabalhar com vínculo empregatício ou 50% do
salário mínimo em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego. Não obstante a sucumbência recíproca, deixo de
condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais por serem beneficiários da justiça gratuita. Expeça-se, de
imediato, ofício ao INSS para desconto dos alimentos ora fixados e depósito na conta bancária da autora informada nos autos.
P.R.I.C. - ADV MICHELLE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 255987 - ADV LUIZ CARLOS ZUCHINI OAB/SP 226355
405.01.2011.008531-7/000000-000 - nº ordem 662/2011 - Alvará - ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARRUDA E OUTROS
- Fls.29v- Diante da certidão da Serventia, intime-se o autor, pelo correio, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001
405.01.2011.009881-4/000000-000 - nº ordem 779/2011 - Interdição - MARIA DILEUZA BISPO X EDIVALDO BISPO - Defiro
a expedição de ofício ao INSS, conforme requerido (fls.82/83). Após, aguarde-se a realização do interrogatório (fls.79). Int. ADV LUANA KATARINE ROCHA DE SOUZA OAB/SP 284566 - ADV NEIVA CARIATI DOS SANTOS OAB/SP 305472
405.01.2011.015115-2/000000-000 - nº ordem 1182/2011 - Alvará - GLADYS APARECIDA BERNARDINO DOS SANTOS
- Fls. 37 - posteriormente sobreveio a informação da Receita Federal. 3. Nessa conformidade, defiro a expedição de Alvará,
com prazo de validade indeterminado, autorizando a requerente a efetuar o levantamento postulado. 4. À míngua de interesse
recursal, declaro transitada em julgado a sentença. 5. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV AVANIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP
78378 - ADV EDSON DE SOUSA GONSALVES OAB/SP 179134
405.01.1999.045245-0/000001-000 - nº ordem 1381/2011 - Arrolamento - Outros Incidentes não Especificados - APPARECIDA
MONTEIRO KERSTEN X JOSE KERSTEN - 1. Manifeste-se o inventariante, em 05 dias, sobre o pedido de Remoção do
inventariante. - ADV SILVIA BATELLI OAB/SP 183243 - ADV ROGERIO LOURENÇO OAB/SP 148188 - ADV MARCOS VINICIUS
MARINS DE OLIVEIRA OAB/SP 141487
405.01.2011.023780-7/000000-000 - nº ordem 1859/2011 - Execução de Alimentos - B. R. L. X J. D. S. L. - Fls. 45 - Ante
a informação de fls.43, onde a exeqüente dá quitação ao débito objeto desta ação de Execução de Alimentos e, atendo ao
parecer ministerial de fls.44, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Via de
conseqüência, REVOGO o decreto prisional de fls.36, expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhado-se aos
órgãos competentes. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2011.025328-0/000000-000 - nº ordem 1962/2011 - Inventário - NIVEA MARIA ALVES YAMASHITA X MILTON TOMIO
YAMASHITA - Fls.86- Defiro a expedição dos ofícios requeridos, devendo ser instruído com a cópia da peça do causídico, bem
como as importâncias existentes serem transferidas para conta judicial. Observo que o inventariante deverá promover a retirada
e encaminhamento, comprovando nos autos. Int. Cumpra-se. - ADV MARCILIO LEITE FILHO OAB/SP 147618
405.01.2011.032291-1/000000-000 - nº ordem 2452/2011 - Arrolamento - SONIA MARIA FIGUEIRA ALISTE X IZIDRO DA
CONCEIÇÃO ALISTE - Fls.54- Defiro a expedição de alvará, autorizando a inventariante promover o levantamento da importância
existente, devendo prestar contas aos herdeiros. Aguarde-se por 05 dias a indicação das cópias para expedição do Formal de
Partilha. Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV MARIA HELENA COSER OAB/SP 87688
405.01.2011.034988-0/000000-000 - nº ordem 2662/2011 - Arrolamento - ANTONIO GONÇALVES X IOLANDA MAGRI
GONÇALVES - Fls. 69 - Fazenda Estadual manifestou (fls.48). 6. Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas
as demais formalidades legais, HOMOLOGO A PARTILHA (fls.13/15), adjudicando aos nela contemplados os seus respectivos
pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 7. Transitada em julgado, indicadas as cópias,
expeça-se Formal de Partilha. 8. P.R.I. Arquive-se, oportunamente. - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI
OAB/SP 101646
405.01.2011.038559-5/000000-000 - nº ordem 2881/2011 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA DE BENS
C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATA VIANA PEREIRA X RICARDO MARCIO DOS SANTOS - Fls. 57/60 - Diante do
exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
deixando de condenar a autora nos ônus da sucumbência por ser beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV LUIZ CARLOS
AVELINO OAB/SP 82111 - ADV FATIMA PEREIRA NEUBHAHER OAB/SP 165266
405.01.2011.050063-9/000000-000 - nº ordem 3624/2011 - Execução de Alimentos - J. G. D. S. B. X D. N. B. - Fls. 48 - 1.
Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.29/21 e fls.44/45), nesta ação de Execução de Alimentos ajuizada por
Jullya Gabriela da Silva Bastos representada por sua mãe Fabiana Marisa da Silva face de Douglas Neto Bastos, não ofende
nenhum principio de ordem pública, e atento ao parecer ministerial (fls.47), homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. À míngua de interesse recursal,
declaro transitada em julgado a sentença. 3. Arbitro os honorários do causídico em seu patamar máximo (fls.24). Expeça-se
certidão. Autorizo Xerox. 4. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV NATAL MARIANO FERNANDES OAB/SP 287193 ADV KELLY CRISTINA NUNES OAB/SP 289356 - ADV NATAL MARIANO FERNANDES OAB/SP 287193
405.01.2011.050064-1/000000-000 - nº ordem 3625/2011 - Execução de Alimentos - J. G. D. S. B. X D. N. B. - Fls. 36 - 1.
Considerando a manifestação da exeqüente (fls.33), informando o pagamento do débito e o parecer ministerial (fls.35), declaro
extinta a presente Execução de Alimentos, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. À míngua de
interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. 3. Arbitro os honorários da causidica (fls.22), em seu patamar
máximo. Expeça-se certidão. Autorizo xerox. 4. P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV NATAL MARIANO FERNANDES
OAB/SP 287193 - ADV KELLY CRISTINA NUNES OAB/SP 289356 - ADV NATAL MARIANO FERNANDES OAB/SP 287193
405.01.2012.002561-3/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. C. X J. A. C. Vistas dos autos ao autor para ciência acerca do ofício encartado ( fls. 38/68), o requerido não trabalha nesta empresa. - ADV
JUCELINO LIMA DA SILVA OAB/SP 167955
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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