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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 2130

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

2130

assento de casamento da requerente. Já os documentos pessoais da requerente (RG e CPF) não são contemplados na Lei nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973, cabendo-lhe, após a devida averbação de seu assento de casamento, requerer a expedição
de nova via junto aos órgãos que os emitiram, mediante apresentação de certidão do registro do casamento devidamente
averbado. Ante o exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, com
fundamento no artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº 6.015/1973, determino que se proceda à retificação no assento de casamento
da requerente MARIA ODETE DE BRITO, lavrado naquele cartório, matrícula nº 121293 01 55 1975 2 00037 020 0009688 77,
para constar o correto nome da genitora TEREZINHA LÚCIA DE SALLES BRITO, ao invés de TEREZA FRANCISCO DE BRITO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado e certidão de honorários ao patrono da requerente no patamar de
100% da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV
OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513
408.01.2012.005102-1/000000-000 - nº ordem 630/2012 - Ação Monitória - AB-TECH TECNOLOGIA DE AUTOMOÇÃO LTDA
X COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE CANITAR LTDA - INDEFIRO o pedido do recolhimento diferido da taxa judiciária para
final, visto que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de possibilidade de diferimento, conforme preceitua o art. 5º da
Lei Estadual nº 11.608/2003, posto tratar-se de ação monitória. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora recolha a taxa
judiciária devida, nos termos do diploma legal acima, sob as penas do art. 257 do CPC. Int. - ADV CASSIO LIMA CARDOSO
OAB/SP 133268
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OURINHOS EM 19/04/2012
PROCESSO:408.01.2012.005628
Nº ORDEM:11.01.2012/000580
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
OFÍCIO:2012/136
Representado:A. E.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:408.01.2012.005629
Nº ORDEM:11.01.2012/000581
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
OFÍCIO:2012/137
Representado:A. E.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:408.01.2012.005630
Nº ORDEM:11.01.2012/000582
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
OFÍCIO:2012/138
Representado:A. E.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:408.01.2012.005627
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CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
OFÍCIO:2012/140
Representado:A. E.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:408.01.2012.005626
Nº ORDEM:11.02.2012/000583
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
OFÍCIO:2012/139
Representado:A. E.
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:408.01.2012.005631
Nº ORDEM:11.02.2012/000584
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/536
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:FERNANDO VIEIRA E OUTROS
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:408.01.2012.005638
Nº ORDEM:11.02.2012/000585
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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