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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 2692

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 2692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

2692

que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. Int. e dil. - ADV FERNANDA QUAGLIO CASTILHO OAB/SP 289731 - ADV THIAGO
CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2012.001724-2/000000-000 - nº ordem 162/2012 - Execução de Título Extrajudicial - LIANEIDE CARDOSO FRAGOSO
X ALESSANDRA PATRICIA BUENO DOS SANTOS - Fls. 15 - Vistos. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça-se mandado
de intimação, penhora e avaliação. Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto o artigo 649, e seus parágrafos do
C.P.C., deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma
do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens
móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int.Dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV
WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924.
472.01.2012.002119-0/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE ARNONI JUNIOR X
AMAURI MARTINS DE NASCIMENTO - Fls. 14 - Vistos. Fls. 13: Defiro, anote-se o novo endereço. Após, expeça-se mandado de
citação do executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C.,
alterado pela Lei 11.382/06). Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto o artigo 649, e seus parágrafos do C.P.C.,
deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação, fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do
artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis
que guarneçam a residência do(a) executado(a). INTIME-SE, ainda o(a) executado(a) de que poderá opor embargos, por escrito
ou oralmente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação e penhora. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que, no prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer
o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Int. e dil. - ADV JORGE ARNONI JÚNIOR OAB/SP 239102.
472.01.2012.003175-7/000000-000 - nº ordem 259/2012 - Reparação de Danos (em geral) - DANIEL PINHEIRO DA SILVA
X CERAMICA PORTO FERREIRA SA - Fls. 43 - Vistos. Diante do teor do comprovante do AR, manifeste-se o patrono do autor,
no prazo de 03 dias, se o seu cliente comparecerá a audiência independente de intimação. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2012.003427-8/000000-000 - nº ordem 280/2012 - Reparação de Danos (em geral) - CLEIDE GERMANO DA SILVA X
VIVO SA - Fls. 17/18 - Vistos. 1. Fls. 13/16: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
proposta por Cleide Germano da Silva em face de VIVO S/A. Alegou, em síntese, que nunca manteve relação jurídica com a
requerida, entretanto, veio a ter conhecimento de que esta promoveu a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção
ao crédito. Considerando a verossimilhança das alegações feitas na inicial e os documentos que a instruem, especialmente o de
fls. 09, que confirma a restrição do nome da autora levada a efeito pela requerida, bem como levando em conta o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na concessão da medida pleiteada, CONCEDO a
antecipação da tutela pretendida, para o fim de determinar a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, especialmente
ao SCPC e a SERASA, para que, até ulterior deliberação do Juízo, suspendam os efeitos da inclusão em seus cadastros do
nome da requerente no que tange ao débito objeto dos autos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29 de maio de
2012 , às 16:10 horas. Cite-se a requerida com as advertências legais. Intime-a de que poderá apresentar resposta no prazo
de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-a de que sua ausência na referida audiência implicará na
aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda,
de que poderá comparecer à audiência acompanhada de advogado. Intime a autora de que deverá comparecer à audiência
ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO
OAB/SP 128692.
472.01.2012.003552-0/000000-000 - nº ordem 293/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE ENRIQUECIMENTO
ILICITO - THIAGO CARDOSO FRAGOSO X DANILO CUNHA - Fls. 08 - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o
dia 15 de maio de 2012, às 15:10 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar
resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida
audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº
9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que
deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo
51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e Dil. - ADV THIAGO
CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2012.003635-5/000000-000 - nº ordem 306/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SOUZA E
POLATO LTDA ME X CRISTIAN WILLIAN GUILHERME - Fls. 15 - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 29 de
maio de 2012, às 16:30 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no
prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará
na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o,
ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à
audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei
nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int.Dil. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO
OAB/SP 246005.
472.01.2012.003636-8/000000-000 - nº ordem 307/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SOUZA E
POLATO LTDA ME X JEFERSON TORRES DA SILVA E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Primeiramente, esclareça a autora, nos
termos do art.8º da Lei n.9.099/95 a situação da parte requerida, já que constou responsável legal no pedido inicial. Int.Dil. ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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