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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 890

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

890

309.01.2009.019565-1/000000-000 - nº ordem 1267/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CBM CONSTRUÇÕES
LTDA X CLARO S/A - Fls. 210 - Proc.1267/2009 Recebo, em seus regulares efeitos, a apelação de fls. retro. À apelada para as
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Jd. ds. - ADV ANSELMO
LUIZ MARCELO OAB/SP 96438 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV ANSELMO LUIZ MARCELO
OAB/SP 96438
309.01.2009.024938-6/000000-000 - nº ordem 1628/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - R. A. PEREIRA
TRANSPORTES EPP X CARLOS VALENCISE DE FREITAS - Fls. 176 - CERTIDÃO (decorreu o prazo legal, sem o pagamento
do débito ou impugnação.) Proc nº 1628/2009 Manifeste-se a exequente, juntando-se cálculo atualizado e indicando bens à
penhora. No silêncio, ao arquivo. Int. Jd.ds. - ADV ALEXANDRE BARROS CASTRO OAB/SP 95458 - ADV LUIS HENRIQUE
NERIS DE SOUZA OAB/SP 190268 - ADV BENEVENUTO JOAQUIM DE FREITAS OAB/SP 267844
309.01.2009.028327-4/000000-000 - nº ordem 1805/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MENINO CASTILHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA X ROSELEUDE MARIA DA CRUZ E OUTROS - Fls. 122: ciência de que foi
interposto embargos a execução sob nº 0095/2012 por Roseleude Maria da Cruz E Doracy Augusto, recebido com a atribuição
de efeito suspensivo. - ADV OSMAR GERALDO PINHATA OAB/SP 55050 - ADV REINALDO MARTINS OAB/SP 35018 - ADV
GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO OAB/SP 79799 - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120
309.01.2009.032563-0/000000-000 - nº ordem 1997/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NUCLEO DE EDUCAÇÃO
SEMENTINHA CRESCER DE JUNDIAI S/C LTDA X FRANCISCO ANTONIO MOREIRA DITANO - Fls. 115 - Proc.1997/2009 Fls.
114: Fixo os honorários advocatícios em R$ 501,66 (cód.103),expedindo-se a certidão. Int. Jd. ds. - ADV ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI OAB/SP 142750 - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/SP 198539 - ADV NIVALDO MONTEIRO OAB/SP 261752
309.01.2009.038904-2/000000-000 - nº ordem 2279/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X JOSE RICARDO FEITOSA - Fls. 127 - Proc.2279/2009 Fls.122 : Defiro o prazo de 30 dias, no
silêncio ao arquivo. Int. Jd. ds. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2009.040150-6/000000-000 - nº ordem 2368/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INNOCENTE
MURADO X REGINALDO ROSA DA SILVA E OUTROS - Proc. 2368/2009 Esclareça o autor a petição de fls. 93, uma vez que o
feito está em fase de penhora e avaliação de bens. Int. Jd. ds. - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/SP 198539
309.01.2009.046105-4/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MODELO
EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA X ALE COMBUSTIVEIS S A - Fls. 126 - Proc. 01/2010 1) Revejo a decisão
de fls. 124, cadastre-se no sistema o cumprimento de sentença condenatória, com inversão dos pólos ativo e passivo da fase de
conhecimento, nos termos do item 189 do Cap. II das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. 2) Fls. 122/123:
intime-se a executada ALE COMBUSTÍVEIS S/A, através de seu procurador e pela imprensa , ao pagamento do débito (R$
3.439,17) - sucumbências/honorários, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução
com a penhora de bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer
impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo
de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de
10% sobre o valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. Jd. ds. ADV DANIEL ASCARI COSTA OAB/SP 211746 - ADV ROBERTO CALDEIRA BARIONI OAB/SP 28076 - ADV RAFAEL BUENO
FLORES DA SILVA OAB/SP 243301
309.01.2010.003527-1/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ATENAS COMERCIO DE ARMARINHOS E BIJUTERIAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 50 - Proc. 257/2010 Fls. 46: defiro o prazo
requerido, no silêncio ao arquivo. Int.- (30 dias) - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV ÉDER GONÇALVES PEREIRA
OAB/SP 257346
309.01.2010.011512-0/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EMBALPLAST
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X NOVA AMALIA COMERCIAL LTDA - Fls. 84 - Proc.0656/2010 1) Cadastre-se no
sistema o cumprimento de sentença condenatória, com inversão dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, nos termos
do item 189 do Cap. II das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. 2) Fls. 81/83: intime-se o executado, através
de seu procurador e pela imprensa, ao pagamento do débito (R$ 41.231,75) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%
e prosseguimento da execução com a penhora de bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o
valor reclamado para oferecer impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não
há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico
ao executado a multa de 10% sobre o valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e
avaliação. Int. Jd. d.s. - ADV JOAO RICARDO PEREIRA OAB/SP 146423 - ADV DANIELLE ANNIE CAMBAUVA OAB/SP 123249
- ADV RAQUEL GUIMARÃES ROMERO OAB/SP 272360
309.01.2010.029573-4/000000-000 - nº ordem 1564/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
MONTEIRO E OUTROS X RONIVAN NUNES DA SILVA - Fls. 155 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 144, cujos fundamentos
não foram abalados pelos argumentos deduzidos no agravo retido. Anote-se a existência deste. No mais, cumpra-se o item
3 daquela decisão. Int. - ADV DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI OAB/SP 241171 - ADV CARLA SURSOCK DE
MAATALANI OAB/SP 110410
115.01.2007.000506-6/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO DE
ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA X GISLAINE CRISTINA DA SILVA - Fls. 156 - Proc.1675/2010 Vistos. Atento ao
disposto no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de execução vem
inspirado pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das próprias partes); e levando em conta as circunstâncias,
das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo, defiro o pleito formulado
neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado pelo Banco Central, que
será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente ao crédito em execução e intimem-se o credor para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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