TJSP 24/04/2012 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Int. Jundiaí, ds - ADV JULIANA BÁLSAMO
MOTA OAB/SP 196480
115.01.2007.000506-6/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO DE
ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA X GISLAINE CRISTINA DA SILVA - Fls. 160 - Vistos. Os valores bloqueados são
manifestamente insuficientes para garantir sequer as despesas do processo. Providencie-se o desbloqueio e manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jd.d.s. HENRIQUE NADER
JUIZ DE DIREITO - ADV JULIANA BÁLSAMO MOTA OAB/SP 196480
309.01.2010.035582-0/000000-000 - nº ordem 1824/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X DANTE FRANCISCO CONSOLINE E OUTROS - Fls. 345 - Proc nº 1824/2010 Manifestem-se as partes informando ao
juízo sobre o interesse na designação de audiência de conciliação conforme sugerido pelo DD. Promotor de Justiça. Int. Jd. ds.
- ADV CASSIO MARCELO CUBERO OAB/SP 129060 - ADV PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES OAB/SP 204993 - ADV LILIAM
DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA OAB/SP 250470
309.01.2010.037499-9/000000-000 - nº ordem 1959/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FOMECO DO BRASIL
INDUSTRIA METALURGICA LTDA X REFORMAQ COMERCIO E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 131 - CERTIDÃO
(decorreu o prazo sem manifestação da requerida sobre a estimativa de honorários periciais) Vistos. Junte-se a petição da ré.
Dos quesitos da autora, aprovo os de nº 01, 04 e 05. Indefiro os demais porque impertinentes, pois não cabe ao perito investigar
responsabilidade administrativa da ré ou descrever os fatos já relatados pelas partes (fls. 114/115). Dos quesitos da ré, indefiro
o da letra “b”, porque o perito não investiga fatos que devem ser esclarecidos por testemunhas. Com o devido respeito, é de
fato excessiva a estimativa de honorários feita pelo perito, tendo em vista a objetividade dos quesitos ora aprovados. Assim,
arbitro sua remuneração em R$ 2.500,00, a ser depositada pela autora em dez dias, sob pena de preclusão da prova. Feito o
depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em trinta dia. Int. - ADV KARIN CRISTINA STRINGUETO OAB/SP 143892 ADV TATIANA SANTA ROSA OAB/SP 297472
309.01.2010.036833-3/000000-000 - nº ordem 2017/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISIO PEREIRA QUADROS
DE SOUZA X GUNTER KIRCHHEIMER - Fls. 123 - Proc nº 2017/2010 Fls. 122: defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Int.
Jd.ds - ADV SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO OAB/SP 183611
309.01.2010.040792-1/000000-000 - nº ordem 2138/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCIO GERALDO DORINI X RANGEL
PARK S/S LTDA - Fls. 152 - Vistos. Os embargos de declaração não se prestam a afrontar os fundamentos da sentença. Se
com eles não concorda a vencida deve deduzir seu inconformismo na via recursal adequada. Nego, pois, provimento aos
embargos de declaração. Int. - ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960 - ADV GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL
DE CAMPOS OAB/SP 87615 - ADV FABIANA DE SOUZA DIAS OAB/SP 169467
309.01.2011.006367-1/000000-000 - nº ordem 374/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - UMBELINA TAIPO DA SILVA
X BANCO PANAMERICANO - Fls. 73 - CERTIDÃO (a sentença de fls. 64/66, TRANSITOU EM JULGADO) Proc nº 374/2011 Ao
arquivo, anotando-se. Int. Jd.d.s. - ADV NIKOLAS MACIEL LEWANDOWSKI CREPALDI LOPES OAB/SP 299703 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV LUÍS CARLOS HIGASI NARVION OAB/SP 182506 - ADV ALBERTO CARLOS LIMA
OAB/SP 152656
309.01.2011.010742-2/000000-000 - nº ordem 587/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PORTA DO SOL AGENCIA DE
VIAGENS LTDA X PLASTICOS JUNDIAI S/A - Fls. 82 - CERTIDÃO (decorreu o prazo sem notícia de eventual descumprimento
do acordo.) Proc nº 587/2011 Manifeste-se o exequente. No silêncio o feito será julgado extinto (CPC, art. 794, I). Int. Jd.d.s. ADV MAURO TRACCI OAB/SP 83128 - ADV JOSE APARECIDO MARCUSSI OAB/SP 58909 - ADV VITOR MARCUSSI OAB/SP
301415
309.01.2011.015620-2/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DUBAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA X PRO EMBALAGENS LTDA - Fls. 54 - Proc. 789/2011 Fls. 53: defiro o prazo requerido, e se
houver o decurso sem manifestação sobre o prosseguimento em 30 dias, o feito será extinto (art.267,III do CPC). Int. Jd. ds. ADV FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA OAB/SP 223059
309.01.2011.017739-6/000000-000 - nº ordem 908/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA ANGELICA
QUEIROZ GUIMARÃES PARAISO FERRAZ E OUTROS X JOÃO LEITE DA SILVA - Fls. 63 - Proc. 908/2011 1) Anote-se
no sistema que se trata de cumprimento de sentença. 2) Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Jd. ds. - ADV CARLOS
EDUARDO CORREA DA SILVA OAB/SP 222710 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 231879 - ADV DINALVA BIASIN
OAB/SP 244807
309.01.2011.022493-7/000000-000 - nº ordem 1149/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA X ELZA MARIA ROCHA CAETANO - Fls. 49 - CERTIDÃO (decorreu o prazo legal, sem o pagamento do débito
ou impugnação.) Proc nº 1149/2011 Manifeste-se a exequente, juntando-se cálculo atualizado e indicando bens à penhora. No
silêncio, ao arquivo. Int. Jd.ds. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2011.031645-4/000000-000 - nº ordem 1547/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INTERMEDICA
SISTEMA DE SAUDE S/A X MARGARETE CECILIA FRANZON - Fls. 39 - CERTIDÃO (decorreu o prazo legal, sem o pagamento
do débito ou impugnação.) Proc nº 1547/2011 Manifeste-se a exequente, juntando-se cálculo atualizado e indicando bens à
penhora. No silêncio, ao arquivo. Int. Jd.ds. - ADV IGOR PEREIRA TORRES OAB/SP 278781
309.01.2011.034926-0/000000-000 - nº ordem 1598/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ROBERTO MARTINS
DE OLIVEIRA X UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 325 - Vistos. Junte-se a petição que informa
acordo havido entre as partes. Oficie-se, com urgência ao relator do agravo para informar o acordo. Esclareçam as partes os
termos do acordo para que possa ser homologado na forma do art. 269, III, do CPC. Int. - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS
FILHO OAB/SP 63105 - ADV MARCELO AUGUSTO FATTORI OAB/SP 229835 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º