TJSP 25/04/2012 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
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em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante
legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL
EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios,
mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras
eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância
ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada
mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante
e notificações desta para audiência. Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante legal do(a)(s)
menor(es) em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da
conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/05/2012,
às 10:15 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que
conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se
com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente. Em razão da
peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV ADRIANA BORGES DE MORAES TORRES
OAB/SP 159537
344.01.2012.008374-3/000000-000 - nº ordem 909/2012 - Modificação de Guarda - S. J. D. C. X C. G. - Defiro a gratuidade
processual.Anote-se. Determino a remessa dos autos ao setor interprofissional para elaboração de estudo psicossocial de todos
os envolvidos, com urgência. Sem prejuízo designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de Maio de 2012, às
09:35 horas. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação,
a partir da audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172,
§§ do CPC. Intime-se o autor, pessoalmente. Int. Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Lourival Freire, 120 - Vila Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
344.01.2012.008394-0/000000-000 - nº ordem 913/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. P. M. X G. S. M. - Vistos.
À autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)
(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO,
fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário
família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras eventualmente
trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a
representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao
empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta
para audiência. Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante legal do(a)(s) menor(es) em Cartório,
munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao
Banco do Brasil S.A. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/05/2012, às 10:25 horas. Cite-se
e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até
o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas,
um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região,
concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831
344.01.2012.007500-0/000000-000 - nº ordem 915/2012 - Revisional de Alimentos - B. G. L. L. X C. H. M. D. S. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o
dia 23/05/2012, às 13:45 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com
antecedência razoável da audiência. Intime-se a autora pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os
benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Intime-se e Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Lourival Freire, 120 - Vila Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, . Servirá p presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ALEXANDRE SALA OAB/SP 312805
344.01.2012.006775-3/000000-000 - nº ordem 918/2012 - Revisional de Alimentos - M. C. C. D. S. X R. A. D. S. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o
dia 23/05/2012, às 13:45 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com
antecedência razoável da audiência. Intime-se a autora pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os
benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Intime-se e Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Lourival Freire, 120 - Vila Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, . Servirá p presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV RAFAEL OLIVEIRA TAVARES OAB/SP 284711
344.01.2012.008423-7/000000-000 - nº ordem 924/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. V. P. X I. A. V. E OUTROS
- Vistos. À autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios
em 20% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, para cada réu, devendo tal importância ser entregue a
representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. Oficie-se ao
empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta
para audiência. Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante legal do(a)(s) menor(es) em Cartório,
munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao
Banco do Brasil S.A. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/05/2012, às 10:30 horas. Cite-se
e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até
o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas,
um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º