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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 - Página 1246

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TJSP 25/04/2012 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1171

1246

designação de uma outra profissional para a Comarca, oriunda de Ibitinga, que auxiliará somente uma vez por semana,
priorizando os processos afetos à Infância e Juventude. Assim sendo, melhor analisando, não resta outra alternativa a este
Juízo senão solicitar à Secretaria do Bem Estar Social do Município a indicação de profissional apto à realização do estudo
social. Oficie-se com presteza. Laudo em até 30 dias. Int. - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV JOAO MARCELO
FALCAI OAB/SP 128672
347.01.2012.002070-5/000000-000 - nº ordem 384/2012 - Procedimento Sumário - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO DER X JOSE DONIZETTI MAFFEI E OUTROS - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 20 de junho de 2012, às 14h30min., na qual deverão estar presentes as partes ou seus procuradores
habilitados a transigir. Citem-se por carta, com as advertências constantes dos artigos 277 e seu § 2º e 278, caput, e §§ 1.º
e 2.º, todos do CPC. Consigne-se que a resposta somente poderá ser apresentada através de advogado. Int. - ADV THELMA
CRISTINA A DO V SA MOREIRA OAB/SP 81821
347.01.2012.002256-3/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Despejo (ordinário) - SERGIO RENATO BROCHETTO X JOAO
CARLOS FREITAS JUNIOR E OUTROS - Diante do disposto no artigo 59, parágrafo primeiro e inciso IX, da Lei de Locação
Urbana, DEFIRO o pedido liminar para que os réus desocupem o imóvel locado em 15 dias. Citem-se os locatários para
responderem ao pedido de rescisão e de cobrança Já prestada a caução (fls. 29/30), expeça-se mandado de citação e despejo,
consignando-se a hipótese do artigo 59, parágrafo terceiro, do mesmo diploma legal. Os prazos são de 15 dias, contados da
juntada aos autos do mandado de citação. O valor do débito a ser pago deverá estar atualizado e o pagamento deverá ser
efetuado mediante depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente de cálculo, incluídos: os aluguéis e
acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros
de mora; e as custas e os honorários do advogado do locador, os quais fixo em 10% sobre o valor devido. Cientifiquem-se
eventuais ocupantes e sublocatários, se requerido. Int. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 ADV FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI OAB/SP 246999
347.01.2012.002293-0/000000-000 - nº ordem 429/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO X SILVIO ROSA - Nos termos do artigo 259, V, do CPC., fixo o valor da causa
em R$22.642,74. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Intime-se a autora para complementar o valor já recolhido a título de taxa
judiciária. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º. do Decreto Lei
911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC., arrombamento e reforço policial, se
necessário. De acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, cinco (5)
dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a),
cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a)
autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre do ônus. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) contados da execução
da liminar. Depois de comprovado o recolhimento da taxa judiciária faltante e com o comparecimento do representante do(a)
autor(a), expeça-se mandado. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MATÃO EM 23/04/2012
PROCESSO:347.01.2012.002435
Nº ORDEM:11.01.2012/000346
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:619.01.461-9
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:JULIO CESAR RIBEIRO E OUTRO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2012.002436
Nº ORDEM:13.01.2012/000163
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:062.01.3802-9
JUIZO DEPREC:Vara Única
Autor do Fato:ANTONIO COLOMBARI E OUTRO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2012.002457
Nº ORDEM:13.01.2012/000164
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/33
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:EDUARDO RAUL COSTA BRAGA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2012.002458
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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