TJSP 25/04/2012 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
1704
SP 136926 - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP 178940 - ADV MARCO ANDRE LOPES FURLAN OAB/SP 150842
369.01.2008.003900-0/000000-000 - nº ordem 912/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIZA APARECIDA
BORGES HERNANDEZ E OUTROS X BANCO BRADESCO - Fls. 148 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO.
Escr.,______ Processo nº 912/2008 Vistos. Defiro a penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome dos
executados até o limite do débito. Int. Monte Aprazível, 21 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito DATA:
Em seguida, recebidos. Escr.,______ - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI
OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV ANA PAULA RENDA BISCARO OAB/SP
245775
369.01.2009.000267-1/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DORAMI AMÉRICO MACHADO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - arbitramento dos honorários periciais de fls.87/88. - ADV SILVIO JOSE
TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215
369.01.2009.001587-8/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Ação Monitória - JOSÉ MARTINS FILHO X LAURITA QUITÉRIO
- Fls. 67 - Vistos. Fls. 64 e 66: Esclareça o autor qual dos pedidos pretende ver apreciado e se ainda tem interesse na penhora
do imóvel realizada nos autos. Int. Monte Aprazível, 09 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ANTONIO
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
369.01.2009.002144-2/000000-000 - nº ordem 581/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCELO TADEU LEAL - ME E OUTROS - Fls. 214 - Vistos. Certidão supra:
Intimem-se os executados por edital. Int. Monte Aprazível, 20 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP
155388 - ADV GISELE VALEZE DIAS OAB/SP 247315
369.01.2009.004479-1/000000-000 - nº ordem 1260/2009 - Ação Monitória - MARIA PINHEIRO X JOANA MARA PEREIRA
- Fls. 57 - Processo nº 1260/2009 Vistos. Intime-se a executada no endereço obtido via sistema INFOJUD (fls. 56), nos termos
do despacho de fls. 45 Int. Monte Aprazível, 14 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV MARCELO
MASCARO OAB/SP 230875 - ADV IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO OAB/SP 282124
369.01.2009.004665-6/000000-000 - nº ordem 1316/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOAQUIM CLEMENTE - Republicação. Vistos. Ciência ao exequente acerca da informação juntada ás fls. 68, requerendo o que
de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que o endereço obtido, via sistema Infojud, é o mesmo que consta na inicial.
Int. Monte Aprazível, 27 de fevereiro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV JULIO CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV LUCIANO CRISTINO
DOS SANTOS OAB/SP 230213
369.01.2010.000252-2/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Consignatória (em geral) - JOSÉ MARCOS DE MEDEIROS RAMOS
X BANCO GE CAPITAL S/A - aguardando manifestação do requerido de fls.166 para que seja retificado o pólo passivo da
demanda para cosntar OMNI S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, como terceiro interessado ao processo.
- ADV RAFAEL NAVARRO SILVA OAB/SP 260233 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV
CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236 - ADV PAMELA GABRIELLE ROMEU GOMES ROQUE OAB/SP 287644
369.01.2010.001545-6/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO MANCILA SIMÕES
X CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 360 - CONCLUSÃO: Aos 23 de março de 2012, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO.
Escr.,______ Processo nº 475/2010 Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 337
em favor do perito. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo de fls. 343/359. Int. Monte Aprazível, 23 de março de 2012.
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito DATA: Em seguida, recebidos. Escr.,______ - ADV JOSÉ ROBERTO MORO OAB/SP
227814 - ADV JOSÉ EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
369.01.2010.002802-2/000000-000 - nº ordem 842/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ROBERTO DE SOUZA
CARVALHO X LUIZ MAURICIO DA SILVEIRA - aguardando juntada de documentos de fls. 55 pelo exequente. - ADV JOSE LUIS
CABRAL DE MELO OAB/SP 84662 - ADV FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU OAB/SP 283739
369.01.2010.002991-7/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X JOSÉ
EDSON FRANCO DE LIMA ME COM NOME FANTASIA ART FLORES DECORAÇÕES E OUTROS - Fls. 59 - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé que pelo sistema RENAJUD não foram encontrados bens para bloqueio, conforme detalhamento de fls. 57/58.
Monte Aprazível, 10 de abril de 2012. Escrevente: CONCLUSÃO: Aos 10 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Titular da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo
nº 915/2010 Vistos. Ante a certidão supra (que não foram encontrados bens para bloqueio), manifeste-se o exequente. Prazo: 10
(dez) dias. No silêncio, intime-o pessoalmente para promover o regular andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Int. Monte Aprazível, 10 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito DATA: Em seguida, recebidos.
Escr.,______ - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2010.003264-8/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS X RENATO CESAR GOUVEIA E OUTROS - Fls. 96 - CONCLUSÃO: Aos 14 de março de 2012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO.
Escr.,______ Processo nº 1041/2010 Vistos. Fls. 91/92: Nos temos do § 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, tomese por termo a penhora do bem imóvel. Após, intime-se o executado, pessoalmente, de que fica constituído depositário do
bem penhorado, fazendo-lhes as advertências legais. Efetivada a penhora, expeça-se certidão do ato para averbação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis. Int. Monte Aprazível, 14 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito DATA: Em
seguida, recebidos. Escr.,______ - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
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