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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 - Página 2011

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TJSP 25/04/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1171

2011

417.01.2010.000792-9/000000-000 - nº ordem 118/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
JUVENAL DE CASTRO - Fls. 86 - Vistos. 1.Apresente o exequente o CÁLCULO ATUALIZADO E DISCRIMINADO DO DÉBITO.
2.Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do RECOLHIMENTO DAS DESPESAS relativas ao serviço de obtenção
de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos (busca de
ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos os atos sequenciais de BLOQUEIO, PENHORA E TRANSFERÊNCIA:
R$ 10,00 - Comunicado CSM 170/2011), nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011, de 18/01/2011, que institui a cobrança
de tal serviço, no prazo de 10 dias. 2.2.Anoto que as despesas devem ser recolhidas na GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE
DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), informando-se o CÓDIGO 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” (Comunicado CSM nº 170/2011-de 26/04/2011 e art. 1º do Provimento CSM 1864/2011).
3.Cumprido os itens 1 e 2, DETERMINO o BLOQUEIO “ON LINE” dos ATIVOS FINANCEIROS do EXECUTADO, através do
sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. 4.Decorridos 05 dias, verifique-se o andamento da ordem de bloqueio,
e, caso ainda haja instituição(ões) bancária(s) que não tenha(m) respondido, cancele(m)-se a(s) não resposta(s) e tornem
os autos conclusos. 5.Sem prejuízo, PUBLIQUE-SE O DESPACHO DE FLS.81. Int. - ADV CIBELE RAPIS OAB/SP 111879 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI
APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055 - ADV RENATA BARQUILHA SAVIAN OAB/SP 267352
417.01.2010.002015-7/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DILSON BENTO BATISTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada - ADV FELIPE
FONTANA PORTO OAB/SP 255733 - ADV SUZANA MIRANDA DE SOUZA OAB/SP 126194 - ADV MARCELO RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.004798-7/000000-000 - nº ordem 734/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TATIANY DOS SANTOS
MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 91 - Vistos. 1.Arbitro os honorários advocatícios
do patrono nomeado ao autor em 100% do valor fixado na tabela OAB/DP, atento ao fato de que a nomeação é anterior
ao Enunciado nº 4 - “Não podem ser feitas nomeações para atuação na área previdenciária, ainda que seja nos casos de
competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Judiciário Federal. Excetuam-se às regras as nomeações para
ações acidentárias, uma vez pertinentes à competência estadual”. Expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV MARCELO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.005488-5/000000-000 - nº ordem 798/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X INDUSTRIA
E COMERCIO DE LATICINIOS LUTECIA LTDA E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Depositar O VALOR DA CONDUÇÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA (LUTÉCIA) em 10 dias. Após, DESENTRANHE-SE o mandado de citação (fls. 39/43) para integral cumprimento
no endereço indicado a fls. 46 (RUA ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, S/N CENTRO, LUTÉCIA). Instrua-se o mandado
desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
OAB/SP 150163
417.01.2010.006377-0/000000-000 - nº ordem 912/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATO
PROM. VENDA/COMPRA CC REINTEGR. POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO CDHU X APARECIDA DAS GRACAS ALVES E OUTROS - Fls. 102 - Vistos. DESENTRANHE-SE
o mandado de citação (fls. 78) para integral cumprimento no endereço indicado a fls. 100 (RUA JOSE ELIAS NONATO, 52,
HUMBERTO SONCINI, NESTA CIDADE). Instrua-se o mandado desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV ELAINE
ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/
SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842 - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828
417.01.2011.000071-5/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE DOS SANTOS SATO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça que deixou
de intimar da data da audiência às testemunhas Angelo e Tuneo. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2011.001084-2/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDALINA DE SOUZA
REZENDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada - ADV
ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA OAB/SP 213109
417.01.2011.001849-8/000000-000 - nº ordem 275/2011 - (apensado ao processo 417.01.2011.002382-6/000000-000 - nº
ordem 365/2011) - Medida Cautelar (em geral) - ROSANGELA MARIA DE CASTRO X BANCO DO BRASIL - AGENCIA 6629-X
- Fls. 59 - VISTOS. Pela publicação veiculada ás fls. 16 do D.J.E. de 18/04/2012, este Magistrado foi designado para funcionar
nestes autos, mediante compensação. O Provimento CSM nº 1870/2011 estabelece a forma adequada de compensação dos
feitos remetidos a outros Magistrados em razão do acolhimento da suspeição e/ou declaração de impedimento: “Art. 4º - Para
permitir a compensação indicada nos artigos 2º e 3º, em caso de a designação recair em Magistrado de outra Vara de igual
competência da mesma Comarca ou Foro, o respectivo processo deverá ser redistribuído à Vara do Magistrado designado.” Ante
o exposto, REMETAM-SE os autos ao distribuidor para REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À 2ª VARA DESTA COMARCA, mediante
compensação, nos termos do artigo 4º do Provimento do CSM nº 1.870/2011, de 22/02/2011, procedendo-as às anotações de
praxe. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para saneador ou sentença. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA
JUNIOR OAB/SP 263919 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
417.01.2011.002382-6/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBSTRUTIVA DE ATO JURÍDICO
- ROSANGELA MARIA DE CASTRO X BANCO DO BRASIL AGENCIA 6629 X - Fls. 57 - VISTOS. Pela publicação veiculada ás fls.
16 do D.J.E. de 18/04/2012, este Magistrado foi designado para funcionar nestes autos, mediante compensação. O Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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