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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 - Página 2010

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TJSP 25/04/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1171

2010

O processo foi extinto, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC, de modo que a certidão de honorários foi corretamente
expedida pela serventia (fls. 101). A expedição de nova certidão seria inócua, pois a própria Defensoria comunicou á advogada
o motivo pelo qual não efetuou o pagamento dos honorários (Enunciado nº 8 - fls. 105). Ante o exposto, INDEFIRO a expedição
de nova certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e
cautelas de estilo. Int. - ADV CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI OAB/SP 140740 - ADV MARCELO RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.006345-7/000000-000 - nº ordem 1516/2008 - Procedimento Sumário - MARGARIDA FABIANO DE TORRES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (INSS) - Fls. 160 - VISTOS. 1.O(A) autor(a) manifestou sua concordância com
os cálculos apresentados pela Previdência Social (fls. 149/152). 2.Desnecessária a citação do INSS nos moldes do art. 730 do
CPC, haja vista que os cálculos foram apresentados pela Previdência Social. 3.Antes de determinar a requisição do pagamento,
para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 da Constituição Federal, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no
prazo de TRINTA DIAS, a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda Pública que preencham as condições estabelecidas no
referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos valores eventualmente existentes. 3.1.ADVIRTO que
o silêncio do INSS será interpretado como INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO. 4.INTIME-SE O INSS (itens
3 e 3.1.), ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS. 5.Cumprido o item 4, aguarde-se o decurso do
prazo para eventual manifestação do INSS (30 dias). 6.Caso seja informada a existência de débito, INTIME-SE o(a) autor(a)
a se manifestar, no prazo de 10 dias, e, a seguir, tornem os autos conclusos para decisão. 7.Decorrido o prazo do item 3 sem
que o INSS informe a existência de débito para compensação, EXPEÇA-SE, imediatamente, OFÍCIO requisitando (RPV ou
PRECATORIO) o pagamento dos valores apurados no cálculo mencionado no item 1, em favor DO(A) AUTOR(A), atualizado
monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 8.Anoto que o valor
total requisitado pertence a(o) autor(a), haja vista que não houve condenação do INSS ao pagamento de honorários (item 1-f do
acordo-fls.107). 9.Expedido (s) o(s) precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV SILVIA
REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.006784-7/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DIFERENÇA DE
INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO- DPVAT - CLAUDIO ROCHA DOS SANTOS X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
E OUTROS - Fls. 360/361 - Vistos. 1.Compulsando os autos, observo que os QUESITOS DO JUÍZO foram apresentados a fls.
223; que SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT apresentou seus quesitos a fls. 229/230; e que o
AUTOR apresentou seus quesitos a fls. 232/233. Pela decisão de fls. 327, foi reaberto o prazo para quesitos e indicação de
assistente técnico. O autor reiterou os quesitos anteriormente apresentados. A SEGURADORA LIDER apresentou quesitos
parecidos com aqueles anteriormente apresentados (fls. 336/337). Finalmente, observo que os quesitos apresentados pela
SEGURADORA são os mesmos quesitos ofertados na contestação (fls. 72), os quais foram respondidos pelo perito. Verifico,
ainda, que os quesitos do autor mencionados pelo perito como fls. 33, são aqueles apresentados a fls. 233. Ante o exposto,
constato que os quesitos apresentados pelas partes foram totalmente respondidos pelo perito. Deixou, entretanto, o perito de
responder aos quesitos apresentados pelo juízo. 2.INTIME-SE o Perito, VIA POSTAL, para COMPLEMENTAR O SEU LAUDO,
RESPONDENDO AOS QUESITOS APRESENTADOS PELO JUÍZO (fls. 223/223v 2.1.Instrua-se a carta com cópia do laudo e
dos QUESITOS DO JUÍZO. 3.A seguir, aguarde-se a vinda da complementação do laudo por 60 dias. Int. - ADV ELIANE DO
VALE ALBUQUERQUE OAB/SP 181784 - ADV MARCÍLIO DO VALE ALBUQUERQUE OAB/SP 175496 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/
SP 138535 - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235 - ADV DANIELA MANFRIN ANGELO OAB/SP 230326 ADV LUIZ ANTONIO PIVATO JUNIOR OAB/SP 231635
417.01.2008.007106-1/000000-000 - nº ordem 1699/2008 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X ARMANDO FALCONE FILHO E OUTROS - Fls. 627 - Vistos. Ciência ás partes de que a precatória expedido
para oitiva da testemunha VALTE JUVENCIO DA SILVA já retornou, devidamente cumprida. Aguarde-se a data da audiência
designada às fls. 607/608, sendo desnecessária a intimação pessoal do requerido ausente (Paulo Alexandre Coelho Buchianeri),
pois a audiência foi designada com o fim específico de ouvir a testemunha Denilson (fls. 608). Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES
OAB/SP 131125 - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804 - ADV FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO OAB/SP 265313 - ADV JOSIANE
BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI OAB/SP 268642
417.01.2009.002623-4/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Modificação de Guarda - L. F. P. D. S. X R. A. B. E OUTROS CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, os quais autorizam a prática
de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente de ordem judicial, será encaminhada à
publicação na imprensa Oficial a seguinte determinação:2-( )fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco
dias, tendo em vista:2.k-( )a NÃO apresentação de contestação; - ADV JULIANA CARDOSO DE MOURA OAB/SP 219843
417.01.2009.007781-2/000000-000 - nº ordem 1084/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA - Fls. 207 - Vistos. Por ora, deixo de apreciar a cota ministerial, em razão
deste feito estar suspenso. Aguarde-se a decisão dos EMBARGOS DE TERCEIROS 112/12. Int. - ADV RENATA BARQUILHA
SAVIAN OAB/SP 267352
417.01.2010.000083-6/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAMS SANTOS MARINHO
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 127 - Vistos. O Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região
restituiu os autos a este juízo, alegando que a ação versa sobre matéria acidentária REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES
OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.000632-2/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSICLEI MONTEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 125 - Vistos. Diante da complementação do laudo, manifestem-se as
partes. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA OAB/SP 213109
- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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