Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 25/04/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1171

2019

418.01.2010.000745-5/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X ESPÓLIO DE VICENTINA DE FARIAS OLIVEIRA - Expeça-se Certidão de honorários, nos termos de vigência da tabela
da OAB.(Retirar certidão de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.) - ADV CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV ANTONIO JOSE SANTOS
MORAES OAB/SP 42987
418.01.2010.000814-6/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE PARAIBUNA X LUIZ
NORBERTO COLLAZZI LOUREIRO E OUTROS - Promovam-se as inclusões da viúva e herdeiros no pólo passivo da ação.
Expeça-se carta precatória para citação. (Deverá o autor retirar a carta precatória.) - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS
ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV MARCOS MONACO OAB/SP 62937 - ADV MARIO CELSO IZZO OAB/SP 161016 - ADV
RODRIGO DE BARROS VEDANA OAB/SP 160341 - ADV ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA OAB/SP 222799 - ADV JAEL
DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 276897
418.01.2010.000936-3/000000-000 - nº ordem 333/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSIAS DOS SANTOS JUNIOR X
MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA E OUTROS - Recebo o recurso adesivo apresentado pelo autor. Intime-se para as
contrarrazões de apelação. Oportunamente, ao M.P.. - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV
VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV EDISON NATALINO PEREIRA OAB/SP 54426 - ADV
VIVIANE MARCONDES OAB/SP 290013
418.01.2010.001238-2/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ BENEDITO MONTEIRO X TNL
PCS S/A (TELEFONIA MÓVEL CELULAR “OI”) E OUTROS - Nos termos do artigo 331 do CPC, assinalo audiência para o
dia 30/05/2012, às 15:00 horas. Intimem-se. - ADV SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 169252 - ADV
ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 161403 - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198
418.01.2010.001578-0/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Divórcio (ordinário) - F. R. C. C. X J. C. R. - Designo audiência
de conciliação, para o dia 23/05/2012, às 16:15 horas. Intimem-se. - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP
225985
418.01.2010.001591-9/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A. X CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA - J. Digam. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV VANESSA
LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE OAB/SP 143793
418.01.2010.001600-8/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A. X VICENTE DE PAULA BARBOSA E OUTROS - Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, através da qual a autora
pretende reverter a seu domínio a cota 624, marginal ao rio. O requerido não nega a posse, mas entende estar ali com boa-fé,
fazendo jus à usucapião e/ou à indenização por benfeitorias. Necessário se faz esclarecer que a autora é possuidora de parte dos
imóveis ribeirinhos, até a cota 624. É esta a questão principal dos autos, devendo-se determinar em cada caso, qual a extensão
desta cota, havida por desapropriação. Deste modo, somente a perícia poderá dirimir a controvérsia, individuando com exatidão
o local onde se situa a cota reintegranda, bem assim aferindo eventuais benfeitorias. Deste modo, desde já ficam afastadas as
preliminares de carência de ação e inépcia da inicial. Desde logo, assente-se que não é o caso de intervenção da União ao feito,
pois o que se discute é a possível invasão dos requeridos na cota de desapropriação criada para amortecer as águas da represa
de Santa Branca, cuja administração está à cargo da autora. Já houve, perante este Juízo, decisões transitadas em julgado
(sentença e/ou acórdão) conferindo à exeqüente Light o direito à reintegração em sua posse dos imóveis que formam a área
de manejo das águas da represa, aqui representados pela faixa de segurança, denominada cota 624, exposta a inundações
e que podem colocar em risco aqueles que ali construíram indevidamente. A União Federal, em demanda ajuizada perante a
Justiça Federal de São José dos Campos, sustentou não ter qualquer interesse na questão. Naquela sede, o Ministério Público
Federal acrescentou que “mesmo que a área seja terreno marginal de rio navegável, e portanto de propriedade da União, é
certo que a posse da área foi transferida à Light Serviços de Eletricidade S.A., por força de contrato de Concessão 001/96,
sendo certo que a empresa tem o dever de zelar e manter os bens vinculados à concessão” (...), motivo pelo qual entendia
que “não há irregularidade nenhuma na proposição de ações de reintegração de posse pela Light, e é evidente que tais ações
são de competência da Justiça Comum Estadual, pois não afetam nenhum interesse federal, já que a posse da área federal foi
legitimamente cedida à empresa-ré”. Recentemente, a Procuradoria Seccional de São José dos Campos enviou ofício ratificando
a falta de interesse nos casos intentados pela Light. Por fim, de se ressaltar que a decisão colacionada pelo requerido, referente
ao processo que teve como parte Maria Alves da Silva, após ser enviado para a Justiça Federal, por decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo, foi novamente remetido a esta Comarca, visto que a União, mais uma vez, reforçou a falta de interesse
no feito, o que motivou nova decisão de mérito deste Juízo, fato que pode ser constatado através da competente consulta aos
autos, bem como com a extração de certidão, se assim o quiser o requerido. Desta forma, a competência do juízo de Paraibuna
para processar e julgar o feito fica mantida. Contudo, o réu se qualificou como casado, motivo pelo qual a esposa, que exerce a
posse em conjunto com o marido, deve integrar o pólo passivo da demanda, a teor do que dispõe o artigo 10, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. Determino, pois, a retificação da autuação, a fim de que passe a constar do pólo passivo a esposa do
requerido, Srª.Tânia Regina Pereira Sá, providenciando a autora a sua citação (o endereço, conforme se extrai da contestação
é o mesmo que o do requerido - fls.86). Com a resposta da ré, ciência à autora e conclusos. (retirar carta precatória.) - ADV
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV
GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985
418.01.2010.001728-1/000000-000 - nº ordem 731/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. D. O. P. E OUTROS
X J. D. O. P. - Transcorrido o prazo sem provocação, retornem os autos ao arquivo. - ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA
CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV VIVIANE MARCONDES OAB/SP 290013 - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/
SP 59684
418.01.2010.001856-1/000000-000 - nº ordem 755/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO VILLELA
VILHENA X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Aguarde-se por seis meses, eventual execução do julgado, a
contar da data do transito em julgado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV MOREL FONSECA OAB/SP 169614
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo