TJSP 25/04/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
2020
- ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV
LEIDIANE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 301132
418.01.2010.001903-0/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
PARAIBUNA X VICENTINA DE MATOS FONSECA - Cumpra-se a parte final da sentença, remetendo-se os autos à Superior
Instância. - ADV REGIS RUSSI PINTO OAB/SP 255817
418.01.2011.000308-9/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Inventário - VICENTINA MARCELO SERRA X OLIMPIA DE
OLIVEIRA SANTOS - Intime-se a inventariante, para que em 05 (cinco) dias atenda a determinação de fls 44. No silêncio
aguarde-se em arquivo - ADV PEDRO CAMARGO SERRA OAB/SP 226232
418.01.2011.000374-3/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. M. S. C. X A. A. F. C. Expeçam-se Certidões de honorários, nos termos de vigência da tabela da OAB. (retirar certidão de honorários no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento.) - ADV VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE OAB/SP 143793 - ADV JOÃO
ALMEIDA FARIA OAB/SP 179795
418.01.2011.000469-8/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Possessórias em geral - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA X EDSON PONTES FRANÇA E OUTROS - Defiro o prazo de 10 dias, para as providências.
- ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV
AITAN CANUTO COSENZA PORTELA OAB/SP 246084 - ADV JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA OAB/SP 259160
418.01.2011.000831-3/000000-000 - nº ordem 356/2011 - Revisional de Alimentos - J. F. M. X J. D. M. - “Certidão de
honorários, em cartório para ser retirado, em 10 dias, pelo Dr. Procurador. No silêncio, os autos serão arquivados.” No caso
de retirada, desconsiderar a intimação. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV CELSO MOREIRA DA
SILVA OAB/SP 71856
418.01.2011.000884-0/000000-000 - nº ordem 381/2011 - Execução de Alimentos - V. L. B. X R. V. D. S. - “Certidão de
honorários, em cartório para ser retirado, em 10 dias, pelo Dr. Procurador. No silêncio, os autos serão arquivados.” - ADV MARIA
IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS OAB/SP 161321
418.01.2011.000938-7/000000-000 - nº ordem 401/2011 - Usucapião - LUCIANO TORRES PEREIRA NUNES E OUTROS Defiro prazo de 30 dias, para as providências. - ADV RICARDO BOLOS OAB/SP 30052 - ADV RENATA BOLOS NUNES OAB/
SP 149808
418.01.2011.000994-8/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA VICENTINA DA
SILVA MORAES X COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DA REGIÃO DO ALTO PARAIBA - CEDRAP - Determino que a autora
apresente nestes autos cópias das faturas de energia dos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro a dezembro de
2011, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação para o endereço indicado na fatura de fls.13,
visando a que o senhor oficial de justiça incumbido do seu cumprimento verifique se o local é utilizado como residência tão
somente ou se acumula a função de comércio, bem assim se o relógio medidor de energia serve à casa e ao estabelecimento
comercial, descrevendo pormenorizadamente o que encontrar. Prazo de cumprimento: 10 dias. Após, ciência e voltem. Int. ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP
144198
418.01.2011.000998-9/000000-000 - nº ordem 432/2011 - Execução de Alimentos - M. D. R. D. S. E OUTROS X F. L. D.
S. - Aguarde-se o descumprimento do acordo, quanto ao pagamento de 02 parcelas, devendo o autor comunicar a este Juízo.
Em seguida, tornem para expedição de mandado de prisão, face ao descumprimento. - ADV PEDRO ABEL BARBOSA OAB/SP
161160 - ADV AGOSTINHO KLINGER VITÓRIO OAB/SP 217697
418.01.2011.001061-3/000000-000 - nº ordem 461/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X EDNEI BENEDITO BATISTA - Intime-se o devedor, na pessoa de seu Procurador, para que no prazo de 10 dias, indique os
bens passíveis de penhora. Fica ciente que o descumprimento poderá importar em multa e ato atentatório a dignidade da justiça
conforme preceituam os artigos 600, inciso IV e 601, do CPC. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO OAB/SP 200966
418.01.2011.001134-5/000000-000 - nº ordem 483/2011 - Possessórias em geral - AMAURA TAKEKO HATYA X ANDERSON
ROGÉRIO DE CAMPOS E OUTROS - Nos termos do artigo 331 do CPC, assinalo audiência para o dia 30/05/2012, às 14:15
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores habilitados a transigirem. - ADV VIVIANE AGUERA DE FREITAS OAB/SP
231005 - ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621 - ADV ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO OAB/SP 200966
418.01.2011.001177-8/000000-000 - nº ordem 493/2011 - Revisional de Alimentos - J. C. G. B. X N. Y. B. - Recebo o recurso
e suas razões de apelação. Intime-se para as contrarrazões de apelação. Oportunamente ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV
MARIA VINADETE LEITE DA SILVA OAB/SP 98622 - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198
418.01.2011.001199-0/000000-000 - nº ordem 506/2011 - (apensado ao processo 418.01.2010.001922-4/000000-000 - nº
ordem 783/2010) - Partilha - LIDIANE CASTILHO DA SILVA X RODRIGO LOBATO - Manifeste-se a autora acerca da contestação
ofertada - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 - ADV EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO OAB/SP
84016
418.01.2011.001283-5/000000-000 - nº ordem 551/2011 - Declaratória (em geral) - ALCIDES DOS SANTOS LOBO X
BENEDITO PACÍFICO DO AMARAL - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo,
assinalo audiência nos termos do artigo 331 do CPC, para o dia 23/05/2012, às 16:30 horas. Intimem-se. - ADV JOAO LUIS DA
ROCHA SANTOS OAB/SP 243497 - ADV ANTONIO CARLOS AMARAL OAB/SP 101323 - ADV ANTONIO CARLOS AMARAL
FILHO OAB/SP 284626
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º