TJSP 25/04/2012 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
723
15709 - ADV MÁRCIO ÁZAR OAB/SP 171942 - ADV LUIZ CELSO DE BARROS OAB/SP 29026 - ADV ROSANGELA BREVE
OAB/SP 229686
302.01.2011.002724-0/000000-000 - nº ordem 747/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Locupletamento
Ilícito - DANIELA RENATA CEZARIO SUSTA JAU ME X BRUNA DE FATIMA SILVA - Fls. 54 - CÁLCULO DO REMANESCENTE
ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL -R$ 8.157,30 - ADV ABIBI AZAR OAB/SP 15709 - ADV MÁRCIO ÁZAR OAB/SP
171942 - ADV LUIZ CELSO DE BARROS OAB/SP 29026 - ADV ROSANGELA BREVE OAB/SP 229686
302.01.2011.003784-8/000000-000 - nº ordem 1009/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA X FRANCISCO CLAUDIO A PRADO MARINIS - Fls. 29 - Sentença
nº 2267/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 531 às Fls. 128: Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do
acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794,
I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de
requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV AMANDA CRISTINA DE CARVALHO
BARBOSA DE ARRUDA OAB/SP 250100
302.01.2011.006165-2/000000-000 - nº ordem 1535/2011 - Condenação em Dinheiro - FABIO AVILA FRANCO ME X ANTONIO
PINHEIRO - Fls. 36 - Vistos. Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para
pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido tal prazo sem pagamento,
manifeste-se o credor, uma vez que já existe penhora nos autos. Int. - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2011.006165-2/000000-000 - nº ordem 1535/2011 - Condenação em Dinheiro - FABIO AVILA FRANCO ME X ANTONIO
PINHEIRO - Fls. 38 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL -R$ 489,03 - (MANDADO
DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/
SP 56275
302.01.2011.006247-5/000000-000 - nº ordem 1553/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - TALITA FERNANDA
GUIRADO X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 106/112 - Sentença nº 2115/2012 registrada em 16/04/2012 no livro nº
530 às Fls. 39/45: Posto isto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação para determinar que o réu se abstenha de proceder a novos débitos na conta-corrente da autora, relativos aos fatos
narrados nestes autos, sob pena de incidência da multa fixada a fls. 72 em cada ocorrência. A indenização pelos danos morais
que foi reconhecida como devida é fixada em R$ 10.000,00, monetariamente corrigida e acrescida de juros de mora legais a
partir desta decisão. A autora faz jus, ainda, à devolução dos valores indevidamente debitados em sua conta, na forma simples.
Julgo improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito, na forma da fundamentação. Não são devidos ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria,
para liquidação, intimando-se a vencida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora. Comunique-se
à superior instância desta decisão. P.R.I. - ADV EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR OAB/SP 204035 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2011.006406-7/000000-000 - nº ordem 1619/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE IVAN DOS
SANTOS JAU ME X SIMONE APARECIDA VECHI - Fls. 43 - Sentença nº 1853/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 528
às Fls. 5: Vistos. Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, §
4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para
liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de
certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada
esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente
de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI OAB/SP 313502
302.01.2011.006406-7/000000-000 - nº ordem 1619/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE IVAN DOS
SANTOS JAU ME X SIMONE APARECIDA VECHI - Fls. 46 - CALCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR
JUDICIAL - R$ 407,75 - ADV ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI OAB/SP 313502
302.01.2011.007165-8/000000-000 - nº ordem 1831/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X TIAGO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 23 - Vistos. Remetam-se os autos à contadoria, para fins de
liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor
apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se
concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30
dias. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007165-8/000000-000 - nº ordem 1831/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X TIAGO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 25 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO
CONTADOR JUDICIAL - R$ 241,46 - MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP
243416
302.01.2011.007495-2/000000-000 - nº ordem 1913/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X CELI APARECIDA CIAMARICONI - Fls. 29 - Sentença nº 1229/2012 registrada em 13/03/2012 no livro nº 524 às
Fls. 92: Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta
instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a),
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