TJSP 25/04/2012 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
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mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse
sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados.
- ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007641-2/000000-000 - nº ordem 1980/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - HELEN
C DE SOUZA PINGUIN X WILSON BANDO FILHO - Fls. 24 - Sentença nº 2247/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 531
às Fls. 92: Considerando a impossibilidade de citação por meio de edital nesta especializada, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o autor alertado de que, decorridos
180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR
OAB/SP 159451
302.01.2011.007678-2/000000-000 - nº ordem 2001/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO BOCAINA
SERVE LTDA EPP X ELISANGELA FERREIRA - Fls. 27 - CALCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR
JUDICIAL - R$ 954,17 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.007745-8/000000-000 - nº ordem 2039/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - PGV
COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME X FABIANA MARIA DOS SANTOS - Fls. 30 - Sentença nº 2255/2012
registrada em 19/04/2012 no livro nº 531 às Fls. 112: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo.
Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. - ADV PAULO HENRIQUE GASBARRO OAB/SP 137556
302.01.2011.007869-0/000000-000 - nº ordem 2083/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME X
CLAUDETE APARECIDA CLARO - Fls. 37 - Sentença nº 1827/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 527 às Fls. 276: Uma
vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos à contadoria, de imediato,
para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção
de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada
esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente
de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.007869-0/000000-000 - nº ordem 2083/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME X
CLAUDETE APARECIDA CLARO - Fls. 40 - CALCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL - R$
1.486,56 - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV
GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.007900-9/000000-000 - nº ordem 2099/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FIORELLI & TUMOLO LTDA
ME X FABIO ALEXANDRE ALBERTINI - Fls. 35 - Sentença nº 2254/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 531 às Fls. 111:
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III,
do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual
descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. - ADV GIOVANA CRISTINA GHISELLI
OAB/SP 168518 - ADV VIVIANI BERNARDO FRARE OAB/SP 197995
302.01.2011.008404-2/000000-000 - nº ordem 2210/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO CARNEIRO X
TIAGO FRAZON DA SILVA - Fls. 22 - Sentença nº 1875/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 528 às Fls. 30: A certidão do
Oficial de Justiça, que goza de fé pública, não foi abalada pela singela argumentação de fls. 21. Uma vez que o(a) executado(a)
não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO
este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar
dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir
execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo
de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente
alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753
302.01.2011.008404-2/000000-000 - nº ordem 2210/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO CARNEIRO
X TIAGO FRAZON DA SILVA - Fls. 25 - CALCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL - R$
1.614,74 - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP
273950 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753
302.01.2011.008462-9/000000-000 - nº ordem 2225/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ APARECIDO TROFINO
X ELIAS DO CARMO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 29 - Sentença nº 2122/2012 registrada em 16/04/2012 no livro nº 530 às
Fls. 52: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do
valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30
DIAS. - ADV DENIZE GISELA VALÉRIO TROFINO OAB/SP 197666
302.01.2011.008541-3/000000-000 - nº ordem 2250/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COLORPELLI COMERCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º