TJSP 26/04/2012 - Pág. 1154 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1172
1154
HENRIQUE PEREIRA - Ato ordinatorio: manifeste-se o exequente sobre a pesquisa relizada pelo Sistema Renajud de fls. 133,
de que não há veiculos para o criterio de pesquisa selecionado. - ADV PAULA MENA CORTARELLI OAB/PR 39929 - ADV
PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164257
326.01.2011.004043-4/000000-000 - nº ordem 1579/2011 - Guarda de Menor - L. D. A. E OUTROS X R. D. O. E OUTROS
- Fls. 97 - Aguarde-se por trinta dias a devolução da carta precatória expedida as fls. 85. Nada sendo comunicado, cobre-se
a devolução. Int. Lucélia, 24 de abril de 2012. - ADV BARBARA PENTEADO NAKAYAMA OAB/SP 260499 - ADV VALÉRIA
APARECIDA BICHO VIEIRA OAB/SP 165337 - ADV DÉBORA CRISTINE SICCHIERI OAB/SP 294028
326.01.2011.004305-9/000000-000 - nº ordem 1670/2011 - Interdição - C. V. C. X N. V. T. - Ato ordinatorio: ciência as partes
- oficio de fls. 50 - do Sr. Perito designando o dia 20 de julho de 2012, às 09:30 horas para realização da pericia, neste Fórum
de Lucelia-SP. - ADV JOÃO EVANGELISTA PEREIRA OAB/SP 186340
326.01.2011.004569-0/000000-000 - nº ordem 1730/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ARLINDO SALVATTI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 179 - Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto na impugnação em
apenso, negando-lhe seguimento, DEFIRO o pedido de fls. 173, autorizando o levantamento do numerário depositado. Expeçase, de imediato, mandado de levantamento em favor dos autores. Feito o levantamento, manifestem-se os autores em dez dias,
requerendo o que de direito. Int. Lucélia, 20 de abril de 2012. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO
AMARAL AMORIM OAB/SP 216241 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV LUANA SACILOTTO LAPA OAB/SP
308611
326.01.2012.000136-0/000000-000 - nº ordem 50/2012 - Interdição - JUCILENE MARTINS DE SOUZA X MARA LUCIA DE
ARAUJO - Ato ordinatorio: providencie o autor no prazo de dez dias a juntada da certidão de nascimento da requerida em face
da certidão de fls. 26 de que decorreu o prazo legal de suspensão do feito concedido no r. despacho de fls. 25.. - ADV DIRCEU
MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV CINTHIA SAYURI OTA OAB/SP 307546
326.01.2012.001310-0/000000-000 - nº ordem 490/2012 - Mandado de Segurança - ALLAN PIGNATARI BAPTISTA X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 52ª CIRETRAN DO MUNICIPIO DE LUCELIA - Fls. 48 - O impetrante não tem seu
domicílio nesta cidade, de modo que a pesquisa de imóveis deve ser do seu endereço. Além do que nada comprovou de seu
cônjuge, se casado. Concedo novo prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Outrossim, no
mesmo prazo deve comprovar sua renda mensal. Int. Lucélia, 24 de abril de 2012. - ADV CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
TRONCON OAB/SP 183535
1º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Lucélia - Comarca de Lucélia
JUIZ: CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
326.01.2003.001061-4/000000-000 - nº ordem 937/2003 - Declaratória (em geral) - ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 90 - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se nominalmente ao Gerente
Executivo da Agência do INSS em Adamantina, para que no prazo de trinta dias, promova a averbação do tempo de serviço em
favor do(a) autor(a), referente ao período reconhecido, independentemente da obrigatoriedade de recolhimentos previdenciários
ou qualquer outra condição, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento, sem prejuízo da abertura de inquérito
policial para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência à ordem judicial. Decorrido o prazo, informe o(a) autor
em dez dias, se houve a averbação do tempo de serviço. Em caso positivo, requeira o que de direito. Int. Lucélia, 10 de abril de
2012. - ADV ANTONIO AUGUSTO DE MELLO OAB/SP 128971 - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
326.01.2008.003989-6/000000-000 - nº ordem 1198/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X CASSIA VALERIA DE BRITO - Fls. 105 - Defiro o pedido retro. Cite-se a executada
por edital com prazo de trinta dias. A exequente está isenta do pagamento da taxa para citação por edital através de publicação
no Diário da Justiça Eletrônica-DJE. No entanto, deverá arcar com as despesas para publicação do edital na imprensa local, por
duas vezes, nos termos do art. 232, inciso III, do CPC, cuja comprovação deverá ser feita no prazo de quinze dias. Int. Lucélia,
09 de abril de 2012. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA FERNANDA GOMES OAB/SP
244056 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
326.01.2008.003989-6/000000-000 - nº ordem 1198/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X CASSIA VALERIA DE BRITO - Ato ordinatório - intimação de ofício: O Edital encontrase à disposição da exequente, para retirada em cartório. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA
FERNANDA GOMES OAB/SP 244056 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
326.01.2009.001236-5/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE ROSA DE CAMPOS
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi apresentado cálculo de liquidação, sendo o valor de R$
18.259,37 a título de principal e R$ 1.742,20 a título de honorários advocatícios, estando os autos com vista para manifestação
do(a) autor(a) pelo prazo de dez dias). - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
326.01.2010.001316-0/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENISE GOMES DE SÁ E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113/115 - Vistos. DENISE GOMES DE SÁ e NICOLAS
VINICUS DE SÁ MARTINS, ambos qualificados, ajuizaram a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, pretendendo a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, sob o argumento de vive maritalmente
com o Vantuir Tiago Martins, e que o menor Nicolas é filho do mesmo, o qual encontra-se recolhido na Penitenciaria de CaiuáSP desde 21 de dezembro de 2009, data em que matinha a qualidade de segurado, preenchendo os requisitos exigidos
pela legislação. Postula pela procedência do pedido, instruindo a inicial com os documentos de fls. 06/41. Citado, o Instituto
requerido contestou (fls. 45/48), sustentando que os autores não preenchem os requisitos necessários a concessão do benefício
pleiteado, posto que o último salário de contribuição de Vantuir é superior ao exigido em lei. Pugnou pela improcedência do
pedido. Juntou documentos (fls. 49/52). Réplica às fls. 54/61, oportunidade em que requereu a antecipação dos efeitos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º