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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012 - Página 2021

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TJSP 26/04/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1172

2021

JUÍZA: DENISE INDIG PINHEIRO
405.01.2002.060650-7/000000-000 - nº ordem 993/2002 - Desconstituição de Contrato - - KARLA FABIANA GRIGOLIN X
MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV CICERO VIRGINIO DA
SILVA OAB/SP 114602 - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV MARCOS TRINDADE DE AVILA OAB/SP
176507 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2003.037016-9/000000-000 - nº ordem 2774/2003 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ELIANA DE FATIMA
LOPES TERRÃO X MAM ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA - Fls. 70 - Sentença nº 1298/2012 registrada em 24/04/2012 no livro
nº 248 às Fls. 50: Diante da notícia da decretação da liquidação extrajudicial da executada, JULGO EXTINTO O processo,
com fundamento nos arts. 8º c/c. 51, IV, da Lei nº 9099/95. Torno sem efeito eventual penhora realizada. Se necessário,
expeça-se ofício para desbloqueio de veículo. Expeça-se certidão em favor do(a) exeqüente para habilitação junto à liquidação
extrajudicial. Após as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA OAB/SP 198411
- ADV ELISANGELA APARECIDA GREGGIO OAB/SP 143183
405.01.2005.010205-7/000000-000 - nº ordem 804/2005 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANTONIO CARDOSO
X CREDICARD S/A ADM DE CARTÕES DE CREDITO E OUTROS - Dou por penhorado(s) o(s) depósito(s) de fl(s). 167. Intimese o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação. Em caso positivo, vista à parte contrária para resposta. Após,
conclusos. - ADV ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA OAB/SP 125182 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/
SP 39768 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ 39768 - ADV GLAUCO ALVES OAB/RJ 173.713 - ADV
HERMES RICARDO SOARES OAB/SP 164187 - ADV PATRICIA ENTLER CIMINI OAB/SP 176420
405.01.2005.038501-6/000000-000 - nº ordem 3198/2005 - Condenação em Dinheiro - RENATO LIMA RIBEIRO X ABILITY
TECNOLOGIA E SERVICOS S A - Fls. 64 - Sentença nº 1299/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 248 às Fls. 51: Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Se
necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. - ADV KARINE MARIA HAYDN
CREDIDIO OAB/SP 143241
405.01.2006.025789-1/000000-000 - nº ordem 1987/2006 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GRAZIELE ELIDIA
DA SILVA MACEDO X UNIBAN UNIVERSIDADE BANDEIRANTES DE SÃO PAULO - Fls. 135 - I Providencie o RENAJUD, em
cumprimento ao tópico final do despacho de fl. 130. II - Dou por penhorado o depósito de fl. 134, que não garante a execução.
Para maior celeridade, intime-se à parte executada, via imprensa oficial, para querendo, apresentar impugnação. III - Em caso
positivo, vista a parte contrária para resposta. Após, conclusos. Int. - ADV DECIO LENCIONI MACHADO OAB/SP 151841 - ADV
MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE OAB/SP 217355
405.01.2008.029214-8/000000-000 - nº ordem 2487/2008 - Declaratória (em geral) - FATIMA APARECIDA DA SILVA ROCHA
X IBI CARD ADM DE CARTOES C & A - Fls. 199/200 - Sentença nº 1284/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 248 às
Fls. 31/32: Vistos. Trata-se de embargos apresentados sob o fundamento de excesso de execução. Alega a executada que
teria cumprido o acordo que ensejou a aplicação da multa que esta sendo cobrada, uma vez que a fatura apresentada pela
autora refere-se a outro cartão de crédito, de numero diverso. Alega que o cartão em relação ao qual foi emitida fatura não foi
objeto de acordo. Em manifestação, o exeqüente pediu a rejeição da impugnação apresentada. Decido. A impugnação merece
acolhimento. No acordo celebrado consta a obrigação de cancelamento do cartão nº1270190171171176. As faturas enviadas
após a celebração do acordo referem-se ao cartão de n º 4283.0400.4401.2017 (fls.96,100,104) A executada juntou contrato
assinado pela autora (fls.175). Neste panorama, a execução da multa não pode prosseguir. Em se tratando de cartões diversos
e estando comprovado que o cartão em relação ao qual foram enviadas as cobranças não foi objeto de acordo, constata-se
que não houve descumprimento de obrigação apta a ensejar a aplicação de multa. No que tange ao pedido de condenação a
litigância de má-fé, não é caso de reconhecimento do fato, já que não há indicação de dolo na conduta da autora. Por estas
razões, acolho a impugnação extinguindo a presente execução. No entanto, verificando-se que a autora não tem interesse na
continuidade da relação, deverá o executado promover o cancelamento do segundo cartão, abstendo-se de cobrar as faturas
referentes. Expeça-se guia de levantamento dos valores penhorados em favor da executada, como transito em julgado da
presente decisão. P.R.I.C - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255 - ADV ROBERTO FERRARI JUNIOR
OAB/SP 290341
405.01.2009.056541-5/000000-000 - nº ordem 6432/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELI DE OLIVEIRA LOIS X
ANDREA DONIZETE CAMILLO - Fls. 57 - Fl. 56: anote-se. Desentranhe-se o mandado (fls. 51/53), aditando-o para cumprimento,
no endereço fornecido. Designo a audiência de conciliação para o dia 14 de SETEMBRO de 2012, às 10:30 horas. Intime-se a(o)
exeqüente, via imprensa oficial. - ADV DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS OAB/SP 277863
405.01.2010.008284-1/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Desconstituição de Contrato - DIVA MARTINS X LONDON COM
COSM BIJ LTDA - Fls. 59 - Fl. 58. Designo a audiência de conciliação, para o dia 14 de SETEMBRO de 2012, às 10:40 horas.
Cite-se o(a) réu(ré) por mandado, advertindo-o(a) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontrase no roteiro simplificado que fará parte integrante da citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV SANDRA
SANTOS DA SILVA OAB/SP 285818
405.01.2010.022857-6/000000-000 - nº ordem 2672/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZA DE AGUIAR X FINANCEIRA
ITAU CDB S.A CREDITO FINANC E OUTROS - Fls. 52 - Fls. 48/52. Defiro a expedição de nova guia intimando o(a) executado
para retirada no prazo legal. Int. - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV MICHELE SILVA DO VALE OAB/SP 297839 - ADV PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053
405.01.2010.027905-4/000000-000 - nº ordem 3193/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FELIPE PRADELLA X UNIAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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