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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012 - Página 2022

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TJSP 26/04/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1172

2022

DE BANCO BRASILEIROS S/A UNIBANCO - Fls. 157/160 - Sentença nº 1286/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 248 às
Fls. 35/38: Em face ao exposto, com fundamento no artigo 269, I do CPC, julgo procedente o pedido e, em conseqüência disso,
declaro inexigível o débito de R$ 179,00 e condeno a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde a data da presente
sentença e acrescido de juros legais de 12% ao ano a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal de R$ 205,58. P.R.I.C. - ADV CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA OAB/SP
150385 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
405.01.2010.028463-3/000000-000 - nº ordem 3248/2010 - Reparação de Danos (em geral) - BERNADETE DE LOURDES
BRUSTOLIN SERRA X BANCO IBI S/A - Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s) depósito de fls. 145, a favor do(a)
exeqüente, intimando-o(a) para retirada no prazo de dez dias, bem como para que manifeste se está satisfeito(a) com o valor
recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2010.029967-2/000000-000 - nº ordem 3397/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCI GALVÃO CARNAVAL
X BANCO VOLKSWAGEM - Fls. 109/110 - Sentença nº 1282/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 248 às Fls. 26/27:
Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por FRANCI GALVÃO CARNAVAL em face de
BANCO VOLKSWAGEN S/A, alegando ter adquirido veículo por meio de financiamento concedido pelo banco réu,e, ao tentar
fazer o seguro do bem, foi informada de que o motor não continha numeração. Procurou a empresa que lhe vendeu o veículo,
mas nenhuma providencia foi tomada. Fez um boletim de ocorrência e o veículo foi apreendido pela polícia. O banco réu não
tomou nenhuma providencia em relação ao financiamento, mesmo informado sobre o ocorrido. Deixou de3 efetuar o pagamento
das parcelas e foi surpreendida com ação de busca e apreensão proposta pelo banco réu e com a inclusão de seu nome
em cadastro restritivo do Banco Central. Requer a condenação do banco réu na obrigação de indenizar-lhe os danos morais
e materiais sofridos, no valor de 40 salários-mínimos. O réu contestou alegando, preliminarmente, coisa julgada, por haver
sentença proferida pelo juízo da 3ª. Vara Cível desta Comarca acerca dos mesmos fatos narrados na petição inicial. De fato,
razão assiste ao banco réu, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada
material a impedir a reapreciação da matéria. Os documentos juntados pelo banco réu e a certidão de objeto e pé enviada pela
3ª. Vara Cível comprovam que a autora já havia proposto ação de indenização em face do banco réu e da vendedora do veículo,
pleiteando indenização por danos materiais e morais, sendo que a sentença julgou improcedentes os pedidos em relação ao
banco réu e foi mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça, tendo transitado em julgado. Ante o exposto, cm fundamento no artigo
267, V do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas ou condenação em
honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. O valor do preparo é R$ 612,00. P.R.I. - ADV DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA OAB/SP 89609
405.01.2010.035206-0/000000-000 - nº ordem 3961/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE
X VALDOMIRO PRESTES - Fls. 39/42. INDEFIRO o ofício ao INSS, considerando que se trata de benefício, sendo impenhorável
o valor. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. ADV ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE OAB/SP 83086
405.01.2010.035284-4/000000-000 - nº ordem 3981/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA DE FATIMA SALES FERREIRA
X TIM CELULARES S/A - Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s) depósito de fls. 98, a favor do(a) exeqüente, intimandoo(a) para retirada no prazo de dez dias, bem como para que manifeste se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio
implicará em extinção. Int. - ADV CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 281052
405.01.2010.039858-3/000000-000 - nº ordem 4516/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ADRIANA
CARRESEDO CHIOCHETTI X BEST SHOP - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil,
encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do (a) (s): [ X ] reqte/exeqte(s) . [ x ] retirar em 10 dias, a guia de
levantamento. - ADV AIRTON LIMA DE OLIVEIRA OAB/SP 272392 - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP 148588
405.01.2010.046710-2/000000-000 - nº ordem 5111/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VIVIAN RINALDI MARTINEZ
X SAINT GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA TELHANORTE - Sentença nº 1264/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº
248 às Fls. 8: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Determino
que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. P. R. I. - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866 - ADV RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO OAB/
SP 298910 - ADV ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 146229 - ADV SELMA APARECIDA MACHADO
OAB/SP 298914
405.01.2010.046839-9/000000-000 - nº ordem 5129/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLA DE MELO FERNANDES
X PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DEPI ROLL - Sentença nº 1258/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 248
às Fls. 2: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Determino que
após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180
(cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial. P. R. I. - ADV ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE OAB/SP 277841 - ADV MARIA CAROLINA OLIVEIRA OAB/SP
296311
405.01.2010.047908-5/000000-000 - nº ordem 5199/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FERNANDA
BREMER CHAINHO X CONVENIO CRUZEIRO DO SUL ASSIST MEDICA - Fls. 37 - Sentença nº 1303/2012 registrada em
24/04/2012 no livro nº 248 às Fls. 56: Vistos. HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (fl. 36), nestes autos de Cond.
Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer, que FERNANDA BREMER CHAINHO move em face de CONVÊNIO CRUZEIRO DO
SUL ASSIST. MÉDICA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em conseqüência JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 269, inciso III do CPC c.c. art. 22 da Lei n.º 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e
proceda às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão
destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. P. R. - ADV APARECIDA FREIRE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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