TJSP 26/04/2012 - Pág. 318 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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ATLÂNTICO - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de
confirmar a tutela antecipada, declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como para o fim de condenar a
ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária, pelos
índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir desta data e juros de mora na forma legal,
ou seja, 1% ao mês, a partir da inscrição negativa (15/04/2008). Condeno, ainda, a ré, ao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios do D. Patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor da condenação.
Oportunamente, expeça-se o necessário para tornar definitiva a tutela antecipada. P.R.I. em caso de recurso: preparo - R$
740,96, porte e remessa - R$ 25,00 por volume - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA OAB/SP 165969 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287
583.00.2011.220962-1/000000-000 - nº ordem 11388/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MAPPIN LOJAS DE
DEPARTAMENTOS S/A X EURIDIO ALVES DA SILVA - Fls.19v: Não houve prescrição. Ver JTACIVSP 72/143 pois que se cuida
de cheque sem fundos. À penhora on line - vr. A fls., R$ 241,00. - ADV ELIANE DOMINGOS CRUZ OAB/SP 261606
583.00.2011.222739-1/000000-000 - nº ordem 11788/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CASSIA DAIANA VAZÃO
BELLO - ME X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Com tais considerações, que hei por
bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação. CONDENO o A. nas custas e na honorária
de 10% sobre o valor dado à causa. P.R.I. (valor do preparo de R$92,20 e porte de remessa e retorno dos autos de R$25,00 por
volume) - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
583.00.2011.222926-9/000000-000 - nº ordem 11810/2011 - Indenização (Ordinária) - BASS CENTER INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA. - ME X IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. - Com essas considerações, que hei por bastantes e
suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, em parte apenas, para o fim de CONDENAR o R. a
suportar as despesas em que o A. incorreu para a retirada do Protesto, conforme os documentos juntados, contados juros desde
o desembolso e correção desde essa data. Sucumbente o a. da mór parte do pedido, custas em proporção com a condenação, e
sem honorários. P.R.I. R$ 479,89 - Preparo. - ADV ARIOVALDO LOPES RIBEIRO OAB/SP 283617 - ADV MARCELO RODRIGUES
DIAS OAB/SP 302152 - ADV CLAYTON LUGARINI DE ANDRADE OAB/SP 54261 - ADV RODRIGO AMARAL PAULA DE MEO
OAB/SP 292652
583.00.2011.223398-8/000000-000 - nº ordem 11836/2011 - Declaratória (em geral) - ASOLUÇÃO ELETRÔNICA LTDA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - J. Sim, se em termos. - ADV JOAO RICARDO PEREIRA OAB/SP
146423 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV THIAGO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 241872
583.00.2011.223432-4/000000-000 - nº ordem 11827/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE CARDIOLOGIA X SJT SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E EDITORA LTDA E OUTROS - VISTOS. No prazo de cinco dias, de
forma fundamentada, especifiquem as partes eventuais provas a produzir e digam se têm interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV PAULO ROBERTO ANDRADE OAB/SP 172953 - ADV RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR OAB/SP 224324
- ADV MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA OAB/SP 35225 - ADV FABRIZIA GUEDES RICCELLI ALLEVATO SARTORELLI
OAB/SP 222865
583.00.2011.223761-6/000000-000 - nº ordem 11846/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO PAULINO DA SILVA
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - VISTOS. 1) Feito em ordem. Saneado. 2) Anotar a substituição processual,
manifesta a erronia da visão de fls. 46. 3) Prescrição á assunto do mérito. 4) À Perícia. Oficie-se IMESC, defiro quesitos/Assist. ADV LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA OAB/SP 247102 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV JULIANA KLEIN OAB/SP 220114
583.00.2011.225794-6/000000-000 - nº ordem 12033/2011 - Ação Monitória - SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS
COLEGIO SANTO AGOSTINHO X TEREZA MARIA REDOM - Fls. 31 - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme fls. 29/30, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Suspendo o andamento do feito. Aguarde-se no arquivo o prazo necessário para o cumprimento do
acordo (março/2014). P.R.I. - ADV MARIA DA CONCEICAO DE ABREU OAB/SP 89230
583.00.2011.226084-6/000000-000 - nº ordem 12049/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANO CORDEIRO
ARAÚJO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - J. Sim, se em termos. - ADV ANDRE LUIS
DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2011.226489-8/000000-000 - nº ordem 12036/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCELO EUGENIO DOS
SANTOS X BANCO ITAÚ S/A - Julgo Extinto o feito. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV VIVIANNE
ESPOSITO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 177912 - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183
583.00.2011.227113-8/000000-000 - nº ordem 12053/2011 - Indenização (Ordinária) - FABIO DIAS DE CASTRO X PDG
REALTY S.A. EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES E OUTROS - Fls. 183 - Fls. 178/182: RECEBO os embargos declaratórios,
porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades ou omissões na r.
decisão embargada. Nítido o caráter infringente. A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se
prestam os embargos declaratórios. Int. - ADV GABRIEL DOS SANTOS AMORIM OAB/SP 299886 - ADV PEDRO GUILHERME
GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785
583.00.2011.227237-0/000000-000 - nº ordem 12047/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - RUI CESAR PUBLIO
BORGES CORREA X PROSONDAS POÇOS ARTESIANOS LIMITADA-ME - RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA move a
presente AÇÃO ORDINÁRIA contra PROSONDAS POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME alegando, em síntese, que, em 26/10/2011,
contratou a ré para a perfuração de um poço tubular profundo em seu sítio em Amparo/SP, até 100 metros de profundidade,
com vazão mínima de 1.000 litros por hora, pelo preço de R$ 11.000,00, dos quais pagou o sinal de R$ 3.300,00. Alega que,
perfurados 100 metros, não houve sucesso, e a ré, sem a ciência do autor, fez o “caseiro” que toma conta do sítio assinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º