Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 27/04/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1173

2011

441.01.2009.005149-5/000000-000 - nº ordem 1443/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS MARCELO
DALL’ARMI X MUNICÍPIO DE PERUÍBE - Sentença nº 408/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 129 às Fls. 233/241:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a Fazenda Pública da Estância Balneária de
Peruíbe a pagar a Marcos Marcelo Dall’Armi a diferença de remuneração existente entre os cargos de auxiliar geral e de
motorista, bem como os reflexos disso decorrentes - a serem fixados em futura fase de liquidação de sentença -, pelo período
compreendido entre setembro de 2004 a abril de 2009, tudo isso devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação, sem prejuízo da incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação (artigo 405 do Código Civil). Condeno a ré, ainda, a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários
advocatícios sucumbenciais, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de
Processo Civil. Deixo de determinar a remessa de ofício, pois, realizando-se um cálculo meramente sumário da condenação,
verifica-se que esta não chega nem próxima ao valor de sessenta salários mínimos (artigo 475, § 2º, do Código de Processo
Civil). Por fim, providencie a serventia a retificação do polo passivo da presente ação, de modo a ficar consignado no sistema
o correto nome da demandada, qual seja, Fazenda Pública da Estância Balneária de Peruíbe. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392 - ADV ANGELA
CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706
441.01.2009.006005-0/000000-000 - nº ordem 1653/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMILSON DIAS PEREIRA
FILHO X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Sentença nº 412/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 129 às Fls. 252:
Tendo em vista notícia de que o executado quitou o débito existente (fls. 103/107), JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P. R. e Intimemse. - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774 - ADV CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES OAB/SP 215954 - ADV
MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440
441.01.2010.000395-2/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Indenização (Ordinária) - JORGE THEODORO SEBASTIÃO
ELIAS X CONDOMINIO EDIFICIO SERRA DOS ITATINS - NOTA DE CARTÓRIO Foi designado o dia 12 de setembro de 2012,
às 14:00 horas, para oitiva da testemunha arroalda pelo autor, no juízo deprecado 1ª Vara Cível de Sorocaba/SP. Deverão os
defensores comunicar seus respectivos assistidos, para o ato. - ADV RUBENS MOREIRA COELHO JUNIOR OAB/SP 119369 ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392
441.01.2010.001394-5/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. R. D. S. D. S. E OUTROS
X S. J. D. S. - Sentença nº 493/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 130 às Fls. 121: Assim, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo retro, e em conseqüência, julgo EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A patrona nomeada, arbitro os honorários no valor máximo da
tabela vigente. Expeça-se certidão. Após o trânsito, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV
SANDRA LOPES NUNES DE SOUZA OAB/SP 254973
441.01.2010.001608-7/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL ESTÂNCIA SÃO MARCOS X JOSÉ APARECIDO TONETTO E OUTROS - Sentença nº 404/2012 registrada em
19/04/2012 no livro nº 129 às Fls. 224/226: Nestes termos, o decreto de improcedência da demanda é inafastável. Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Associação Residencial Estância São Marcos. Condeno a
autora a arcar com as custas e despesas processuais, deixando de fixar verba honorária advocatícia sucumbencial em razão
dos réus não terem comparecido nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV
DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
441.01.2010.004079-4/000000-000 - nº ordem 1064/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. F. G. D. S. E OUTROS
X N. S. F. G. D. S. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. - ADV RAFAEL LUIZ
RIBEIRO OAB/SP 274712
441.01.2010.004124-7/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Divórcio (ordinário) - D. A. D. C. X S. D. C. - Sentença nº 418/2012
registrada em 19/04/2012 no livro nº 129 às Fls. 269: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, combinado com o
artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. - ADV MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES CARBONE OAB/SP 183909
441.01.2010.004636-9/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Execução de Alimentos - G. B. R. N. E OUTROS X M. A. N. NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de intimação para a autora certificando que a mesma mudou
de endereço. - ADV CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO OAB/SP 131128 - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA
ROCHA OAB/SP 254392 - ADV CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO OAB/SP 131128
441.01.2010.005488-9/000000-000 - nº ordem 1444/2010 - Possessórias em geral - PEDRO TEIXEIRA CONCEIÇÃO X
MARIA JOSÉ SOUZA DOS PASSOS - DESPACHO REPUBLICADO SOMENTE PARA O REQUERIDO, EIS QUE NÃO ESTAVA
CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há
INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando
à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada
como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado
da lide” (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias,
quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando
a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo,
tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil.
Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329
e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV EUNICE FERREIRA PITA FARIAS OAB/SP 193770 - ADV NELSON
MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2010.005985-3/000000-000 - nº ordem 1574/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. S. E OUTROS Vistos. Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Oficie-se ao cartório de Registro Civil, como requerido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo