TJSP 27/04/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1173
2013
153331 - ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409
441.01.2011.005293-8/000000-000 - nº ordem 1383/2011 - Usucapião - MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA X JOSE BATISTA
CAMPOS E OUTROS - Sentença nº 488/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 130 às Fls. 114: Por tais fundamentos,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição do processo,
nos termos do artigo 267, inciso IV, combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se,
intime-se e comunique-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 92751
441.01.2011.005353-8/000000-000 - nº ordem 1403/2011 - Precatória (em geral) - L. R. P. X V. D. S. P. - CERTIDÃO DE
CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 26 de abril de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no
Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os
autos constatei que se trata de Carta Precatória endereçada a este juízo para a citação do réu. Expedido o mandado de citação,
a diligência tornou-se frustrada, visto que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme demonstra a certidão
do Oficial de Justiça. Não foi informado novo endereço, apesar da publicação retro. Deste modo, PROCEDO À DEVOLUÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECANTE, com as costumeiras homenagens. Eu, _________________, Escrevente,
subscrevi. REMESSA Em 26 de abril de 2012, faço remessa destes autos ao(a) Juízo Deprecante. Eu,_________________
escrevente, subscrevi. - ADV FLÁVIO DE OLIVEIRA FRIAS OAB/SP 186973 - Número do Processo Origem: 590.01.0204241/2009 - Vara Deprecante: 2ª. V. Fam.Sucessões do Fórum de São Vicente
441.01.2011.005730-0/000000-000 - nº ordem 1503/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ BBA S.A X DERNIVALDO
DE JESUS SANTOS - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado retro juntado aos autos. - ADV
GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 259823
441.01.2011.005958-9/000000-000 - nº ordem 1564/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de União Estável
- ANTONIA MARIA DE FIGUEROA - Cumpra a autora integralmente o despacho de fls. 21. Int. - ADV ANDREZA PALHARES
CARAUNA OAB/SP 245273
441.01.2011.006174-4/000000-000 - nº ordem 1624/2011 - Adjudicação Compulsória - BRUNO MARTINEZ GARGILIUDO
- Sentença nº 495/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 130 às Fls. 123: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição do processo, nos termos do artigo
267, inciso IV, combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e comuniquese. Oportunamente, arquivem-se. - ADV OSCAR SILVA OAB/SP 72952
441.01.2011.006287-0/000000-000 - nº ordem 1653/2011 - Sustação de Protesto - AMANDA FARIAS DE JESUS - ME X
HIDROMINERAL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - Sentença nº 485/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 130 às Fls.
111: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV WALTER GOMES DE SOUZA OAB/SP
169391
441.01.2011.006288-3/000000-000 - nº ordem 1654/2011 - (apensado ao processo 441.01.2011.006287-0/000000-000 - nº
ordem 1653/2011) - Sustação de Protesto - AMANDA FARIAS DE JESUS - ME X HIDROMINERAL COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA - Sentença nº 486/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 130 às Fls. 112: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição do processo, nos termos do
artigo 267, inciso IV, combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e
comunique-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV WALTER GOMES DE SOUZA OAB/SP 169391
441.01.2011.006289-6/000000-000 - nº ordem 1655/2011 - (apensado ao processo 441.01.2011.006287-0/000000-000 - nº
ordem 1653/2011) - Sustação de Protesto - AMANDA FARIAS DE JESUS - ME X HIDROMINERAL COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA - Sentença nº 487/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 130 às Fls. 113: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição do processo, nos termos do
artigo 267, inciso IV, combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e
comunique-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV WALTER GOMES DE SOUZA OAB/SP 169391
441.01.2011.006569-2/000000-000 - nº ordem 1734/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X CSC
OLIVEIRA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado
retro juntado aos autos. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/
SP 159633
441.01.2012.001279-3/000000-000 - nº ordem 323/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A X
NOVA ERA DE PERUIBE - COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ME E OUTROS
- NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado retro juntado aos autos. - ADV RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA OAB/SP 47490
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Proc. nº 441.01.2012.000824-3/000000-000 controle nº 101/2012. Fica o defensor do réu intimado de todo o teor do r.
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