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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 - Página 2023

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TJSP 27/04/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1173

2023

443.01.2010.002230-6/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - U. A. N. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 99 - Fls. 97/98: oportunamente será apreciado. Nos termos da r. decisão de fl.
66, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, concedo a cada uma das partes o prazo de
10 (dez) dias para apresentações de suas alegações finais, em forma de memoriais. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE
MORAES OAB/SP 248170 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.002365-3/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON CAVALCANTE
MITSUOKA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência sobre laudo pericial às fls. 77/80.///Ofício
requisitório expedido. - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/
SP 233283
443.01.2006.002266-0/000000-000 - nº ordem 550/2006 - Procedimento Sumário - DARCY ANTONIO DE MELO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Vistos. Cumpra-se a r. decisão. Oficie-se ao INSS para que
cesse o pagamento do benefício concedido às fls. 23/26, encaminhando-se cópia da r. decisão de fl. 99. E, não havendo mais,
o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais.///DESPACHO DE Fls. 111 - Fls. 109/110: defiro a
juntada. Publique-se o despacho de fl. 106. - ADV SABRINA NEME ROJO OAB/SP 217768 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES OAB/SP 233283 - ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP 233235
443.01.2011.001908-1/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE BORBA PAULO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência sobre estudo social, às fls. 57/59, e sobre laudo pericial às fls.
61/63.///Ofício requisitório expedido. - ADV MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO OAB/SP 215975
- ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.001970-5/000000-000 - nº ordem 565/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LOURENÇO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 67 - Fls. 52/66: digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
tornem-me cls.///Ciência sobre ofício recebido do INSS, às fls. 69/72, e sobre proposta de acordo apresentada pelo INSS às
fls. 73/77. - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ
MORAES OAB/SP 272816 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283 - ADV SOLANGE GOMES ROSA
OAB/SP 233235
443.01.2011.002536-4/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Procedimento Sumário - OZIAS MOREIRA DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência sobre estudo social, às fls. 75/79, e sobre laudo pericial às fls. 81/84.///Ofício
requisitório expedido. - ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV RICARDO AUGUSTO ULIANA
SILVERIO OAB/SP 260685 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2005.002870-7/000000-000 - nº ordem 615/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEIÇÃO PEREIRA DE
OLIVEIRA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 190 - Vistos. Certifique a d. Serventia o
trânsito em julgado da sentença de fl. 149. Diante do documento de fl. 189, defiro o pedido de habilitação do viúvo supérstite
Alfredo Prestes de Oliveira (fls. 161/170). Procedam-se as anotações necessárias. Expeça-se alvará para levantamento, relativo
ao depósito de fls. 14, em favor do habilitante. E, não havendo mais o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV INGRID BULL FOGAÇA
CANALEZ OAB/SP 250137 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.002682-6/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNA LEMES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 44 - Vistos. Pelo Instituto-réu foi apresentado cálculo de liquidação
(fl. 39). Pelo despacho de fl. 41, foi determinado à manifestação da autora quanto ao cálculo apresentado, no prazo de dez
dias, consignando-se que no silêncio entender-se-ia como anuência e o cálculo seria homologado. Manifestou-se a autora,
concordando com o cálculo apresentado (fl. 43v). Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta
de liquidação de fl. 39. Oportunamente, expeçam-se os Ofícios Requisitórios. Após, nos termos do artigo 10 da Resolução nº
168 de 05.12.2011 do Conselho de Justiça Federal, publicado em 08.12.2011, digam as partes quanto aos ofícios (Precatórios/
RPV) expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a anuência. Decorrido o prazo,
certifique-se e encaminhem os ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.I. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.002718-1/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISANGELA APARECIDA
CUNHA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência sobre laudo pericial, às fls. 65/68, e sobre ofício
recebido da Prefeitura Municipal de Piedade, às fls. 71/74.///Ofício requisitório expedido. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI
DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2010.002681-5/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÍNDIA REGINA DE JESUS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64 - Vistos. 1- Considerando o teor da prova colhida, revogo
a decisão de fl. 23 no tocante a concessão da tutela antecipada. 2- Oficie-se ao INSS, para que cesse o pagamento do beneficio.
3- Segue sentença em separado, impressa em quatro, somente no anverso.///SENTENÇA DE Fls. 65/68 - Vistos. SÍNDIA REGINA
DE JESUS ajuizou a presente ação de aposentadoria por invalidez ou restabelecimento de auxílio-doença contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que é filiada ao regime de Previdência Social, segurada
obrigatória/faxineira. Em razão de problemas de saúde não mais possui condições de trabalho. Administrativamente, foi-lhe
concedido o benefício de auxílio-doença, no entanto, embora permeneça sem condições de trabalho, o Institutoi-réu cessou os
pagamentos do benefício. Requereu, destarte, a concessão de tutela antecipda, a citação do Instituto-réu, a procedência do
pedido, os benefícios da justiça gratiota, protestou por provas, juntou documentos e a causa atribuiu o valor de R$ 6.120,00.
Deferidos os pedidos de tutela antecipda e dos benefícios da justiça gratuita, foi determinada a citação do Instituto-réu, a
vinda aos autos da relação de todas as contribuições efetuadas em nome da autora e a realização de perícia médica (fl. 23).
Regularmente citado (fls. 23 e 27), o Instituto-réu apresentou contestação, alegando que a autora não preenche os requisitos
legais para a concessão do benefício. Juntou CNIS em nome da autora (fls. 28/36). Relação de contribuições (fls. 38/39).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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