TJSP 02/05/2012 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
1618
ADV EDER WANDER QUEIROZ OAB/SP 162999 - ADV FERNANDO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 206434 - ADV MARCIA
APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721
344.01.2005.003067-0/000000-000 - nº ordem 1507/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO UMEDA X BANCO
REAL S/A - Fls. 447 - Vistos etc. 1- Certifique-se o decurso do prazo de fls. 444 para o Requerente. 2- Fls. 446: Defiro o prazo
suplementar de 05 dias para que o Requerido manifeste-se sobre o teor da decisão de fls. 430/431, conforme determinado nas
fls. 444. 3- Intime-se. - ADV DANIEL FABIANO CIDRÃO OAB/SP 162494 - ADV LIVIO MIGUEL OAB/SP 218536 - ADV ENEIDA
AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
344.01.2005.023038-6/000001-000 - nº ordem 1861/2005 - Depósito - Execução de Sentença - COMAUTO CONSÓRCIO
MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA X DANIELA SOUZA DA CRUZ - Fls. 618 - Vistos etc. 1- Diante das alegações
e documentos de fls. 610/617, e considerando que o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, estabelece a
impenhorabilidade dos salários e vencimentos, procederei ao desbloqueio do valor bloqueado na conta nº. 01.065345-6, mantida
junto à agência nº. 0011 do Banco Santander, por se tratar de conta na qual a Executada recebe seus salários. 2- Depois, sobre o
prosseguimento, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI
OAB/SP 165563 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV FERNANDA BARBOZA GARROSSINO OAB/
SP 225277
344.01.2005.025724-4/000001-000 - nº ordem 2052/2005 - Depósito - Execução de Sentença - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAONI ALEXANDRE BARBOSA RIBEIRO - “DEVE A EXEQUENTE PROMOVER O
ANDAMENTO DO PROCESSO, MANIFESTANDO-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES DO SISTEMA INFO/JUD E BACEN (Rua
Argentina, 175, Bairro Jardim América, Tupã-SP - CEP 17605-250; Rua das Gardênias, 289, Bairro Jardim Marília, Marília/SP CEP 17502-380)”. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV JERSON DOS SANTOS OAB/SP 202264 - ADV
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ
151056 - ADV FABIANO COIMBRA BARBOSA OAB/RJ 117806 - ADV SIMONE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/SP
191074 - ADV ANDREZA SICHIERI MANTOVANELLI PESTANA MOTA OAB/SP 184592
344.01.2005.033182-7/000000-000 - nº ordem 2584/2005 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ENGECOM
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MARILIA LTDA E OUTROS - Fls. 269 - Vistos, etc. 1- Diante dos vários pedidos de
sobrestamento do feito (fls. 263, 266 e 268), aguarde-se por mais 30 dias a manifestação do Banco-requerente. 2- Decorrido
o prazo supra, na inércia, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria 01/2003.
3- Intime-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP
138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842 - ADV JOSE CARLOS RUBIRA OAB/SP 96751
344.01.2006.002241-0/000001-000 - nº ordem 170/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença DALLAS AUTO POSTO DE MARILIA LTDA X FÁBIO PINHA ALONSO - Fls. 139 - Vistos, etc... 1- Fls. 135/138: Não há como
se deferir penhora de direitos sobre veículos com restrição financeira, ou seja, alienados fiduciariamente ou financiados com
contrato de arrendamento mercantil, posto que tais veículos não são de propriedade do devedor, mas sim da instituição financeira
credora. 2- Ademais, analogicamente, confiram-se as jurisprudências: “O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de
penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário” (Súmula 242 do TRF). “O bem alienado fiduciariamente, por ser
de propriedade do credor, não pode ser objeto de penhora no processo de execução” (STJ, 4ª, T.,. Resp nº 30.781-1-MG, Rel.
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, j. em 7.6.1994, v.u., DJU 27.6.1994, pág. 16.985, in Código de Processo Civil e Legislação
Processual em Vigor, de Theotonio Negrão, Saraiva, 26ª ed. pág. 490). Enunciado nº 325 da Revista IOB de Direito Civil e
Processo Civil nº 50/2007, pág. 215: “Enunciado 325: É impenhorável, nos termos da Lei nº 8.009/90 o direito real de aquisição
do devedor fiduciante”. 3- Intime-se. - ADV ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831
344.01.2006.017251-5/000000-000 - nº ordem 1179/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SERRALHERIA COMETA DE MARILIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 128 - Vistos, etc... 1- Fls. 126/127: Regularize o Bancoexequente sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao nobre advogado subscritor, Dr. Eduardo
Janzon Avallone Nogueira. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Providencie o Banco-exequente o recolhimento dos custos de serviço de
impressão, no importe de R$-10,00 por executado, conforme Provimento do CSM n. 1.864/2011 e Comunicado n. 170/2011
do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Após o cumprimento dos itens “1” e “2”, efetuarei a penhora on line em contas correntes ou
aplicações financeiras em nome dos Executados. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 4- Em caso de
penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art.
652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 5- Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único
do CPC. 6- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento
- Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line por fiança bancária Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em
contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se
ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - SorocabaSP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506).
7- Intime-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP
138243
344.01.2006.025058-0/000000-000 - nº ordem 1736/2006 - Declaratória (em geral) - MARIVALDO ROSA SANTOS X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 297 - Vistos etc. 1- Diante do teor do V. Acórdão de fls. 191/200, e considerando ainda o teor da decisão
de fls. 294, com trânsito em julgado nas fls. 296, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme
a Portaria 01/2003. 2- Intime-se. - ADV ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV CINTIA MARIA
TRAD OAB/SP 155794 - ADV DANIELA FIORAVANTE OAB/SP 209614 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV CINTIA APARECIDA DAL ROVERE OAB/SP 209856 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
344.01.2006.025166-3/000000-000 - nº ordem 1744/2006 - Declaratória (em geral) - CELINA GUILHERME DA SILVA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Fls. 180 - Vistos, etc. 1- Sobre a petição e os documentos de fls. 170/179,
manifeste-se a Requerente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV JOICEMAR CARLOS CORREA OAB/SP 107934 - ADV
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