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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 - Página 1701

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TJSP 02/05/2012 - Pág. 1701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1174

1701

344.01.2010.511515-1/000000-000 - nº ordem 5586/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X EINSTEIN LAB DE ANALISES E PESQ. CLINICAS SC LTDA. - Fls. 20 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o parcelamento noticiado. Aguarde-se no arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para
o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV CARLOS ALBERTO
RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156
344.01.2010.600496-4/000000-000 - nº ordem 4435/2010 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTO
MARILIA X CHALOT EMP IMOB LTDA - Ato Ordinatório: Antes de apreciar fls. 29, ao exequente para manifestar-se sobre a
informação da executada de fls. 31/32 e documento de fls. 33 (celebrou parcelamento junto ao exequente). Int.. - ADV JULIANA
DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV ANTONIO
CARLOS DE GOES OAB/SP 111272
344.01.2011.001207-5/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MARITUCS ALIMENTOS LTDA - Fls. 69 - Vistos. O manejo da exceção de pré-executividade admite-se excepcionalmente
para suscitar questões que envolvam vício intrínseco do título exeqüendo que conduzam a sua nulidade insanável. Não é o
caso dos autos. A CDA executada preenche todos os seus requisitos legais, não se vislumbrando nenhum vício que macule
qualquer dos seus pressupostos de exeqüibilidade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade. Os fundamentos trazidos pela
excipiente não podem ser aceitos de pronto, pois não se admite a denominada exceção de pré-executividade para discutir
matéria própria de embargos do devedor. Desse modo, o indeferimento do pedido de exceção de pré-executividade é medida
que se impõe. Rejeito, pois, a exceção argüida. Fls. 51: Proceda a serventia às anotações necessárias quanto aos advogados
da empresa executada. Após, ao exeqüente para requerer o que for de direito. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE
OAB/SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/
SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO OAB/SP 112821 - ADV
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156
344.01.2011.001212-5/000000-000 - nº ordem 24/2011 - (apensado ao processo 344.01.2010.011225-5/000000-000 - nº
ordem 3420/2010) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARITUCS ALIMENTOS LTDA - Fls.
71 - Fls. 15/38: Despachei nos autos do feito 3420/2010, em apenso. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/
SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP
109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO OAB/SP 112821 - ADV
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156
344.01.2011.001430-6/000000-000 - nº ordem 434/2011 - (apensado ao processo 344.01.2010.003027-6/000000-000 - nº
ordem 1625/2010) - Embargos à Execução Fiscal - BEL S/A X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 112/119 Vistos... Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos que BEL S/A opôs na execução
fiscal que lhe move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por força da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em 10%
sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Esclareço que os honorários aqui fixados restringem-se à
sucumbência nos embargos, sem prejuízo, pois, daqueles já estabelecidos no âmbito da execução. Prossiga-se na execução.
P.R.I. - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO OAB/SP 210507
- ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP
109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284
344.01.2011.006023-0/000000-000 - nº ordem 1716/2011 - (apensado ao processo 344.01.2009.600458-7/000000-000
- nº ordem 4733/2009) - Embargos à Execução Fiscal - VALE DO CANAÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Fls. 58 - Diante do pedido de extinção da execução pelo
pagamento do débito (fl.41-verso dos autos da execução), declaro a extinção dos presentes embargos à execução pela perda
do objeto. P.R.Int. - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266 - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP
136681 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601
344.01.2011.012404-8/000000-000 - nº ordem 2002/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X GILBERTO FERREIRA DE CASTILHO - Fls. 42 - Recebo o recurso de apelação de fls.35/40 e documento seguinte,
em seus regulares efeitos. Ao executado, para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES
VICENTE OAB/SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV
ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470
344.01.2011.018566-2/000000-000 - nº ordem 2492/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X OLAVO DE OLIVEIRA NETO - Fls. 91/93 - 3. Feitas essas considerações, REJEITO o incidente de pré-executividade
manejado pelo executado, ficando revogada a decisão de fls. 45/46. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV MARIA
LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV FLAVIO
LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 138831
344.01.2011.020035-9/000000-000 - nº ordem 2584/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SPIL TAG INDUSTRIAL LTDA - Fls. 35 - Ato Ordinatório: Intime-se o executado para manifestar-se acerca do pedido de
extinção do feito nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, formulado pelo exequente. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE
OAB/SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/
SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV DARLENE DE PÁDUA MELO SPILA OAB/SP 160130 - ADV
ELIANA DUTRA GABRIEL OAB/SP 146881

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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