TJSP 02/05/2012 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
1702
344.01.2011.025430-0/000000-000 - nº ordem 3210/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARITUCS ALIMENTOS LTDA - Fls. 39/40 - V I S T O S. A exceção de pré-executividade não está prevista em lei,
sendo admitida em nosso direito em razão de construção doutrinário-jurisprudencial, e nos casos em que é possível ao juiz
conhecer, de ofício, a matéria alegada, portanto limitada à questões relativas aos pressupostos processuais e às condições da
ação, e desde que não dependam da dilação probatória. Nesse sentido temos: “PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - AGRAVO PROVIDO EM PARTE - 1. A exceção de pré-executividade é criação jurisprudencial apenas, destinada
a viabilizar, antes da constrição de bens do devedor e dos seus embargos, apreciação judicial de matéria legal de ordem
pública, respeitante à nulidade flagrante do título ou do processo, inclusive prescrição, sem dilação probatória. 2. A prescrição
pode ser objeto de exame na exceção de pré-executividade, desde que suficientemente comprovada e sem dilação probatória.
3. O processo de execução não exige do credor nenhuma outra prova que não a do título executivo, sendo ônus do devedor
desconstituí-lo com as provas pertinentes em sede de embargos (processo de conhecimento). 4. Agravo provido em parte. 5.
Peças liberadas pelo Relator em 30.10.2001 para publicação do acórdão. (TRF 1ª R - AG 199901001056659 - BA 3ª T - Rel Juiz
Luciano Tolentino Amaral - DJU 11.01.2002 - p 194)”. No caso presente a matéria aventada não se refere aquelas que possa ser
admitida por meio da exceção, mas sim através de embargos, após garantido o juízo, de forma que deve ser rejeitada. Ante o
exposto, rejeito a exceção interposta, determinando o prosseguimento da execução. Int. - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/
SP 98343 - ADV LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO OAB/SP 112821
344.01.2011.025441-7/000000-000 - nº ordem 3221/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SERCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS DE CONTROLE LTDA - Fls. 27 - Fls.20 e documentos seguintes:
Ante à discordância manifestada pela exequente, declaro ineficaz a oferta de bens à penhora. Desentranhe-se o mandado,
aditando-o para que a penhora seja realizada nos termos requeridos pela exequente. Fls.24: O advogado Carlos Alberto Ribeiro
de Arruda deve regularizar sua representação processual quanto à procuração. Int. - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP
98343 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156 - ADV ISABELA NOUGUÉS WARGAFTIG OAB/SP 165007
- ADV MARINA JULIA TOFOLI OAB/SP 236439
344.01.2011.030303-2/000000-000 - nº ordem 4344/2011 - (apensado ao processo 344.01.2010.000680-0/000000-000 - nº
ordem 6/2010) - Embargos à Execução Fiscal - FREIRE COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 66 - Aguarde-se a segurança do juízo. Int. - ADV MARCELO ROSSI DA SILVA OAB/SP 133103 - ADV LEDA MARIA
DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO OAB/SP 207330
344.01.2011.500693-6/000000-000 - nº ordem 728/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X CLEYDE MARIA ROCHA ZANINOTTO - Fls. 14 - Regularize a patrona da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sua
representação processual (procuração). No mais, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie
a executada a juntada aos autos da declaração de pobreza. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2011.500712-9/000000-000 - nº ordem 747/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X LUIS GUSTAVO ABOLIS - Fls. 18 - Fls. 11/12. Regularize a patrona do executado sua representação processual (taxa da
OAB). No mais, diante do documento juntado (fls. 17), comprovando que a conta é destinada a recebimento de salário defiro
o pedido, determinando o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil. Int. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
344.01.2012.009705-4/000000-000 - nº ordem 1287/2012 - (apensado ao processo 344.01.2010.511099-9/000000-000 - nº
ordem 4874/2010) - Embargos à Execução Fiscal - CÉSAR DE CARVALHO STOCCO E OUTROS X MUNICÍPIO DE MARÍLIA Fls. 20 - Vistos. Regularize o subscritor da inicial, Dr. Antônio Francisco Silva Cruz, sua representação processual em relação
ao embargante Francisco de Carvalho Stocco (procuração e taxa OAB) Aguarde-se a segurança do juízo, nos termos do artigo
16, § 1º, da Lei 6830/80. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455
Centimetragem justiça
MARTINÓPOLIS
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDES GOMES DO VALE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2012
Processo 0050580-49.2012.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL DA SILVA SOUZA - Fica o I. Patrono intimado de que foi nomeado para defender os interesses do réu Rafael; que
deverá comparecer em Juízo para a lavratura do Termo de Compromisso de Patrono Dativo; e que os autos se encontram
em cartório com prazo para a Defesa, que poderá apresentar outros quesitos, no prazo de três dias. - ADV: AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0050973-08.2011.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º