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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 - Página 2001

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TJSP 02/05/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1174

2001

REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 20107
368.01.2004.003225-0/000000-000 - nº ordem 1339/2004 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 256 - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se à
Municipalidade comunicando o decidido nestes autos, instruindo-se o ofício com cópia da sentença, do v. acórdão fls.244/251
e da certidão do trânsito em julgado (fls.254). 3. Procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, primeira figura,
do CPC) e arquivem-se os autos. Sem custas, nos termos do artigo 6º da Lei 11.608/2003. 4. Ciência ao M.P. 5. Intimem-se a
Procuradora do Estado e os advogados das partes sobre os termos deste ordinatório, mencionando-se na intimação, pelo diário
da justiça eletrônico, o nome dos advogados que constam destes autos, bem como o nome dos atuais procuradores do Município
de Monte Alto. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP
150230 - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2004.003510-7/000000-000 - nº ordem 1389/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO INIBITORIA - R. D. S. F.
X D. C. P. - Fls. 175 - Fls.172/174: Revendo o entendimento deste Juízo, intime-se, primeiramente o autor/executado, na pessoa
de sua advogada, através do diário da justiça eletrônico, a efetuar o pagamento da importância de R$1.591,47, em março de
2012 (conforme cálculo apresentado pela exequente a fls.173), referente a condenação imposta nestes autos, no prazo de
15 dias, sob pena da aplicação da multa de 10% sobre o montante devido, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do C.P.C. e
prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, informe a exequente, independentemente de nova intimação, sobre eventual
pagamento do débito pelo executado. Int. - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2004.004323-5/000000-000 - nº ordem 1897/2004 - Declaratória (em geral) - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS
MECANICAS X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Fls. 457 - Diante dos termos da
certidão de fls.456vº, procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se
os autos. As custas iniciais foram recolhidas (fls.29). Sem custas finais, pois não foi instaurada execução nestes autos. Int. ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
368.01.2004.004538-1/000000-000 - nº ordem 1945/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIO HENRIQUE
BERNARDES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 498 - Proc. nº 1945/2004 Reitere-se a intimação do exequente,
Dr. Eduardo Henrique Moutinho, através do d.j.e., para que se manifeste sobre o depósito efetuado pelo executado (fls.487),
bem como sobre o pedido de fls.486. Havendo concordância do exequente com o valor depositado, levante-se o depósito
respectivo (fls.493), com juros e correção monetária, em favor do advogado/credor, expedindo-se a respectiva guia. A seguir,
tornem os autos conclusos para extinção da execução instaurada, ficando consignado que já houve o recolhimento das custas
determinado a fls. 410 (fls.422/425). Int. - ADV MARCIA TERESINHA B DE TOLEDO OAB/SP 100324 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2005.000301-9/000000-000 - nº ordem 97/2005 - Arrolamento - SUELI REGINA SHINEIDER BORSATO X ANTONIO
CARLOS BORSATO - Fls. 120 - Fls.118: Os honorários advocatícios já foram arbitrados e a certidão devidamente expedida (v.
fls.106 e 108). Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA
PALA OAB/SP 106502 - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP 115031 - ADV JOÃO VITORETI JUNIOR OAB/SP
216565
368.01.2005.000323-1/000000-000 - nº ordem 105/2005 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMED DE MONTE ALTO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X KAREN RAPHAELA GARCIA PUGLIESI - Fls. 215 - Fls.214: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI
DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2005.000999-0/000000-000 - nº ordem 286/2005 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL AGRICOLA CIDADE
SONHO LTDA X MORIVALDO DO CARMO COLPAS - O requerente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a
retirar em cartório a Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar
a distribuição no Juízo deprecado. - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV RICARDO ALEXANDRE
PEDRAZZOLI OAB/SP 166794 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP 118116
368.01.2005.000999-0/000000-000 - nº ordem 286/2005 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL AGRICOLA CIDADE
SONHO LTDA X MORIVALDO DO CARMO COLPAS - Fls. 344 - Fls. 340: Defiro, expedindo-se carta precatória para avaliação
do imóvel registrado na matrícula nº 12.610 (fls. 327), bem como a certidão para averbação da constrição, desde que recolhidas
as despesas e custas inerentes aos atos, se o caso. Int. - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV
RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI OAB/SP 166794 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP 118116
368.01.2005.001997-0/000000-000 - nº ordem 616/2005 - Ação Monitória - JULIO CESSAR PRESSENDO X RICARDO
FREIRE GATTI - Fls. 204 - Proc. nº 616/2005 Fls.201/203: Providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça e apresente minuta atualizada do débito. Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do proc.
nº 688/2006, da Segunda Vara Cível desta Comarca, conforme pleiteado pelo exequente, para garantia da execução, no valor
da dívida, cuja minuta será apresentada pelo exequente (v. item 1), intimando-se pessoalmente o executado sobre a constrição.
Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV GISELLE APARECIDA BETTO OAB/SP 132591
368.01.2005.003683-3/000000-000 - nº ordem 1165/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS BANDEIRANTES LTDA - EIB X EDMUNDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 289 - Proc. nº 1165/2005 Manifeste-se o
requerido Edmundo Pereira da Silva, através de seu advogado, sobre o depósito oriundo do bloqueio Bacenjud (fls.274), bem
como sobre o pedido de fls.287/288. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY OAB/SP 129559 - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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