TJSP 02/05/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
2010
representação processual, com a juntada aos autos do instrumento de mandato. Após, concedo ao advogado da requerida o
prazo de vinte (20) dias, para ter vista dos autos fora de cartório, mediante carga em livro próprio, conforme por ele solicitado.
Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.003864-9/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Procedimento Sumário - APARECIDA LAIRCE FARIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 138 - Proc. nº-657/10. 1. Oficie-se ao Instituto para implantação do benefício em
favor da autora, conforme determinado a fls.126/127. 2. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora às fls. 131/137,
em seus regulares efeitos de direito. 2. Intime-se o Instituto sobre a sentença de fls. 120/127, bem como para apresentação das
contra-razões. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2010.004199-7/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER CC PERDAS E DANOS - JOAO ANTONIO DA SILVA VIEIRA X EDSON VEICULO E OUTROS - Fls. 88 - Proc. nº
725/2010 Fls.85/87: Apresente o exequente nova minuta de liquidação, uma vez que nos termos da decisão de fls.65, a multa
diária em relação a Celso Casadei deve ser calculada a partir da intimação pessoal do requerido, que no caso ocorreu em
15 de setembro de 2011 (fls.80). Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV THIAGO MENDES
OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
368.01.2010.004596-7/000000-000 - nº ordem 815/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. H.
B. X A. R. G. - Fls. 68 - Procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, primeira figura, do C.P.C.) e arquivem-se os
autos. Sem custas, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR
OAB/SP 168822
368.01.2010.004824-0/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA DO
MONTE ALTO LTDA X RODRIGO GIBERTONI - Fls. 75 - Fls.69: Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud, com base no
CPF do executado, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento,
através do Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, intime-se o exeqüente a providenciar o prévio
recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s),
lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimando-se, na mesma oportunidade o executado. Na hipótese da diligência
resultar negativa, manifeste-se o exequente. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.004824-0/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X RODRIGO GIBERTONI - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado
sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 73/74 dos autos, que resultou
infrutífero. Fica, outrossim, intimado sobre a solicitação no “RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls.
76/79 dos autos, que resultou frutífera para restrição de transferência do veículo que se encontra em nome do executado.
Portanto, deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de penhora e avaliação, conforme
determinado no r. despacho de fl. 75. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.004824-0/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X RODRIGO GIBERTONI - Fls. 72 - 1. Fls.69: Considerando que pela nova sistemática processual da
execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pelo exequente e nesta data passo a proceder
ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se o retorno das informações. Após,
manifeste-se o exeqüente. 2. Caso reste infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o Renajud.
Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.004929-8/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Ação Monitória - WILMA DE SOUZA SADALA X VALDAIR MARTINS
ROMAO - Fls. 131 - Fls.130: Nesta data acessei o sistema Bacenjud 2.0 na tentativa de localização do atual endereço do
requerido. Aguarde-se o retorno das informações. Com a resposta, manifeste-se a requerente. Int. - ADV CAMILA CAVARZERE
DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2010.004929-8/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Ação Monitória - WILMA DE SOUZA SADALA X VALDAIR MARTINS
ROMAO - A exequente, através de sua procuradora, fica devidamente intimada sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de
Requisição de Informações”, fls. 132/134 dos autos, que resultou com as informações sobre endereços do requerido constantes
do sistema BACEN JUD. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2010.004936-3/000000-000 - nº ordem 888/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ROBERTO MESTRE
X CEREALISTA GRAO JUREMA LTDA ME - Fls. 46 - Diante da inércia do exeqüente, conforme certificado pela serventia a fls.45
(última certidão), aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV
FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2010.004817-4/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Indenização (Ordinária) - CELSO APARECIDO NARDOCCI E
OUTROS X YOSHIO KAMIYA - Manifestem-se os autores, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nos
autos. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI OAB/SP 174204 ADV CÁSSIO FERNANDO RICCI OAB/SP 168898
368.01.2010.005613-0/000000-000 - nº ordem 987/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X EDRIOL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Fls. 93 - 1. Fls.84: Diante da alteração do patronos do autor,
providencie a serventia as anotações devidas, excluindo-se o nome dos antigos advogados do requerente das intimações pelo
diário da justiça eletrônico, devendo doravante constar das intimações o nome do advogado indicado a fls.84, último parágrafo.
2. Aguarde-se o retorno da precatória expedida a fls.65/66 (v. fls.72/73) ou manifestação do autor, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
368.01.2010.005702-8/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Indenização (Ordinária) - LUCIANI APARECIDA POIANI E
OUTROS X LUIZ ROBERTO CADAMURO ME E OUTROS - Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º