TJSP 02/05/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
2019
WILSON MORGADO FOLADOR X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 15 - 1) Mantenho a decisão proferida nos autos da
execução fiscal, a fls.42/44, na forma como fundamentada. 2) Informe a embargante se foi concedido o efeito suspensivo
pleiteado em segunda instância, comprovando-se. Prazo: 10 (dez) dias. 3) Se concedido o efeito suspensivo, tornem os autos
conclusos. INT. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP
301615 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
368.01.2011.002690-2/000000-000 - nº ordem 473/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISANDRO CHRISTINO
DE MENEZES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 186 - Processo nº 473/11 VISTOS. REJEITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 181/183, porque totalmente descabidos. A sentença não é contraditória, conforme afirma
o embargante. Cumpre esclarecer que a “contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo,
jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte” (STJ, Resp. n. 218.528-SP, DJU 22.04.2002). Por último, vale
dizer, que os presentes embargos não são a via adequada para manifestação do inconformismo do embargante, de modo que
também neste ponto, não há vício a ser sanado. Sendo assim, ficam rejeitados os embargos, mantendo-se a decisão terminativa
de fls. 175/177. INT. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
- ADV CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL OAB/SP 311196
368.01.2011.002918-9/000000-000 - nº ordem 542/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 177 - Processo nº 542/11 VISTOS, 1) OFICIE-SE com URGÊNCIA ao Eg. TJ/
SP, a fim de comunicar nos autos do recurso de Agravo de Instrumento n. 0159385-04.2011.8.26.0000 (autos em apenso n.
542/11 / 2) o inteiro teor da sentença de fls. 143/149, comunicando-o, ainda, o teor desta decisão. 2) Fls. 152/162: recebo o(s)
recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte REQUERIDA apenas no efeito DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, VII). Consigno
que não há incidência das custas do preparo, devido à isenção legal (pessoa jurídica de direito público). Às contrarrazões, no
prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO,
remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. INT. - ADV SILMARA APARECIDA
SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2011.003442-6/000000-000 - nº ordem 611/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS APARECIDO DA
SILVA X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 121 - Processo nº 611/11 Por ora, SUSPENDO a
decisão de fls. 113. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 114/120, no prazo MÁXIMO de 05(cinco)
dias. Após, à conclusão URGENTE. INT. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
368.01.2011.003488-7/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Sustação de Protesto - DIVALDO MORALES FACCI X OSWALDO
DE OLIVEIRA BESSA E CIA LTDA ME - Fls. 63 - Processo nº 623/11 VISTOS, Ante o resultado do conflito negativo de competência
(fls. 58/62), de rigor o processamento do feito neste Juízo. Nota-se, pelo teor de fls. 32 que a liminar anteriormente concedida
a favor da parte autora foi REVOGADA. Após a intimação da referida decisão (fls. 34), a parte autora nada requereu nos autos,
abandonando-o, assim, por mais de 30(trinta) dias. Destarte, intime a parte autora a se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No silêncio, intime a parte autora
através do Correio (carta com A.R.). INT. - ADV GISTO ALECIO MANCIN OAB/SP 138059
368.01.2011.004207-1/000000-000 - nº ordem 761/2011 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA X
J V DA SILVA - Fls. 36 - Processo nº 761/11 VISTOS, 1) A taxa judiciária foi recolhida (fls. 35). 2) Regularize a parte exequente
sua petição de fls. 32/33, assinando-a. 3) Após a regularização da petição em tela, proceda o Supervisor de Serviços à inclusão
da minuta de bloqueio de valores da parte executada JOCÉLIO VICENTE DA SILVA, CNPJ. 10.984.746/0001-30, no sistema
Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 34 - R$ 491,40),
para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 950, do Banco do Brasil S/A de
Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa
à efetivação do bloqueio . 4) Comunicada a efetivação do bloqueio, intimem-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada,
através do CORREIO, (carta com A.R. - constando o valor bloqueado). Observo que deverá ser providenciado o recolhimento
prévio da taxa judiciária pertinente. 5) Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o
exeqüente para se manifestar, em termos de prosseguimento do feito. 6) Caso a parte exequente deixe de regularizar a petição
em apreço, certifique o fato e aguarde-se em ARQUIVO eventual provocação. INT. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN
OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP
125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2011.004504-7/000000-000 - nº ordem 793/2011 - Divórcio (ordinário) - V. C. L. F. X F. N. F. - Fls. 65 - Processo nº
793/2011 VISTOS, Determino à parte autora para que junte a este autos a certidão de NASCIMENTO do menor Luan Lopes
Frare, no prazo de 10(dez) dias, sob as penas da Lei. INT. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV DANIEL
GUSTAVO TERCINO OAB/SP 281493
368.01.2011.004568-0/000000-000 - nº ordem 802/2011 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA X
CLAUDIA ROSA PAIXAO - Fls. 32 - Processo nº 802/11 VISTOS, Ante a certidão de fls. 31, que informa o trânsito em julgado da
SENTENÇA proferida, concedo o prazo de 10(dez) dias para que a parte exequente compareça em cartório a fim de proceder
ao DESENTRANHAMENTO do título de crédito (nota promissória) de fls. 09, mediante TRASLADO e RECIBO nos autos. Após,
com ou sem comparecimento, procedam-se às anotações de extinção (art. 267, inciso IV, do CPC) e ARQUIVEM-SE os autos.
As custas iniciais foram recolhidas (fls. 11/13 e 16/17). Não há incidência de custas finais. INT. - ADV LUCIANA DE MATTOS
PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN
OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2011.005407-6/000000-000 - nº ordem 881/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENIVAN CELESTINO
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fica o advogado do autor intimado de que o perito judicial
designou o dia 18 DE JUNHO DE 2012 ÀS 9 HORAS, para a realização de perícia médica no requerente, em seu consultório
localizado na AV 18 DE FEVEREIRO, 112 - CENTRO (ao lado da Delegacia de Polícia), NA CIDADE DE VISTA ALEGRE DO
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