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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 - Página 2020

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TJSP 02/05/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1174

2020

ALTO-SP. - ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/SP 170930 - ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/
SP 253284 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
368.01.2011.006042-4/000000-000 - nº ordem 921/2011 - Execução de Alimentos - K. D. S. V. F. E OUTROS X A. D. S. V. F. Fica o Dr Bruno Nascibem intimado de que foi nomeado Curador Especial do executado, que se encontra preso, encontrando-se
os autos com vista para manifestação, nos termos do r. despacho proferido a fls. 29. - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI
OAB/SP 36817 - ADV BRUNO NASCIBEM OAB/SP 75417 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2011.005634-8/000000-000 - nº ordem 932/2011 - Revisional de Alimentos - L. A. D. S. X A. B. M. D. S. - Fica o
advogado do autor intimado a se manifestar nos autos, diante da certidão de fls. 52 do Oficial de Justiça que informa, em
resumo, que deixou de citar a requerida, pois não reside no endereço indicado. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP
150230
368.01.2011.006668-5/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DE LIMA
CASTILHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fica a advogada da autora intimada de que o perito judicial
designou o dia 12 DE JUNHO DE 2012 ÀS 10H, para a realização de perícia médica na requerente, em seu consultório localizado
na AV 18 DE FEVEREIRO, 112 - CENTRO (ao lado da Delegacia de Polícia), NA CIDADE DE VISTA ALEGRE DO ALTO-SP. ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2012.001164-2/000000-000 - nº ordem 153/2012 - Divórcio (ordinário) - G. P. D. O. V. X J. M. P. V. - Fls. 21 - 1)
Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação.
2) Recebo a petição de fls. 17 como ADITAMENTO à inicial. Anote-se na autuação. 3) Designo audiência de tentativa de
reconciliação ou conversão para via amigável para a data de 19 de JUNHO p.f., às 13:50 horas. 4) Cite-se e intimem-se as
partes, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) do prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da audiência supra, caso não se
realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do CPC. CIENTIFIQUE-SE O(A) requerido(a), ainda, que na impossibilidade de constituir advogado
particular, poderá comparecer na Casa dos Advogados do Município local, a fim de lhe nomearem advogado para defender seus
interesses. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro,
Monte Alto / SP. INT. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839
368.01.2012.001508-0/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA SA X
RAPHAEL HERNANDES - Fls. 70 - Processo nº 193/12 VISTOS, Fls. 58/69: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s)
pela parte REQUERIDA em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Saliento que o réu
é beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 55). Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das
contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 44, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado,
independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. INT. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/
SP 165025 - ADV FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO OAB/SP 95967
368.01.2012.002387-2/000000-000 - nº ordem 271/2012 - Divórcio Consensual - S. A. C. D. F. E OUTROS - Fls. 22 Processo nº 271/12 VISTOS. 1) Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2) Fls.
19/20: não há intervenção do Ministério Público nos autos. Proceda-se ao necessário. 3) Tendo em vista que livremente e sem
hesitações o casal deseja o divórcio direto nos termos do artigo 226, §6º da Constituição Federal, com a nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 66/2010, HOMOLOGO por sentença, já que não vislumbro defeito ou irregularidade, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito pelas partes na petição inicial, e consequentemente, JULGO EXTINTO
este processo de DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL movida por A. F. F. e . S. A. C. F., com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Destarte, DECRETO o divórcio do casal supra. A autora VOLTARÁ a usar o nome de solteira,
qual seja, S. A. C.. Arbitro os honorários da advogada dos autores em 100% do valor previsto no convênio Defensoria/OAB,
código 202. Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação (bem como o que mais necessário for para o seu integral cumprimento), certidão de honorários, procedam-se às
anotações de extinção e arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228
368.01.2012.002584-3/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Divórcio Consensual - N. G. E OUTROS - Fls. 15 - Processo nº
301/12 VISTOS. 1) Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2) Fls. 12/13: não
há intervenção do Ministério Público nos autos. Proceda-se ao necessário. 3) Tendo em vista que livremente e sem hesitações
o casal deseja o divórcio direto nos termos do artigo 226, §6º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 66/2010, HOMOLOGO por sentença, já que não vislumbro defeito ou irregularidade, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito pelas partes na petição inicial, e consequentemente, JULGO EXTINTO este processo
de DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL movida por N. G. e M. P. G., com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Destarte, DECRETO o divórcio do casal supra. A autora VOLTARÁ a usar o nome de solteira, qual seja, M. P.. Não
há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação (bem
como o que mais necessário for para o seu integral cumprimento), procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes
autos. P.R.I. - ADV FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO OAB/SP 95967 - ADV EDSON OCTAVIO DE CAMARGO
OAB/SP 41271
368.01.2012.002765-8/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Divórcio Consensual - J. C. F. E OUTROS - Fls. 14 - Processo
nº 321/12 VISTOS. 1) Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2) Fls. 12:
não há intervenção do Ministério Público nos autos. Proceda-se ao necessário. 3) Tragam os autores a respectiva certidão de
casamento no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da inicial). INT. ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284 - ADV ANA PAULA RIBEIRO OAB/SP 293774
368.01.2012.002901-4/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Modificação de Guarda - A. C. D. L. X R. L. D. N. - Fls. 11 Processo nº 333/12 VISTOS. 1) Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2) Traga
a autora cópia da sentença e respectivo trânsito em julgado dos autos do processo n. 1109/2007, que tramitou na 2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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