TJSP 03/05/2012 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
1212
MOREIRA MORETTI OAB/SP 259517
320.01.2011.027261-6/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. D. S. L. C. E OUTROS X
C. R. L. C. - Fls. 88 - Em cinco (05) dias manifeste-se a parte exeqüente em cumprimento conforme retro requerido pelo M.P. - 1º
parágrafo. (cota do M.P. - fl. 86: “MM Juiz, antes de me manifestar acerca de eventual decreto da prisão civil do pra executado,
com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, requeiro apresente o exeqüente calculo atualizado
dos valores devidos até a presente data. Após, opino seja o executado intimado a quitar o referido debito alimentar em 48 horas,
sob pena de prisão”.) - ADV CARLOS EDUARDO BUSCH OAB/SP 277995 - ADV ADRIANO JOSÉ PRADA OAB/SP 263312 ADV CARLOS EDUARDO BUSCH OAB/SP 277995
320.01.2011.027242-1/000000-000 - nº ordem 146/2012 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILZE HELENA
JERONYMO FAHL E OUTROS - Sentença nº 1023/2012 registrada em 26/04/2012 no livro nº 283 às Fls. 183/184: Posto isso
e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de retificação de assento de registro civil ajuizada por
SILZE HELENA JERONYMO FAHL e outros, para que se retifiquem os assentos de registro civil na forma em que indicada na
petição inicial e aditamento em substituição às incorreções nelas expressas. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 25 de abril de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz
de Direito - ADV ROSANGELA JERONYMO GERATO OAB/SP 124963
320.01.2012.000187-2/000000-000 - nº ordem 165/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA PERPETUA NOVAIS
PARAGUASSU NAKAMASHI X MANOEL GINO DOS SANTOS FILHO - Ante a notícia de desocupação do imóvel (fl. 44),
aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pela autora-exequente, pelo prazo previsto no art. 475-J, do C.P.C. Sem
prejuízo, arbitro os honorários advocatícios da patrona do réu em R$ 449,81 (cód. 111), expedindo-se a respectiva certidão. ADV ORIVELTI ROSA GARCIA OAB/SP 124130 - ADV GRAZIELA CALICE NICOLAU DA SILVA OAB/SP 132711
320.01.2012.000222-1/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Declaratória (em geral) - DANIEL ROW X BANCO DO BRASIL SA
- Fls. 47 - Cumpra a serventia conforme determinado na sentença de fls. 22/25. Sem prejuízo, aguarde-se a apresentação do
cálculo de liquidação pelo exequente pelo prazo previsto no artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. Int. - ADV MARIA CLAUDETE
BERTOLO OAB/SP 283777 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2012.000213-0/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Declaratória (em geral) - FERNANDO LUIS MANOEL X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem
produzir, justificando-se a necessidade. - ADV MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627
320.01.2012.000330-4/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Procedimento Ordinário - NATAL MARTINS - ESPÓLIO E OUTROS
X LUIZ AUGUSTO ARAUJO SOEIRO DE FARIA - Considerando a devolução da carta de citação sem cumprimento, indique o
autor novo endereço do réu em cinco dias; decorrido silente, intime-o pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção.( motivo da devolução: desconhecido no local) - ADV AGNALDO CAZARI OAB/SP 281485
320.01.2012.000395-0/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Cautelar Inominada - MILTON SILVEIRA CHRISTOVAM X BANCO
ITAU SA - Sentença nº 1028/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 283 às Fls. 192/194: Posto isso e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por MILTON SILVEIRA CHRISTOVAM em face de BANCO ITAÚ S/A, para que o
réu exiba cópia dos contratos firmados com o autor, indicados no pedido, no prazo de 48h, impondo ao réu, caso não cumprida,
multa diária no valor de R$ 500,00 até efetiva apresentação dos documentos exigidos. Vencido, condeno o réu a arcar com os
ônus da sucumbência e honorária advocatícia que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 26 de abril de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito
Certifico e dou fé que as custas de preparo montam em R$ 92,20. Quantidade de volume(s): 01,Valor do porte de remessa R$
25,00 por volume(cód.110-4 ). - ADV JULIA RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 232231 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
320.01.2012.000541-0/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Usucapião - JOAO DE CAMPOS X VALDOMIRO DE CAMARGO
JUNIOR E OUTROS - Fornecer cópias da inicial e aditamento para instruir as citações réus e confinantes. - ADV ANTONIO
ALVARO ZENEBON OAB/SP 51612
320.01.2012.001141-7/000000-000 - nº ordem 253/2012 - Procedimento Ordinário - EDINA ALVES MATTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a autora em réplica. - ADV RAFAEL
PUZONE TONELLO OAB/SP 253723
320.01.2012.001419-1/000000-000 - nº ordem 281/2012 - Procedimento Ordinário - JOSÉ NIVALDO GUERREIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade. - ADV EDSON ALVES DOS SANTOS OAB/SP 158873 - ADV ERICA CILENE MARTINS OAB/SP 247653 - ADV
DIEGO INHESTA HILARIO OAB/SP 286973
320.01.2012.001906-2/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V. G. S. P. X D. P. - Fls. 24 Fls. 21/23: ciência aos interessados. No mais, aguarde-se a realização da audiência retro designada às fls. 14. - (a Previdência
Social informa que foi concedida a pensão alimentícia NB/158.312.925/9, com DIP - data de início do pagamento em 22/04/12
para Vitória Gabrielly Santos, no valor de 33,33% do salário mínimo) - ADV ANDRÉ LUÍS ROCHA OAB/SP 190151
320.01.2012.002083-8/000000-000 - nº ordem 353/2012 - Monitória - PPG INDUSTRIAL DO BRASIL TINTAS E VERNIZES
LIMITADA X CASA PEREIRA DE TINTAS LTDA EPP - Fls. 143 - Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem
produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C.,
para o dia 5 de dezembro de 2012, às 13:20 horas. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer em audiência a prolação
de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. - ADV CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 150684 - ADV
TATIANA CRISTINA FERRAZ OAB/SP 275238
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