27 resultados encontrados para fernando luis manoel - data: 27/07/2025
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AUTOR: MARIA EDIVAN DA SILVA ADV/PROC: SP229463 - GUILHERME RICO SALGUEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001659-69.2013.403.6143 PROT: 04/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA EDVIRGES ANTUNES ADV/PROC: SP241020 - ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001660-54.2013.403.6143 PROT: 04/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANDREIA APARECIDA DE CA
b) declarar o direito da impetrante em proceder à compensação ou restituição dos valores indevidamente pagos (Súmula 461 do STJ), sob tais títulos, com os tributos eventualmente devidos, observando as limitações impostas pelo artigo 26, parágrafo único da Lei 11.457/2007, quando transitada em julgado a presente sentença, excluído o período em que o impetrante efetuou os recolhimentos sob o regime do Simples Nacional, corrigidos os valores a compensar pela taxa SELIC.” Ademais, te
b) declarar o direito da impetrante em proceder à compensação ou restituição dos valores indevidamente pagos (Súmula 461 do STJ), sob tais títulos, com os tributos eventualmente devidos, observando as limitações impostas pelo artigo 26, parágrafo único da Lei 11.457/2007, quando transitada em julgado a presente sentença, excluído o período em que o impetrante efetuou os recolhimentos sob o regime do Simples Nacional, corrigidos os valores a compensar pela taxa SELIC.” Ademais, te
o reajustamento dos benefícios previdenciários não constitui ofensa às garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real (RE nº 231.395/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, in DJ 18/9/98). 7. Inexiste amparo legal ou constitucional para que o salário-de-benefício seja reajustado de acordo com os mesmos índices de atualização dos salários-de-contribuição. Precedentes. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido." (STJ, REsp nº
0000668-93.2013.403.6143 - JOSE NATALINO DA COSTA(SP304192 - REGINA DE SOUZA JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Destarte, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Tudo cumprido, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0001083-76.2013.403.6143 - FRANCISCA RAIMUNDA BATISTA DA LUZ(SP257674 - JOAO PAULO AVANSI GRACIANO) X INSTITUTO
PROCEDIMENTO COMUM 0003178-79.2013.403.6143 - LAERCIO DELGADO(PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 155/156: Tendo em vista que a carta precatória expedida para intimação das testemunhas JOSE RODRIGO DOS SANTOS e BRAZ ANTONIO DOS SANTOS não foi cumprida, conforme certidão de fl. 101, intime-se a parte autora para que informe seus endereços atualizados, nos termos dos despacho de fls. 107 e 153, sob pena de preclusão da produção da prova testemunhal. Torn
PROCEDIMENTO COMUM 0003178-79.2013.403.6143 - LAERCIO DELGADO(PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 155/156: Tendo em vista que a carta precatória expedida para intimação das testemunhas JOSE RODRIGO DOS SANTOS e BRAZ ANTONIO DOS SANTOS não foi cumprida, conforme certidão de fl. 101, intime-se a parte autora para que informe seus endereços atualizados, nos termos dos despacho de fls. 107 e 153, sob pena de preclusão da produção da prova testemunhal. Torn
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1015 768 0387112-85.2010.8.26.0000 (990.10.387112-0) - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator Julio Caio Farto Salles - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Alex Santos - Advogado: RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS (OAB: 247852/SP) (Defensor Público) (Fls: 36) 0444321-12.2010.8.26.0000 (990.10.
demandas em que se pretende a concessão de benefício em face do INSS decorrente de acidente de trabalho. No caso dos autos, o documento de fls. 03 indica que a moléstia supostamente incapacitante decorre de acidente de trabalho.Ante o exposto, RECONHEÇO de ofício a incompetência e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca de Limeira/SP, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil. 0001207-59.2013.403.6143 - ANDREIA MARCIA CUSTODIO DE SOUZA(SP198462 - JANE YUKI
fonte de custeio para fazer frente a tamanha despesa - a COSIP, contribuição social prevista no artigo 149-A da Constituição da República.3. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO UNILATERALMENTE SEM MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.Não há dúvida de que o artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010 alterou de modo unilateral os contratos de concessão de serviços de energia elétrica firmados entre a União e pessoas jurídicas de direito privado. É cediço, todavia, que esse tipo