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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 2007

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

2007

369.01.2012.000649-2/000000-000 - nº ordem 228/2012 - Procedimento Ordinário - EUNICE BERGAMIN ZEITUNE X
BANCO FINASA S/A - Fls. 127 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que
ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP
299674 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2012.000268-9/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Procedimento Ordinário - LOURIVAL TONETTI E OUTROS X
JOSÉ CARLOS ALVES E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. Aguarde-se a manifestação dos autores sobre o prosseguimento do feito
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente os autores para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914
369.01.2012.001042-1/000000-000 - nº ordem 348/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Internação Compulsória EUNICE SOARES DE FARIA X ATIE MARIA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Concedo à requerente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 23 como emenda à inicial passando a integrar o polo
passivo o MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL. Anote-se e retifique-se. Diante do laudo médico juntado a fls. 14, comprovando
a necessidade da internação da requerida para tratamento da dependência de drogas, entendo presente os requisitos exigidos
pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual D E F I R O a tutela antecipada pretendida e, por conseguinte,
determino a internação compulsória de ATIE MARIA RIBEIRO, pelo prazo que se fizer necessário ao seu adequado tratamento.
Citem-se os requeridos para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo
Civil, fazendo-lhe as advertências legais, intimando-se o Município de Monte Aprazível, a fim de que providencie, com urgência,
a internação da requerida em local adequado para o caso, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00. Oficie-se ao
Comandante da Polícia Militar requerendo reforço policial para viabilizar o cumprimento desta decisão, se for o caso. Intime-se.
- ADV LILIANE CRISTINA PAULETI OAB/SP 282155
369.01.2012.001155-8/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. M. D. S. X O. A. D. S. - Fls. 11
- Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante da informação da autora na inicial
de que se encontra separada de fato do réu há mais de um ano, indefiro os alimentos provisórios requeridos porque não há
comprovação da necessidade, levando em conta o tempo sobrevivido sem requerê-los. Cite-se o réu para resposta, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Intimem-se.
- ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214
369.01.2012.001182-0/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Procedimento Ordinário - ANTONIO PEREIRA MACIEL X BANCO
BMG S/A - Fls. 42 - Vistos. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código
de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Intime-se. - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2012.001204-1/000000-000 - nº ordem 401/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X JOSÉ LUIS SANCHES - Fls. 87 - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Notifique-se o avalista
Marcos Afonso Zanetoni independente da apreensão do veículo, no endereço indicado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazível, 23 de abril de 2012 - ADV ADILSON DE
MENDONCA OAB/SP 127239 - ADV RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI OAB/RS 73380
369.01.2012.001228-0/000000-000 - nº ordem 411/2012 - Procedimento Ordinário - EUCLESIO TEIXEIRA BORGES X
MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL - Fls. 33 - Vistos. Com o escopo de confirmar a hipossuficiência do autor, efetuarei a
pesquisa dos seus rendimentos junto a Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, conforme Comunicado CG 681/08. Intime-se. ADV MARIANGELA DEBORTOLI OAB/SP 134214
369.01.2012.001228-0/000000-000 - nº ordem 411/2012 - Procedimento Ordinário - EUCLESIO TEIXEIRA BORGES X
MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL - Fls. 33 - Vistos. Observo nos documentos juntados que estão preenchidos os requisitos
legais do artigo 273 do CPC, existindo prova inequívoca e suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação, fundado
receio de dano de difícil reparação e não haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, devendo o pedido ser
acolhido de imediato, mesmo porque se reconhecido ao final, o direito à pretensão do autor corre risco de ser ineficaz. Portanto,
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e determino ao réu que forneça ao autor o medicamento ELIDEL (PIMECROLIMUS) tb de
30g, de acordo com o pedido da inicial, durante o tempo que for necessário, conforme prescrição médica. Cite-se o réu para
resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, observando o disposto
no artigo 188 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais, intimando-o para cumprimento desta decisão,
no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$50,00. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Intime-se. - ADV MARIANGELA DEBORTOLI OAB/SP 134214
369.01.2012.001250-9/000000-000 - nº ordem 418/2012 - Procedimento Ordinário - JOSÉ LUIS CUSTODIO DE CARVALHO
X COMPANHA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 105 - Vistos. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.1994.000061-4/000001-000 - nº ordem 889/1994 - Arrolamento de Bens - Alvará Judicial - CLEVER SILAS SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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