TJSP 03/05/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
2006
369.01.2011.003263-3/000000-000 - nº ordem 1018/2011 - Procedimento Ordinário - ALECIO RENATO MOITINHO PEREIRA
X BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Fica o executado intimado através deste da penhora de fls. 105 sobre o seguinte bem:
R$3.763,10, ficando intimado ainda de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias contados da publicação deste. ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
369.01.2011.003362-5/000000-000 - nº ordem 1048/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. S. G. P. E OUTROS
X L. G. P. - Manifeste-se o requerente sobre certidão do oficial de justiça de fls. 33 que deixou de citar o requerido. - ADV
VANESSA PIRES CORTOPASSI OAB/SP 274231
369.01.2011.003310-1/000000-000 - nº ordem 1058/2011 - Despejo - ESPOLIO DE LAURINDO BORIOLA REPRESENTADO
POR CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA E OUTROS X LEOPOLDINA APARECIDA MOLINA BORIOLA E OUTROS - Fls.
101 - Vistos. Fls. 97/100: Manifeste-se a ré. Intime-se. - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231 - ADV JOSÉ ROBERTO DE
CARVALHO OAB/SP 272563
369.01.2011.003478-0/000000-000 - nº ordem 1081/2011 - Usucapião - DINA MARIA DE ARAÚJO X COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB - Manifeste-se o requerente sobre certidão do oficial de justiça que deixou de
citar os confrontantes. - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339
369.01.2011.003734-8/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X TIAGO REIS MARCHIORI - Providencie o requerente o recolhimento da diligência necessária
para aditamento de mandado. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562
369.01.2011.003920-2/000000-000 - nº ordem 1218/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERIVALDO DA SILVA RAMOS - Fls. 44 - Vistos. Fls.
40: Providenciarei o bloqueio da transferência e do licenciamento do veículo objeto da ação junto aos registros do Detran pelo
sistema Renajud. Desentranhe-se a serventia o mandado de fls. 24, aditando-o para integral cumprimento no endereço indicado
a fls. 40, devendo o Sr. Oficial indagar a respeito do paradeiro do veículo, caso não seja encontrado no local indicado. Intrimese. (Providencie o requerente o recolhimento da diligência complementar para aditamento do mandado. Valor da diligência :
R$27,09, Valor recolhido: R$13,59, A recolher: R$13,50. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
369.01.2011.003946-6/000000-000 - nº ordem 1228/2011 - Procedimento Ordinário - CLAUDEMIRA DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 58/63 - Sentença nº 350/2012 registrada em 26/04/2012 no livro
nº 155 às Fls. 152/157: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por
CLAUDEMIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
para o fim de, tornando definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 27, determinar aos suplicados que forneçam à autora a
pomada descrita na inicial, de acordo com a receita médica de fls. 23/24, até o término de seu tratamento, sob pena de multa
diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Arcarão os suplicados com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo, por eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário em face do disposto no artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Monte Aprazível,
25 de abril de 2.012. - ADV LILIANE CRISTINA PAULETI OAB/SP 282155 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/
SP 132514 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
369.01.2011.003078-1/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Procedimento Ordinário - MANOEL CARLOS OLIVEIRA SANTOS
X MAGAZINE LUIZA SA - Fls. 43/44 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Por
se tratar de questões técnicas que dependem da produção de prova pericial, determino a realização de perícia nos documentos
juntados pelo autor, ficando nomeado perito o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independentemente de compromisso, facultandose às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05) dias. Fixo os honorários
provisórios do Sr. Perito em R$292,00 (duzentos e noventa e dois reais), oficiando-se a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, Regional de São José do Rio Preto, para pagamento, nos termos da Deliberação 92, de 29/08/2008. Reservado o
pagamento, intime-se o perito nomeado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo
Civil, dando-se ciência as partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no
prazo sucessivo de dez (10) dias. Diante da faculdade prevista no artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os
seguintes quesitos: 1) Qual a taxa de juros cobrada mês a mês? Ela tem suporte ou previsão contratual? 2- Informe se a taxa
de juros cobrada destoa da taxa média de mercado. Para o adequado desempenho de seus misteres, concedo ao perito e aos
assistentes técnicos as faculdades previstas no artigo 429 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV PRISCILA PAIOLA
OAB/SP 284958
369.01.2012.000142-0/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Procedimento Ordinário - VANDERLUCIO RODRIGUES DE JESUS
X BRADESCO FINANCIAMENTOS BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 92 - VISTOS. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo
273 do Código de Processo Civil, ante a comprovação do pagamento de todas as parcelas vencidas até a presente data,
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, autorizo que o autor deposite em juízo as parcelas
restantes do contrato em questão, no valor por ele apontado na planilha apresentada na petição inicial, devendo o réu absterse de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes até o deslinde da causa e promover a busca apreensão do veículo, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), salvo se houver atraso nos depósitos em questão. Dê-se conhecimento às partes
desta decisão, na pessoa de seus procuradores constituídos. Cumpra-se a serventia a decisão de fls. 81/82. Intime-se. - ADV
ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2012.000373-3/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Arrolamento de Bens - JOSELENE DE FÁTIMA PERICOCO
PALERMO GAZOLA X ORACIO PERICOCO PALERMO - Fls. 38 - Vistos. Manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV
DONALDO LUÍS PAIOLA OAB/SP 184637
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