TJSP 03/05/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
2013
MARTINS COUTINHO JUNIOR OAB/SP 260490
369.01.2011.003259-6/000000-000 - nº ordem 1016/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - IVANETE SOUZA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 102 - “Recebo a apelação interposta pela ré a fls. 92/100, tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos, exceto
para a confirmação da tutela antecipada de fls. 34, que recebo apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso VIII, do CPC).
Às Contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉDIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. Monte Aprazível, 25/4/2012.” - ADV
MARCELO MASCARO OAB/SP 230875 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA OAB/SP 151765
369.01.2011.001846-0/000000-000 - nº ordem 1246/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S.A. X
LAURO PEDRO PINI ME E OUTROS - Fls. 607 - “Vistos. Ante a certidão de fls. 606, providencie o exequente a regularização da
sua representação, juntando procuração aos advogados constituídos na inicial e os procuradores que se manifestaram no curso
da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo em razão da ausência de pressuposto de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Monte Aprazível, 24/4/2012.” - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE
OAB/SP 213111 - ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES OAB/
SP 291306
369.01.2012.000014-0/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Procedimento Sumário - MIEKA MURANAKA BRAITE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 76 - “Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução. Apresentem as partes memoriais no prazo de 10 dias, tendo início para a autora com a intimação desta decisão, e
para o réu com a intimação, após a juntada dos memoriais apresentados pela autora. Intime-se. Monte Aprazível,24/04/2012.” ADV TATIANE ATAÍDE SANTIAGO DOMINGUES OAB/SP 246063
369.01.2012.000246-6/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Procedimento Ordinário - VERGINIA TEREZINHA FERREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 73 - Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a), através de seu procurador por
meio desta publicação pelo D.J.E., para apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP
230875
369.01.2012.000528-8/000000-000 - nº ordem 186/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RUBENS
MALDONADO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO FINASA BMC S/A - Fls.
114 - “Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Monte Aprazível, 25/04/2012.” - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP
299674 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2012.000765-3/000000-000 - nº ordem 286/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. P. D. S. E OUTROS
X A. L. C. D. S. - Fls. 25 - “ Vistos. Providencie o procurador nomeado ao exequente a anuência da representante legal deste
com a quitação de fls. 21/23, uma vez que não tem poderes para tanto. Intime-se. Monte Aprazível, 23/04/2012.” - ADV JONAS
FABRICIO PAGLIUSE OAB/SP 247174
369.01.2012.000897-4/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Procedimento Ordinário - ITAMAR GONÇALVES DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 53 - Fica o AUTOR, intimado através de seu procurador por meio desta
publicação pelo D.J.E., para manifestar-se acerca do oficio de fls. 50/52, da Secretaria da Saúde informando com relação aos
medicamentos solicitados. - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875
369.01.2012.000937-7/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Procedimento Ordinário - SABRINA CORRÊA X BANCO ITAUCARD
S/A - Fls. 73 - Fica o autor, intimado através de seu procurador por meio desta publicação, para apresentar réplica, no prazo
de l0 (dez) dias, e o réu para providenciar o recolhimento de 03 (três) taxas referentes a procuração e substabelecimentos, no
prazo de 05 dias. - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
369.01.2012.000992-5/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. C. E. X M. C. E. - Fls. 16
- “Vistos. Ante a informação do autor de que não existe procedimento de modificação de guarda de Brenda Camargo Esplendor,
não é o caso de propor outra ação, mas de regularizar a inicial desta ação e cumular a modificação da guarda com a exoneração
de alimentos. Para tanto, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Monte
Aprazível, 24/4/2012.” - ADV MAURICIO ARRUDA OAB/SP 70260 - ADV FERNANDO VIDOTTI FAVARON OAB/SP 143716
369.01.2012.001167-7/000000-000 - nº ordem 396/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X MARCIO CLEBER DA CUNHA - Fls. 29 - Providencie o
autor o recolhimento de duas taxas referente aos substabelecimentos de fls. 12 e 13. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
369.01.2012.001240-5/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A X LEANDRO ADRIANO GOVEIA CASAGRANDE - Fls. 32 - “Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Providencie o autor o recolhimento das taxas dos substabelecimentos de fls. 12 e 13. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazível, 23 de abril de 2012.” - ADV VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º