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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 2213

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

2213

oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação
original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas
as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos,
observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25 de
janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA
OAB/SP 72445 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2002.004368-8/000001-000 - nº ordem 474/2002 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - GILBERTO
MONTEIRO CARNEIRO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - (Nota do cartório: Dr. Gilberto, manifestar-se em cinco dias,
sobre o depósito efetuado pelo requerido). - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 - ADV MATEUS GUSTAVO AGUILAR
OAB/SP 175056
404.01.2002.004403-5/000000-000 - nº ordem 52/2002 - Depósito - Depósito - BANCO BMG S/A X JOSE LUIS HASEGAWA
URANO - Fls. 248 - Vistos. 1. Compulsando os autos nesta data para proferir sentença, após relatá-lo de maneira minuciosa,
entendo necessário converter o julgamento em diligência para que venha aos autos prontuários dos veículos descritos na
inicial. Com efeito, alega a parte requerida nulidade do contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária, sustentando
que nunca esteve na posse dos veículos. Ocorre que a autenticidade dos documentos dos veículos juntados com a inicial
foi impugnada (incidente apenso julgado procedente), sendo necessário ao julgamento da lide a vinda aos autos daqueles
documentos depositados junto à CIRETRAN local para análise das sucessivas transferências dos veículos e da participação
do requerido nas operações. 2. Diante do acima exposto, converto o julgamento em diligência e determino que se oficie a 86ª
CIRETRAN localizada nesta cidade de Orlândia para que encaminhe ao Juízo os prontuários dos veículos descritos na inicial.
3. Com a resposta do ofício a ser expedido, vista às partes, facultando-se manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int.
e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO OAB/SP 241999 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2002.004581-3/000000-000 - nº ordem 653/2002 - Procedimento Ordinário - JOAO XAVIER DE MACEDO NETO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Porque tempestivo e presentes os
elementos de admissibilidade recursal, recebo o recurso interposto - apelação (fls. 206/214). 2. Diante da concessão da tutela
antecipada, o efeito restringirá a devolução. 3. Vista ao adverso para a impugnação do recurso, observado o prazo legal. 4.
Oficie-se ao Posto Previdenciário para a implantação imediata do benefício, como se determinou na sentença. Intime-se e
cumpra-se(Dra. Shirley manifeste-se) - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2003.000302-8/000002-000 - nº ordem 612/2003 - Procedimento Ordinário - Impugnação - BANCO DO BRASIL S.A.
X ESPOLIO DE HELENA JUNQUEIRA DE FARIA - (Nota do cartório: Dres. Julio e Marina, manifestarem-se sobre a petição do
perito Odemar, onde concorda em receber seus honorários em 10 parcelas de R$ 500,00). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2003.002280-6/000001-000 - nº ordem 1449/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA-CAROL X
ALVACY JOSE BUENO - (Nota do Cartório: Dr. Júlio - Dr. Eduardo - Dr. Luciano, manifestem-se em cinco dias sobre a minuta de
bloqueio BacenJud que restou-se negativa...) - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN
LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV ELY ALVES DE LIMA OAB/GO 5922
404.01.2003.002284-5/000000-000 - nº ordem 1453/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE ANTONIO ZAGO - (Nota
do Cartório: Dr. Júlio - Dr. Eduardo - Dr. Luciano, manifestem-se em cinco dias sobre a minuta de bloqueio BacenJud que restouse negativa...) - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP
17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV
LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
404.01.2003.002837-4/000001-000 - nº ordem 1761/2003 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ARNALDO MARCELO - Cartório do Ofício
Judicial Processo nº: 404.01.2003.0002837-4/000001-000 Nº de controle:1761/2003 Vistos. 1. Fls. 243: a guia não acompanhou
a petição. 2. Vista ao patrono. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE
SANCTIS Juíza Substituta (Dr. Julio, verificar petição de fls. 243). - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP
137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV
JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
404.01.2003.003394-9/000000-000 - nº ordem 2239/2003 - (apensado ao processo 404.01.2003.003269-7/000000-000 - nº
ordem 2130/2003) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VALDOMIRO MAIA
X CARTONAGEM UNIAO LTDA - Vistos. Processo em ordem. 1. Publique-se (fls. 180). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de
abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Doutores “Vista ao Órgão Ministerial” com a seguinte manifestação: ‘Aguardo informações das partes quanto a eventual composição’...) - ADV SEBASTIAO ARICEU
MORTARI OAB/SP 92802 - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP 79539 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP
40100 - ADV ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA OAB/SP 280378
404.01.2003.003405-3/000000-000 - nº ordem 2250/2003 - (apensado ao processo 404.01.2003.003269-7/000000-000 - nº
ordem 2130/2003) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CARLOS CAZENTINI
X CARTONAGEM UNIAO LTDA - Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se providência no apenso. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Doutores atentem-se
à determinação supracitada...) - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP
79539 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA OAB/SP
280378
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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