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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 2214

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

2214

404.01.2004.000175-9/000001-000 - nº ordem 69/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - SUELI
APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº:
404.01.2004.000175-9/000001-000 Nº de controle: 0069/2004 Vistos. 1. Transito em julgado certificado (fls. 265). 2. Oficiese para pagamento - precatório (fls. 258/259). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI
OAB/SP 99886
404.01.2004.001797-2/000000-000 - nº ordem 1166/2004 - Usucapião - JOSE CARLOS DE FARIA E OUTROS E OUTROS
X JULIO BUCCI E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 300vº: manifeste-se o requerente. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Daniel - item 1. em
cinco dias...) - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP
40100
404.01.2004.001937-0/000000-000 - nº ordem 1393/2004 - Execução Fiscal - O MUNICIPIO DE ORLANDIA X JOMADE
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME - Fls. 28 - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante da composição (fls. 22), aguarde-se
até 26/08/2013 o cumprimento do acordo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE
SANCTIS Juíza Substituta - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP 55343 - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE
OAB/SP 293086
404.01.2004.003945-9/000000-000 - nº ordem 2158/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X LUCIANO LUIZ GUITARRARI - Cartório do Ofício Judicial Processo nº:
404.01.2004.0003945-9/000000-000 Nº de controle: 2158/2004 Vistos. 1. Fls. 421: defiro o sobrestamento pelo prazo de cento e
oitenta dias. 2. Após, vista à exequente. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA
DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP 225214
404.01.2004.003961-7/000001-000 - nº ordem 2173/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C. COBRANCA - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA-CAROL
X MARIA HELENA MAGALHAES MARTINS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2004.0003961-7/000001-000 Nº de
controle: 2173/04 Vistos. 1. Fls. 277/278: expeça-se a certidão. 2. Intime-se o cônjuge da executada. 3. Aguarde-se resposta
(fls. 275). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29 de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta [Nota do Cartório] (dr. José Maria, CERTIDÃO à disposição) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA OAB/SP 167721 - ADV GENIZON DO CARMO E CARVALHO OAB/GO 5740
404.01.2004.004001-1/000002-000 - nº ordem 2208/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JEFERSON DE SOUZA - (Nota do Cartório: Dr.
Júlio - Dr. Eduardo - Dr. Luciano, manifestem-se em cinco dias sobre a minuta de bloqueio BacenJud que restou-se negativa...)
- ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO
PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV WILLIAM FERNANDO
ALMEIDA SILVA OAB/MG 68350
404.01.2004.004465-9/000000-000 - nº ordem 2547/2004 - Procedimento Ordinário - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X LAUDELINO JOSE DE SOUZA - Deferida a carga dos autos por 15 dias (Dr. Julio retirar)
- ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO
PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO OAB/GO 7181
404.01.2004.004900-8/000001-000 - nº ordem 2903/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA MULTA - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIACAROL X MIGUEL APARECIDA NISRALA - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 291: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta
dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório:
Dr. Abrahão Issa - Dr. José Maria...) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA OAB/SP 167721 - ADV FLÁVIO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 158932 - ADV DEMIR FRANCISCO MOREIRA OAB/
MG 42913 - ADV HELTON CRUZ JUNIOR OAB/GO 15809
404.01.2004.005042-0/000000-000 - nº ordem 3032/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MAURICIO VILELA MARTINS - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
245/246: Providencie a serventia a penhora lavrando-se termo nos autos, conforme determina a lei. Desnecessário o cumprimento
pelo oficial de justiça, se comprovada a propriedade. 2. Confira-se. Artigo 659, do Código de Processo Civil: “A penhora deverá
incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.”
Parágrafo 4º: “A penhora de bens imóveis realizar-se-à mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo
da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a
respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de
mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo 5º: “Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão
da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos,
do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário.
(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002). 3. Realizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado;
ou não o tendo, intime-se pessoalmente (artigo 652, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil: “A intimação do executado
far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)”. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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