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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 7

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

7

lançamentos estatísticos. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de
22/12/2005, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer ao pagamento da multa de 10%(dez por cento). Decorrido
o prazo legal sem o pagamento, atualize-se o demonstrativo do débito, expedindo mandado de penhora e avaliação. Caso
se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o
exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. Após, intimese o executado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Int. Ib. ds. (VALOR DO DÉBITO - fls.127: R$
40.132,55) - ADV JOSE IUNES SALMEN OAB/SP 36358 - ADV MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939
236.01.2005.007900-0/000001-000 - nº ordem 1253/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REP. DE DANOS
MAT.,MORAIS E ESTET. C.C. TUTELA ANTEC - Cumprimento de sentença - AMANDA APARECIDA RODRIGUES X GUSTAVO
FERNANDO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 64 - Vistos. Os bens relacionados nos autos, a principio, são impenhoráveis, porque
imprescindíveis para a vida digna no lar familiar. Em tais termos, são impenhoráveis, nos termos da lei civil, a principio. Assim,
manifeste-se a parte exeqüente no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se, aguardando-se nova provocação. Int.
Ibi.d.s - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443 - ADV PAULO DE TARSO DERISSIO OAB/SP 100483 - ADV
NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
236.01.2006.004718-7/000000-000 - nº ordem 232/2006 - Desapropriação - O MUNICÍPIO DE IACANGA X FRIGORÍFICO
VANGÉLIO MONDELI LTDA. - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/05/12, às 14:45 horas. - ADV
JOAO FRANCO FILHO OAB/SP 68296 - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585 - ADV ALEX LIBONATI
OAB/SP 159402 - ADV AGEU LIBONATI JUNIOR OAB/SP 144716 - ADV JOAO FRANCO FILHO OAB/SP 68296 - ADV ANY
MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585
236.01.2007.005800-0/000000-000 - nº ordem 920/2007 - Monitória - GABRIELA BIANCHI PARISE EPP X DEBSON
BERALDO - Fls. 124/126: Manifeste-se a autora sobre o detalhamento de bloqueio de valores (negativo). - ADV RODRIGO
LEITE SEGANTINI OAB/SP 237244
236.01.2007.009035-0/000000-000 - nº ordem 2/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA X SILMARA CRISTINA M. DOS SANTOS - Decorreu o prazo determinado pelo r. dspacho de fls.97. Manifeste-se novamente
o exequente no sentido de efetivamente indicar bens à penhora. Não havendo indicação, aguarde-se em arquivo nos termos do
artigo 791, inciso III CPC. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
236.01.2008.000237-3/000000-000 - nº ordem 58/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA S/A X LUCAS
ROCHA - Fls. 159 - Vistos Cite-se no endereço mencionado as fls.154. Providencie-se o exequente o deposto de diligência. Int.
Ib.d.s. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
236.01.2008.005170-1/000000-000 - nº ordem 245/2008 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA DE MORAES
CARNEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 218 - J. Certifique-se o trânsito em julgado do V.
Acórdão. Em caso positivo, expeça-se R.P.V., conforme requerido, se em termos. Int. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY
OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939
- ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
236.01.2008.002544-5/000001-000 - nº ordem 445/2008 - Monitória - Cumprimento de sentença - BANCO SANTANDER
S/A X ALBINO HENRIQUE TORRES - Fls. 205 - Vistos. Esclareça o peticionário de fls. 196 e seguintes sua intervenção nestes
autos, uma vez que, conforme certidão de objeto e pé retro juntada, ele já interpôs embargos de terceiro, no qual seu pedido
e eventual direito será analisado. Prazo: 10 dias. Ibi.Int.d.s. (Dr. Balssanufo)- ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 ADV
BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR OAB/SP 219132
236.01.2008.006822-6/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BV FINANCEIRA S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO CARLOS CORREIA - VISTOS Considerando a manifestação existente nos autos,
julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência determino
o arquivamento dos autos e desbloqueio do valor penhorado às fls.88/89, independente do trânsito em julgado. Expeça-se
o necessário. P.R.I. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV JOSIMAR LEANDRO MANZONI OAB/SP
288298
236.01.2009.000305-0/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SCAPEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X ARCHIMEDES AUTO PEÇAS LTDA - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV ODDONER PAULI LOPES OAB/SP 115158 ADV EDNA DA COSTA BRAGA OAB/AC 1119 - ADV ODDONER PAULI LOPES OAB/SP 115158 - ADV EDNA DA COSTA BRAGA
OAB/AC 1119
236.01.2009.002589-0/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Ação Civil Pública - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X MARCUS MIRANDA SALLES E OUTROS - VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
propôs a presente Ação Civil Pública Ambiental em face de MARCUS MIRANDA SALLES, JOSEFINA ALBA GARCIA DE
MIRANDA SALLES, MÁRIO MIRANDA SALLES JÚNIOR e GRAZIELA MARIA CARRADORE MIRANDA SALLES, devidamente
qualificados nos autos, alegando, em síntese, que, nos autos do Inquérito Civil realizado, houve acordo entre as partes, no qual
os réus se comprometeram a proceder à averbação da reserva legal em 8% (oito por cento) das fazendas “Santa Amélia”, “MM.”
e “São Paulo”, nas matrículas nº 24.596, 24.597, 24.598, 24.599, 24.704 e 24.705, no prazo de 60 dias. Não havendo acordo no
tocante ao restante, a fim de atingir o mínimo de 20% exigido por lei, propõe a presente ação civil e requer a sua procedência, a
fim de que os requeridos sejam condenados ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente na abstenção de explorar a
área destinada à Reserva Legal das Fazendas referidas, ou de nelas promover ou permitir que se promovam atividades danosas,
bem como ao cumprimento da obrigação de fazer no sentido de ser instituída, medida e demarcada a reserva florestal legal da
parte faltante, ou seja, 12% (doze por cento), referente às matrículas nº 24.596, 24.597, 24.598, 24.599, 24.707 e 24.705. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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