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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 1103

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1103

os quais, com exceção dos depósitos de fls 72/74 e 76, foram devidamente contabilizados pelo requerente, conforme consta do
Anexo 1 - fls. 232. Deverá o Sr. Perito efetuar a contabilização, na data do pagamento, dos valores pagos pelo requerido e não
lançados pelo requerente e, após, informar se há prestações a serem pagas? Em caso negativo, deverá informar se o requerido
efetuou pagamento a maior? Em caso positivo, efetuar o cálculo atualizado desse valor. Com a resposta, dê-se ciência às partes
e tornem conclusos. Int. - ADV SABRINA APARECIDA BARBOSA OAB/SP 232291 - ADV MARCELO GARCIA RODRIGUES
OAB/SP 124370 - ADV ANTONIO CARDOSO OAB/SP 10658
344.01.2008.023133-0/000000-000 - nº ordem 1565/2008 - Procedimento Ordinário - ÔNIX EMPREENDIMENTOS LTDA
X FLÁVIO MALDONADO - Fls. 347 - . Vistos. Sobre o laudo complementar de fls. 339/346, manifestem-se as partes. Prazo
comum: 5 dias. - ADV SABRINA APARECIDA BARBOSA OAB/SP 232291 - ADV MARCELO GARCIA RODRIGUES OAB/SP
124370 - ADV ANTONIO CARDOSO OAB/SP 10658
344.01.2008.024229-4/000001-000 - nº ordem 1645/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença BANCO SANTANDER BANESPA S/A X ADIO HARADA - Fls. 161 - Vistos. Fls. 153/155 e 159. Diante do recolhimento da taxa
devida, defiro a penhora “on line” sobre eventual saldo encontrado em contas do executado ADIO HARADA, inscrito no CPF/
MF sob nº 077.034.818-15, até o limite do débito no valor de R$ 73.927,40, excluindo-se o valor bloqueado e levantado de
fls. 130, conforme demonstrativo de débito de fls. 124, já incluída a multa (fls. 126), junto ao Sistema BACEN-JUD. Em caso
positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se
os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora,
intimando-se o executado, inclusive do prazo para oposição de embargos e ou impugnação, se for o caso através do Defensor
Público nomeado (fls. 67/68). Dê-se vista. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação
e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exeqüente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No
silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do § 1º, inciso III do artigo 267 do CPC. Int. (BACENJUD: restou prejudicado
o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME
MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2008.030586-4/000000-000 - nº ordem 2165/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
RILDO APARECIDO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 121 - Vistos Fls. 120. Considerando a complexidade para a avaliação dos
imóveis penhorados a fls. 54 e 76 e retificação de fls. 112, nomeio como perito judicial o Sr. José Ricardo Nakatani e desde
já fixo seus honorários periciais provisórios em R$ 1.000,00. Proceda o exeqüente o depósito dos honorários periciais ora
fixados. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Sem prejuízo, fica
a exeqüente intimada a fornecer os endereços de todos os condôminos para as intimações. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV MARCELO GARCIA RODRIGUES OAB/SP 124370
344.01.2009.015231-1/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Procedimento Ordinário - ANA DA SILVA LEITE X ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 132 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à autoridade
impetrada acerca do julgado. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA
OAB/SP 269293 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2009.020346-2/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Procedimento Ordinário - PAULO SÉRGIO RIGUETI X UBALDO
OLÉA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 204 - Vistos. Fls. 199/200. Ciente. Fls. 201 e 203. Diante da certidão supra, restituo o prazo para
a manifestação da requerida sobre a proposta de fls. 193. Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO
MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP
293149 - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189 - ADV LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO OAB/SP 184755
344.01.2009.023612-0/000000-000 - nº ordem 1563/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO EUZÉBIO DA SILVA
X APARECIDA DE FÁTIMA BARBOZA - Fls. 83 - Para fim de deferimento do pedido de fls. 82, apresente o exeqüente, no prazo
de 10 (dez) dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Int. - ADV VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI
OAB/SP 140389
344.01.2010.011630-3/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X MICHELLE DIOGO GAMBALE - Fls. 98 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias
com base no art. 791, inciso III do CPC. No silêncio, intime-se para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil.” - ADV ANA RITA LIMA
HOSTINS OAB/SP 136089 - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI
OAB/SP 142444 - ADV RAFAEL SILVA BORGES OAB/SP 289572 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV FERNANDA
PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
344.01.2010.012367-5/000000-000 - nº ordem 933/2010 - Cumprimento de sentença - DELTA CONTÁBIL S/C LTDA X
RETÍFICA MOTORTEC MARÍLIA LTDA - Fls. 122 - Vistos. Não obstante as tentativas infrutíferas de localização de bens livres,
para o deferimento do pedido de penhora de faturamento da empresa executada, faz-se necessária a indicação, pela exeqüente,
de administrador diverso dos sócios, com apresentação da forma de administração, o esquema de pagamentos, nos termos do
art. 678, parágrafo único do CPC. Após a indicação do administrador e apresentação da forma de administração, deverá ainda
ser observado o percentual a ser fixado sobre o faturamento, para que não torne inviável o exercício da atividade comercial
(STJ- 3ª T., Resp 418.129, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 16.5.02, não conheceram, v.u., DJU 24.6.02 e no mesmo sentido RSTJ
56/338, 109/107, RT 808/312). Int. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/
SP 167647 - ADV ANA PAULA FUKUNAGA OAB/SP 213124
344.01.2010.024701-2/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CÍCERA FLORENTINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 100
- Vistos Considerando que os requeridos foram citados e apresentaram contestação, não é possível nesta fase proceder ao
cancelamento da distribuição na ausência de recolhimento das custas iniciais complementares . Assim, comprove o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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