TJSP 04/05/2012 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
12
236.01.2012.000215-3/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Procedimento Ordinário - CAMILA CLAUDINO TEIXEIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. 1) Cumpra-se a v. decisão de fls. 87/88, a qual suspendeu em parte o cumprimento da decisão
agravada (imposição da multa diária). 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se
há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil
(prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir,
justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. (Manifeste-se, o autor, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca de documento/ofício/petição/laudo/penhora on-line juntado aos autos). - ADV RUBENS CARPIGIANI
FILHO OAB/SP 102042 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
236.01.2012.000073-0/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Procedimento Ordinário - JOEL CORADETE - Manifeste-se, o
autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de documento/ofício/petição/laudo/penhora on-line juntado aos autos - ADV BRUNO
HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/SP 272830
236.01.2012.000235-0/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. C. M. X J. A. M. - Manifestese, o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de contestação juntada aos autos. - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP
196058 - ADV CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES OAB/SP 294151
236.01.2012.001163-7/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. M. E OUTROS - Vistos. 1)
Os autores deverão emendar a inicial para adequar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao benefício patrimonial
pretendido, ou seja, a somatória dos bens objeto da partilha - que devem trazer o valor individualizado de caba bem (ao lado da
respectiva descrição), sob pena de indeferimento da inicial. 2) Compulsando os autos, noto que as partes pretendem a partilha,
na realidade, de direito sobre imóveis financiados pela CEF, que é a proprietária dos bens em comento. Ocorre que referida
instituição obedece a critérios vinculados de concessão de crédito, que envolve a análise da composição da renda familiar, que
os interessados pretendem dispor entre si, sem notícia de concordância e obediência dos critérios vinculados. Assim, que, por
primeiro, consultem a CEF sobre o saldo devedor e a possibilidade de transferência dos pagamentos. Oportunamente, voltem
conclusos. Int. - ADV JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM OAB/SP 229270
236.01.2012.001410-4/000000-000 - nº ordem 390/2012 - Monitória - ITAUCARD S/A X LUCIMARA PAULO - Vistos. 1)
Recebo a inicial. 2) Cite-se, nos termos do artigo 1.102 do Código de Processo Civil, para que o réu, no prazo de 15 (quinze)
dias: a) efetue o pagamento do valor de R$-4.440,96, mais acréscimos legais e contratuais até a data do efetivo pagamento;
b) ou, querendo, ofereça embargos, independente de segurança do Juízo. 3) Deverá constar, do mandado, o seguinte: a) a
advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de
pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102c, do Código de Processo Civil; b) a ciência de que, em
sendo cumprido o item “2 a”, ficará o réu isento de custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 1102c, § 1º, do Código de
Processo Civil. 4) Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais,
com fulcro no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Ib. 19/04/2012. (Recolher, o requerente, valor de diligência). ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IBITINGA EM 02/05/2012
PROCESSO:236.01.2012.002635
Nº ORDEM:11.01.2012/000564
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:FURTO QUALIFICADO
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2012/121
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:I. C.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:236.01.2012.002641
Nº ORDEM:11.01.2012/000565
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/123
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:T. M. G. G.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:236.01.2012.002642
Nº ORDEM:11.01.2012/000566
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/124
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:J. V. A. D. S.
VARA:VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º