TJSP 04/05/2012 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1292
DÉBITO EM 08/02/2012 : R$ 2.304,07 (Dois Mil Trezentos e Quatro Reais e Sete Centavos ) ... “). - ADV MARIA LUCILIA
GOMES OAB/SP 84206 - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
382.01.2009.000675-8/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Execução Fiscal - Municipais - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE NEVES PAULISTA X CARLOS ROBERTO PEREIRA SILVA - Fls. 42 - CONCLUSÃO: Aos 26 de março de 2012, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, MM. Juiz de Direito da Vara Distrital de Neves Paulista.
Escr. Fábio Luis Racoltti - mat. 350.695-6 Proc. 071/2009 - Execução Fiscal Vistos, etc... FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE NEVES PAULISTA propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra CARLOS ROBERTO PEREIRA SILVA, pelos fundamentos
deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às fls. 41, devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Autorizo eventual desentranhamento
de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos. Fixo os honorário advocatícios parciais ao Dr.
Leonardo Viúdes Rodrigues, com OAB/SP. 229.101, em R$ 301,00(trezentos e um reais). Código da causa 103. Com o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 12 de abril de 2.012.
TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito - ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979 - ADV LEONARDO
VIUDES RODRIGUES OAB/SP 229101
382.01.2009.000146-0/000002-000 - nº ordem 101/2009 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - MARIA
APARECIDA LIMA MALERBA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 99 - CONCLUSÃO: Aos 30 de março de
2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, MM. Juiz de Direito da Vara Distrital
de Neves Paulista-SP. Escr. Fábio Luis Racoltti - matr. 350.695-6 Proc. 101/2009 - Cível Vistos, etc... Com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA destes autos de nº
101/2009 - Benefício previdenciário(Aposentadoria Rural por Idade), requerida por Maria Aparecida Lima Malerba contra o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anotando-se e comunicando-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos, pela
parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Neves Paulista, 20 de abril de 2.012.
TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito isento de preparo - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/SP
201965 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN OAB/SP 202891
- ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
382.01.2009.000457-7/000000-000 - nº ordem 275/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - J. F. C. X J. C. - Fls. 226 - 1.
HOMOLOGO o valor dos bens (R$ 117.100,00 - fls. 140), declarado pela inventariante e anuído pelo procurador da Fazenda
Pública Estadual (fls. 188), nos termos do artigo 10, parágrafo 1o da Lei 10.705/2000. 2. HOMOLOGO por sentença a partilha
amigável constante de fls. 137/142, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de J. C., no qual figura
como inventariante J. F. C. e, em consequência, adjudico aos interessados os respectivos quinhões, ressalvados direitos de
terceiros, erros e omissões. 3. Com o trânsito em julgado, expeça-se o instrumental necessário. 4. Regularizados os autos,
ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. N.Paulista, 16 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de
Direito - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713 - ADV MARCOS ANTONIO
GUIMARAES OAB/SP 147947 - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
382.01.2009.000469-6/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Monitória - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO
NOSSA CAIXA S/A X RONIL ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME E OUTROS - Fls. 339 - r. despacho de fls. 339 : “ 1. Para
prosseguimento do feito, apresente o exequente liquidação atualizada do débito, no prazo de 30 dias. Int. N.Paulista, 27 de abril
de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV JUCIANO MOREIRA BARROSO OAB/SP 276693 - ADV JOSE
ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600
382.01.2009.000768-7/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Procedimento Sumário - EDENILSON ALEXANDRE ROSSELLI
X BV FINANCEIRA SA - Fls. 121 - r. despacho de fls. 121 : “ 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 115, intimando-se as partes da
baixa dos autos. 2. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo supra, aguarde-se,
pelo prazo de 06 (seis) meses (art. 475-J, par. 5º). Não havendo manifestação, ao arquivo. Int. N.Paulista, 25 de abril de 2012.
Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (v. acórdão de fls. 115 : “Negaram provimento ao recurso. V.U.”). - ADV
MARCELO MARIN OAB/SP 264984 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
382.01.2009.000827-8/000002-000 - nº ordem 451/2009 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - LENIRA
DONELLI BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 135 - CONCLUSÃO: Aos 30 de março de 2012, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, MM. Juiz de Direito da Vara Distrital de Neves
Paulista-SP. Escr. Fábio Luis Racoltti - matr. 350.695-6 Proc. 451/2009 - Cível Vistos, etc... Com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA destes autos de nº 451/2009 - Benefício
previdenciário(Aposentadoria Rural por Idade), requerida por Lenira Donelli Borges contra o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, anotando-se e comunicando-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos, pela parte interessada, mediante cópia
e recibo nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Neves Paulista, 20 de abril de 2.012. TÚLIO MARCOS FAUSTINO
DIAS BRANDÃO Juiz de Direito isento de preparo - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA
TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV LEANDRO
MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
382.01.2009.000908-4/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X MARCIO HENRIQUE B
MARTINS REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 156 - r. despacho de fls. 156 dos autos de Agravo de Instrumento, em
apenso : “ 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. 2. Tendo em vista a digitalização do processo, aguarde-se a decisão
final a ser proferida pelo Egrégio Tribunal, que será oportunamente comunicada. Int. N.Paulista, 25 de abril de 2012. Túlio
Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV JUCIANO MOREIRA BARROSO OAB/SP 276693 - ADV MARCIO GOULART
DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 - ADV IVAN MARTINS MEDEIROS OAB/SP
268261
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º