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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 1291

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1291

desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, bem como os cheques, conforme requerido às fls. 155, mediante
cópia e recibo nos autos, e o levantamento de eventual numerário existente se requerido. Manifestem-se os autores em face do
crédito de diligência de oficial de justiça(R$ 48,48 - fls. 160), no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, anote-se em pasta própria.
Oficie-se à Ciretran local(fls. 67), para que exclua a ordem de busca e apreensão(bloqueio) inserida no cadastro do veículo,
conforme requerido pelas partes às fls. 156, item “c”. Anoto que a providência requerida no item “d” de fls. 156, deverá ser
requerida pela via administrativa, à autoridade competente, ficando indeferido o pedido. Homologo o pedido de desistência do
prazo recursal formulado pelas partes(fls. 155). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. N.Paulista, 12 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito Caso haja recurso - VALOR DO
PREPARO: R$- 1.222,06 - GARE CÓDIGO 230-6.- VALOR DE TAXA DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL = R$25,00 por volume (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4) - ADV GILBERTO JOSE
CAVALARI OAB/SP 135428 - ADV CELSO JUNIO DIAS OAB/SP 135280 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP
139679
382.01.2008.000529-8/000000-000 - nº ordem 361/2008 - Procedimento Sumário - APARECIDA DE LOURDES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 149 - r. despacho de fls. 149 : “ 1. Cumpra-se a v. decisão de fls. 144/145,
intimando-se as partes da baixa dos autos. 2. Requeira o requerido-vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Em face da certidão de fls. 148, mantenho os honorários periciais fixados às fls. 86 (R$ 200,00), facultando ao requerido
(INSS) eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. 4. Decorrido o prazo supra, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio
Tribunal Regional Federal - 3ª Região, para pagamento dos honorários periciais acima indicados, expedindo-se o instrumental
necessário. 5. Após, aguarde-se pelo prazo de 180 dias o pagamento. 6. Fixo os honorários advocatícios restantes à Dra. Eliane
Aparecida Bernardo, OAB. 170.843, em R$ 150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos). Código 102. Expeça-se a
certidão. Int. N.Paulista, 25 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (v. decisão de fls. 144/145,
tópico final : “ ...Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento à apelação interposta pela parte
autora e mantenho integralmente a sentença apelada”). (fls. 148: ainda não foram pagos os honorários periciais ao perito Jorge
Paulete Vanrell nomeado às fls. 86. Certifico ainda que o perito não é cadastrado no NUFO, para expedição do ofício à Justiça
Federal) - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA
OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
382.01.2008.000572-7/000000-000 - nº ordem 384/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ BOTONI DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELEFÔNICA - Fls. 111 - r. despacho de fls. 111 : “ 1. Cumpra-se o v. acórdão
de fls. 101, intimando-se as partes da baixa dos autos. 2. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Decorrido o prazo supra, aguarde-se, pelo prazo de 06 (seis) meses (art. 475-J, par. 5º). Não havendo manifestação, ao arquivo.
Int. N.Paulista, 25 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (v. acórdão de fls. 101, tópico final :
“ ...Negaram provimento ao recurso. V.U.” - recurso da Telefônica). - ADV PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO OAB/SP
92180 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
382.01.2008.000734-0/000002-000 - nº ordem 462/2008 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - JORGE
GAMA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELESP - Fls. 225 - 1. Fls. 222/224: Nomeio o Dr. Jose Roberto Mansano,
como procurador do exequente. Anote-se. 2. Manifeste-se o exequente em face da petição de fls. 219/220, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. N.Paulista, 24 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (fls. 219/220: petição do
executado que junta guia de deposito judicial, no valor de R$13.644,31e requer a extinção do feito, nos termos do artigo 7984,
I. do CPC) - ADV JOSE ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 ADV CASSIA CANDIDA BRANDAO OAB/SP 141202
382.01.2008.000770-0/000000-000 - nº ordem 483/2008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. F.
D. S. X F. A. P. - Fls. 77 - A. F. S. propôs ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face de F.
A. P., pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às fls. 73/76, devem os autos serem arquivados.
Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como
levantamento de eventual numerário existente se requerido. Fixo os honorários advocatícios ao Dr. Ednaldo Rodrigues Viscardi,
com OAB/SP. 225.237, em R$ 376,24(trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Código da causa 203. Com
o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 12 de abril de 2012. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito isento de
preparo - ADV EDNALDO RODRIGUES VISCARDI OAB/SP 225237
382.01.2008.000868-5/000001-000 - nº ordem 558/2008 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - APARECIDA
DE LOURDES CASSUCI PROVASI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 117 - CONCLUSÃO: Aos 30 de março
de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, MM. Juiz de Direito da Vara Distrital
de Neves Paulista-SP. Escr. Fábio Luis Racoltti - matr. 350.695-6 Proc. 558/2008 - Cível Vistos, etc... Com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA destes autos de nº 558/2008 Benefício previdenciário(Aposentadoria Rural por Idade), requerida por Aparecida de Lourdes Cassuci Provasi contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, anotando-se e comunicando-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos, pela parte
interessada, mediante cópia e recibo nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Neves Paulista, 20 de abril de 2.012.
TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito isento de preparo - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/
SP 44094 - ADV ELENICE GARCIA DA SILVEIRA OAB/SP 277878 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA
OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
382.01.2009.000033-4/000002-000 - nº ordem 16/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- BANCO BRADESCO S/A X MARCIO ROBERTO BUZATI SERAFIM - Manifestem-se as partes acerca do cálculo judicial de
fls. 14, no prazo de 10 (dez) dias. (fls. 14 : “ ... por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, procedi à conferência do débito
exeqüendo, utilizando a Tabela de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo : VALOR DO
DÉBITO EM 06/06/2011 : R$ 2.000,00 (dois mil reais);VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJSP : R$ 2.012,82
(Dois Mil e Doze Reais e Oitenta e Dois Centavos) [ R$ 2.000,00/45,714264 (índice de junho/2011) X 46,007257 (índice de
setembro/2011) ] ; JUROS : R$ 89,97 [12/09/2011 a 08/02/2012, juros de 1%a.m.] ;MULTA DE 10% : R$ 201,28.TOTAL DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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