TJSP 04/05/2012 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1295
no prazo de 05(cinco) dias, bem como, providencie a retirada dos mandados de levantamento judicial expedidos às fls. 211/229.
( fls. 199 : “ ... o requerente quitou integralmente o contrato de financiamento nº 125720 ... Assim, requer seja oficiado o Detran,
fins de proceder a baixa do gravame no prontuário do veículo marca VW, modelo KOMBI, placas DFH 8920 ... “). - ADV MARCIO
GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 - ADV IVAN MARTINS MEDEIROS
OAB/SP 268261 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV MAURO FERNANDES GALERA OAB/
SP 130268 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709
382.01.2010.000982-7/000001-000 - nº ordem 464/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autos Suplementares SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X O M GARCIA FILHO & CIA LTDA - Aguardando o requerente recolher
o remanescente das custas de diligência do oficial de justiça (R$ 1,47-Um real e quarenta e sete centavos), para cumprimento
do mandado de reintegração de posse expedido às fls. 29. - ADV MILTON JORGE CASSEB OAB/SP 27965 - ADV ANTONIO
SANT ANA NETO OAB/SP 29305 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027 - ADV MARCO ANTONIO CAIS OAB/SP
97584 - ADV WAGNER LUIZ GIANINI OAB/SP 108620 - ADV ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR OAB/SP 204243 - ADV
JONAS OLLER OAB/SP 290266 - ADV MURILO BERNARDES DE ALMEIDA FELICIO OAB/SP 293605
382.01.2010.000982-7/000001-000 - nº ordem 464/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autos Suplementares
- SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X O M GARCIA FILHO & CIA LTDA - Fls. 28 - 1. Nos termos do
despacho de fls. 15, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, conforme requerido pela parte autora às fls. 27. Int.
N.Paulista, 26 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - ADV MILTON JORGE CASSEB OAB/SP
27965 - ADV ANTONIO SANT ANA NETO OAB/SP 29305 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027 - ADV MARCO
ANTONIO CAIS OAB/SP 97584 - ADV WAGNER LUIZ GIANINI OAB/SP 108620 - ADV ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR
OAB/SP 204243 - ADV JONAS OLLER OAB/SP 290266 - ADV MURILO BERNARDES DE ALMEIDA FELICIO OAB/SP 293605
382.01.2010.001154-9/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X MORAES
INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 83 - r. despacho de fls. 83 : “ 1. Proceda-se ao
levantamento da penhora de fls. 39, conforme requerido pelo exequente às fls. 82. 2. Sem prejuízo, suspendo o curso do processo
nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, conforme requerido às fls. 82. Aguarde-se a provocação do
interessado, em cartório, por 01 ano. Int. N.Paulista, 25 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306
382.01.2010.001252-8/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Procedimento Ordinário - PRISCYLA CAROLINE ZAMPIERI
LUSWARGHI X BANCO SANTANDER FREE VISA - Fls. 207 - 1. A petição inicial reúne os requisitos legais, expondo com
clareza a causa de pedir e o pedido, entre os quais há nexo lógico, não havendo falar em inépcia. Por isso, estão presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, razão por que dou o processo por saneado. 2. Especifiquem as partes as
provas que desejam produzir, no prazo de 05(cinco) dias, consignando que, caso pretendam a produção de prova testemunhal,
desde já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. N.Paulista, 25 de abril de 2012. Túlio Marcos
Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV RENATO CESAR SOUZA COLETTA OAB/SP 241072 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
382.01.2011.000009-2/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - L. H. P. E OUTROS X J. P. J. E
OUTROS - Fls. 612 - 1. Manifestem-se a inventariante e os demais herdeiros, no prazo de 10(dez) dias, em face da petição
de fls. 602/604, tendo em vista que os requerentes pretendem exercer o direito de preferência na compra dos animais que
venham a ser comercializados, propondo-se em comprar todos os animais do rebanho, a preço de mercado, pagarem todas as
dívidas, prestarem contas e ainda, arrendar o imóvel, depositando mensalmente o valor do arrendamento em conta judicial. Int.
N.Paulista, 24 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV LUCIA HELENA FONTES OAB/SP
107846 - ADV MARIO DOTTA JUNIOR OAB/SP 33887 - ADV LUCAS GARCIA SUZANA OAB/SP 218908 - ADV LUCIA HELENA
FONTES OAB/SP 107846
382.01.2011.000262-4/000000-000 - nº ordem 163/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. D. X A. C. D. - Fls. 50 - 1.
Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito remanescente de R$ 1.536,76 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez, inclusive das que se vencerem no
decorrer da ação, ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Expeça-se o instrumental necessário.
Int. N.Paulista, 20 de abril de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV EDNALDO RODRIGUES
VISCARDI OAB/SP 225237
382.01.2011.000271-5/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Recuperação Judicial - G M COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA - Fls. 630 - Proc. no. 167/11. Vistos. 1. Fls. 591/593: Estando o Banco Bradesco S/A. habilitado como credor
quirografário, não se divisa justificativa para que bloqueie o acesso e movimentação das contas da empresa recuperanda,
nem para que internalize recebíveis de cartão de crédito, razão por que determino ao Banco Bradesco o imediato desbloqueio
das contas, permitindo o seu livre acesso e movimentação pela titular, inclusive quanto aos recebíveis de cartão de crédito.
Intime-se. 2. Fls. 596/597: INDEFIRO, pois o simples ajuizamento pela devedora-recuperanda de ações objetivando a revisão
de dívidas não inibe o credor de participar da Assembleia Geral com voto proporcional à dívida habilitada, cujo valor há de
prevalecer enquanto não modificado por pronunciamento judicial. 3. Fls.608/609: intimem-se os credores para manifestação
sobre o plano suplementar, ficando mantida a data da Assembleia Geral já designada. Int. Neves Paulista, 25 de abril de 2012.
TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO (fls. 591/593: Petição da recuperanda - Fls. 596/597 petição
da recuperanda - Fls. 608/628 - petição e plano suplementar) - ADV PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/SP 219886 ADV RAFAEL ALVES GOES OAB/SP 216750 - ADV MICHEL AZEM DO AMARAL OAB/SP 274695 - ADV RENATO BERGAMO
CHIODO OAB/SP 283126 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR OAB/SP 109735
- ADV ANA PAULA SILVA ZERATI OAB/SP 135178 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELADIO
SILVA OAB/SP 25048 - ADV ANA CLÁUDIA GUITTI VIDEIRA FERIANCIC OAB/SP 189174 - ADV ADRIANO RAMOS MOLINA
OAB/SP 187226 - ADV SILMARA CRISTINA RIBEIRO TELES DE MENEZES OAB/SP 182680 - ADV DIJALMA PIRILLO JUNIOR
OAB/SP 139691 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300 - ADV EDUARDO FELIPE MELLO
OAB/SP 214763 - ADV RODRIGO DINIZ SANTIAGO OAB/SP 210101 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/
SP 206793 - ADV ANA PAULA GUITTE DINIZ OAB/SP 199303 - ADV LEONARDO DE LARA E SILVA OAB/SP 221862 - ADV
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