TJSP 04/05/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
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juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA
LOPES OAB/SP 175298 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
360.01.2011.006714-0/000000-000 - nº ordem 1380/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- LUIS FERNANDO GUISSO E CIA LTDA ME X BANCO FIAT SA - Sentença nº 518/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº
143 às Fls. 82/83: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo
indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s)
requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA
OAB/SP 197844 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
360.01.2011.006718-0/000000-000 - nº ordem 1384/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO LUIS FERNANDO GUISSO CIA LTDA ME X BANCO BRADESCO SA - Sentença nº 483/2012 registrada em 23/04/2012 no livro
nº 143 às Fls. 36/37: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo
indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s)
requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA
OAB/SP 197844
360.01.2011.006729-7/000000-000 - nº ordem 1391/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - RICARDO DA SILVA CAMPOS X MARIO RAMALHO FILHO - Despacho de fls. - Manifeste-se a parte requerente sobre
a contestação apresentada. Int. - ADV RODOLFO JOSÉ DE SOUZA OAB/SP 305735 - ADV JOSELITO CARDOSO DE FARIA
OAB/SP 169970
360.01.2011.006741-2/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO ANA PAULA MONTANINI X BANCO CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 519/2012 registrada
em 27/04/2012 no livro nº 143 às Fls. 84/85: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já
foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir
do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se
abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO
O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES
DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
360.01.2011.006743-8/000000-000 - nº ordem 1402/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- EVERTON SUDÁRIO X BANCO FINASA BMC SA - Sentença nº 520/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 143 às Fls.
86/87: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da
presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s)
tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre
o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE
15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
360.01.2011.006859-2/000000-000 - nº ordem 1420/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO - RENATA APARECIDA MALOSTIA XAVIER X BANCO BMG SA - Sentença nº 525/2012 registrada em 27/04/2012
no livro nº 143 às Fls. 95/96: Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição
daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela
prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o)
requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C.
FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. ADV MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN OAB/SP 276104 - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
360.01.2011.006861-4/000000-000 - nº ordem 1422/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO - ALCINDO RONQUI X BANCO ITAU SA - Sentença nº 539/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 143 às Fls.
119/120: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da
presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s)
tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre
o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando
das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO
DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN OAB/SP 276104 - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
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