TJSP 04/05/2012 - Pág. 1483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1483
advogado do réu devidamente intimado sobre o teor do V. Acórdão de fls. 163/171, de seguinte teor: ACORDAM, em 6ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: AFASTADA A PRELIMINAR, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, SOMENTE PARA SUBSTITUIR A PENA CARCERÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE, POR IGUAL PERÍODO, E POR OUTRA MULTA, IDÊNTICA À PRIMEIRA E QUE COM ELA CONVIVERÁ,
MANTIDA NO MAIS, A R. SENTENÇA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
252, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. V.U.” - ADVº DR. MARCO VINÍCIUS PALA - OAB/SP 206.046
PROCESSO nº.: 368.01.2004.006238-9/000000-000 - JUSTIÇA PÚBLICA contra ALISON DE CASSIO POIANI - Fica
o advogado do réu devidamente intimado sobre o teor do V. Acórdão de fls. 213/217, de seguinte teor: ACORDAM, em 3ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: PREJUDICADA A APELAÇÃO,
DECLARARAM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, IV, DO CP, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA V.U.”. - ADVº DRA. CRISTINA BORGHI GAVA - OAB/SP 157.578
2º OFÍCIO JUDICIAL
COMARCA DE MONTE ALTO SEÇÃO CRIMINAL.
DR. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA JUIZ DE DIREITO.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2011.005194-7/000000-000 CONTROLE Nº 246/2011 JUSTIÇA PÚBLICA x DANILO
RAMOS DE OLIVEIRA LUCIANO e OTONIEL NOGUEIRA DA SILVA Tópico final da sentença de fls. 135/151: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a pretensão do Ministério Público, para condenar OTONIEL NOGUEIRA DA SILVA e DANILO RAMOS DE
OLIVEIRA LUCIANO, qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas 2
(dois) anos, 4 (quatro) meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 234 (duzentos e trinta e
quatro) dias-multa, no patamar mínimo. De rigor a manutenção dos réus na prisão, não podendo estes recorreram em liberdade,
já que responderam ao processo presos, sem sentença condenatória, pelo que não se faz razoável, com o presente desate
condenatório, sejam postos em liberdade. Por outro lado, como anotado, a prisão se revela útil não somente ao processo, mas
também a comunidade que, além de constantemente abalada pela prática do delito de tráfico que outros crimes trás a reboque,
será atingida pela não manutenção da prisão do réu tendo em vista que faz da venda de drogas seu meio de vida. Recomendemse os réus na prisão em que se encontram. Com o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol de culpados, bem
como oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para que proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal. Não comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido, decreto o seu perdimento. P. R. I. C.
ADVOGADOS: DR. ADEMIR DIZERÓ OAB/SP. Nº 61.976 e DR. DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP. Nº 254.510.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2010.005164-8/000000-000 CONTROLE Nº 173/2010 JUSTIÇA PÚBLICA x TONINHO DIAS
Fls. 375 vº: Cumpra-se a determinação de fls. 375. Após, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão para o
réu e comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. (Fica o Defensor do Réu intimado do Acórdão proferido nos
autos: NEGARAM PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos apelantes Marcos Roberto Belmiro e Toninho Dias, mantendo,
integralmente, a respeitável decisão de primeiro grau. V.U.) ADVOGADO: DR. MÁRCIO JOSÉ TUDI OAB/SP. Nº 287.161.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2006.000526-7/000000-000 CONTROLE Nº 034/2006 JUSTIÇA PÚBLICA x SUELI OLIVEIRA
DA SILVA Fls. 170: Cumpra-se a determinação de fls. 169. Após, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão para
o réu e comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. (Fica o Defensor da Ré intimado do Acórdão proferido nos
autos: NEGARAM PROVIMENTO ao recurso. V.U.) ADVOGADO: DR. BRUNO NASCIBEM OAB/SP. Nº 75.417.
3ª Vara
Juíza de Direito: DRA. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE ALTO (SP)
Processo nº.: 368.01.2009.006195-9/000000-000 - Controle nº.: 000223/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDNALDO
PAIVA BATISTA - Fls.: 114: Processo Crime nº 223/2009 Vistos. Arbitro os honorários ao(a) Dr(a). defensor(a) nomeado(a)
em R$ 227,01 (30%), expedindo-se a certidão correspondente. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às necessárias
anotações e comunicações, inclusive no tocante aos objetos apreendidos nos autos.Int. - Advogados: CRISTINA BORGHI GAVA
- OAB/SP nº.:157578;
Processo nº.: 368.01.2010.004219-2/000000-000 - Controle nº.: 000183/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIO JOSE
MIGLIARIS - Fls.: 112: Processo Crime nº 183/2010 Vistos. 1) Recebo o recurso interposto às fls. 108/111 porque satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade, em seus regulares efeitos. Observo que o recurso interposto pela defesa está acompanhado
pelas respectivas razões. 2) Abra-se vista dos autos a Ministério Público para apresentação de contrarrazões de apelação.
3) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. 4) Arbitro os honorários advocatícios ao(a) Dr(a)
defensor(a) em R$ 529,68 (70%), expedindo-se a certidão correspondente. INT. - - Fls.: 118: Autos nº 173/2010 Vistos. 1)
Providencie a serventia às anotações necessárias junto à rede informatizada quanto aos dados do processo para viabilizar
futura expedição de certidão. 2) A prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 15 de dezembro de 2015. Anote-se
na capa dos autos. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, deste Estado, com as nossas
homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Intimem-se. - Advogados: KATIA HELENA GIL GARCIA
- OAB/SP nº.:217761;
Processo nº.: 368.01.2011.004953-0/000000-000 - Controle nº.: 000240/2011 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] P.
S. D. - Fls.: 74: Processo Crime n. 240/2011 Vistos. A subscritora de fls. 69/70 requer a redesignação da audiência de fls. 58/vº,
alegando que viajará para fora do país no período de 09 à 23 de maio de 2012, conforme documentos juntados às fls. 71/73. O
assistente de acusação manifestou sua concordância (fls. 70). Assim, para que não haja prejuízo à defesa do réu, redesigno a
audiência para o dia 13 de junho de 2012, às 13:40 horas. INT. - Advogados: NELSON EDUARDO ROSSI - OAB/SP nº.:68251;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º