TJSP 04/05/2012 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1725
405.01.2011.004060-0/000000-000 - nº ordem 305/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. G. M. D. O. X A. B. D.
O. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para
ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( )
EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Manifeste-se em réplica, no prazo legal (contestação apresentada pelo Curador Especial). Int. ADV ESMERALDO VIEIRA MALAGUETA FILHO OAB/SP 150860
405.01.2011.005011-0/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. F. S.
X D. P. L. - Fls. 72 - Vistos. Oficie-se à DRF solicitando informações sobre o eventual endereço do réu. Para efetuar pesquisa
junto ao Bacen Jud, é necessário o nº do CPF do réu. Com relação ao DETRAN poderá a própria parte acessar o site do
referido Órgão para obter as informações que pretende. Int. (fornecer dados do requerido a fim de possibilitar a expedição de
ofício à DRF: filiação, data de nascimento, etc.) - ADV ALESSANDRA GALDINO DA SILVA OAB/SP 285134 - ADV CLAUDIA
APARECIDA PENA DO NASCIMENTO OAB/SP 289294 - ADV ALESSANDRA GALDINO DA SILVA OAB/SP 285134 - ADV
CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO OAB/SP 289294
405.01.2011.006586-8/000000-000 - nº ordem 529/2011 - Averiguação de Paternidade - Retificação de Nome - J. C. D. X
E. M. D. S. - O.S. 01/06 - Para as partes comparecer(em) no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO - I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda nº 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax
3821-1200, PASTA DO IMESC - 274635 9 (referência), no dia 05 de Junho de 2012, às 7:30 HORAS para realização da perícia
de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(a)(s) periciando(a)(s) deve(m) estar
munido(a)(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou
Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados
e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(a)(s) autor(a)(es)(s), da mãe e
do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz,
deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o(a)
representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição.
A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de
6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso
os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(A)(S);
2) O(A)(S) periciando(a)(s) NÃO deverá(ão) suspender medicação de uso habitual; 3) os assistentes técnicos somente serão
admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo;
4) o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV RODRIGO PEREIRA GONÇALVES
OAB/SP 253016 - ADV ANDREZA TREDEZINE DE SOUZA OAB/SP 275837
405.01.2011.007538-0/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. L. A. D. C. X R. L. D. C.
- Fls.74 - Diga a parte sobre a resposta à consulta Bacenjud, conforme cópia que segue, em cinco dias. Int. - ADV ADRIANA
CARVALHO GAETA OAB/SP 118243
405.01.2011.008481-0/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. M. A. X L. A. D. S. - Vistos.
D4iga a parte sobre a resposta à consulta BacenJud, conforme cópias que segue, em cinco dias. Int. - ADV JAIR LIMA DE
OLIVEIRA OAB/SP 209112
405.01.2011.011468-0/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. D. S. M. X M. V. M. - Fls.
40 - PROC. 910/11 CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os
presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) AUTORA Manifeste(m)-se sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, juntada a fls. 34/39, que deixou de CITAR o réu, pois não foi localizado o endereço
no município. - ADV MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA OAB/SP 112383
405.01.2011.011951-0/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. R. S. X F. A. S. - Fls. 398 - J.
Providencie a Diretora a guarda do documento do veículo e recibo de quitação em local apropriado, retirando dos autos. Intimese o requerido Fernando, por meio de seu patrono, com urgência, para que retire e entregue o documento, novamente em
Cartório, preenchido e com firma reconhecida, no prazo de 05 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$200,00
(duzentos reais). Int. - ADV DANIELA RIBAS SUMAN OAB/SP 195308 - ADV PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
OAB/SP 200269 - ADV RAFAEL MACEDO COUTO OAB/SP 233285
405.01.2011.016453-0/000000-000 - nº ordem 1297/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. L. S. X J. F. D. S. N. - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Manifeste-se em réplica, no prazo legal (contestação apresentada pelo Curador Especial). Int. - ADV MILENE
REGINA BONELLI OAB/SP 214943
405.01.2011.021594-1/000000-000 - nº ordem 1690/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA CICERA
DA SILVA BRANDÃO X WALDEMIR BRANDÃO - Fls. 117 - Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos
autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de WALDEMIR BRANDÃO, qualificado
nos autos, e, em conseqüência atribuo à viúva-meeira e ao herdeiro seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e
omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre
a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls
109. Expeça-se alvará para levantamento e saque dos valores depositados nas contas corrente e poupança (fl. 77), em nome
do falecido. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro,
providenciando a interessada as cópias das peças necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox.
Osasco, data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV ANASTACIO MARTINS DA SILVA OAB/
SP 234516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º