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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 1726

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1726

405.01.2011.028485-4/000000-000 - nº ordem 2147/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. S. B. S. X
I. B. S. - Fls. 40 - PROC. 2147/11 CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C.
remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) AUTOR Manifeste(m)se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, juntada a fls. 39, que deixou de CITAR E INTIMAR o réu, pois foi informado
pela Sr. Edson e Sra Lucia, que o mesmo não mora no local indicado. - ADV KELI CRISTINA ALEGRE SPINA OAB/SP 212086
405.01.2011.029735-5/000000-000 - nº ordem 2227/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.
C. C. F. X I. A. D. H. - Vistos. Diante da confirmação de que a menor reside com a tia, ora requerida, no município de Itapevi,
acolho a preliminar de incompetência relativa, aventada pela requerida, em que pese não atender à melhor técnica, com a
concordância da D. Curadora, determinando a remessa dos autos para uma das varas cíveis daquela Comarca, orientada pelas
regras de competência. Anote-se e comunique-se, intimando-se da redistribuição. Int. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS
OAB/SP 263297 - ADV FERNANDO TEODORO ALVES OAB/SP 172176
405.01.2011.029245-6/000000-000 - nº ordem 2505/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. D. M. S. X M. J. S. - Fls.
58 - Vistos. Observo à exeqüente que o processo segue o rito do art. 732 do CPC. Nesta data efetivei determinação de bloqueio
junto ao BacenJud, conforme protocolo nº 20120001143291. Aguarde-se a resposta por cinco dias. Int. - ADV FERNANDA
TORRES OAB/SP 175440 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193
405.01.2011.035468-5/000000-000 - nº ordem 2655/2011 - Alvará Judicial - MARIA DAS GRAÇAS ANASTACIO - Certifico e
dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Retirar alvarás, em cinco dias. Int. - ADV MARCO AURELIO DE SOUSA SANT’ANA OAB/SP 128440
405.01.2011.039560-0/000000-000 - nº ordem 3118/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. B. D. M. E OUTROS X M.
A. D. M. - Fls. 50 - Vistos. Considerando que a ordem legal de penhora se dá em primeiro lugar, dinheiro, conforme disposto no
artigo 655, I, do CPC, por ora consulto o BacenJud conforme protocolo nº 20120001144727. Aguarde-se a resposta por cinco
dias. Int. - ADV ANA ELDA PERRY RODRIGUES OAB/SP 115593
405.01.2011.045870-1/000000-000 - nº ordem 3309/2011 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - ERASMO
ALBERTO DUARTE E OUTROS - Fls. 32 - C O N C L U S Ã O Aos 18 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza
de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA. Eu, ............................... (Ricardo de Souza), Oficial Maior, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo nº 3309/11 Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos, com a concordância da Dra. Promotora de Justiça de Família (fl. 31), HOMOLOGO, por sentença o acordo realizado
entre as partes (fls. 02/07), neste pedido de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato formulado por ERASMO
ALBERTO DUARTE e CLEISIANE CLERIA DA SILVA PAIVA, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na fase de
execução, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. P.R.I. Osasco, data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza
de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente com o r. despacho supra. Eu, .............................
....... ................................... ................, ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV ARLETE DIAS BARBOZA OAB/SP 122879
405.01.2011.049849-7/000000-000 - nº ordem 3544/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. B. D. S. X L. C.
D. C. S. - Fls. 56 - C O N C L U S Ã O Aos 3 de maio de 2012, faço estes autos conclusos à DRª. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA, MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - Estado de São
Paulo. Eu,_________________________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei. ALIMENTOS - PROCESSO Nº 3544/11
Vistos, etc. Diante do pedido de desistência manifestado pela autora a fls. 51/52, julgo por sentença EXTINTA a presente ação
de Alimentos, requerida por VALDERLI BORGES DE SOUZA contra LOURIVAL CARLOS DA COSTA, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, tornando sem efeitos os alimentos provisórios fixados
a fls. 42. Desanote-se da pauta a audiência designada. Oficie-se a empregadora para que cesse os descontos determinados
no oficio expedido a fls. 44. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. Osasco, 3 de maio de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente com a r. sentença supra. Eu,
..........................., ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV ROSANA DA SILVA AMPARO OAB/SP 212832
405.01.2011.050196-2/000000-000 - nº ordem 3568/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. T. N. E OUTROS - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Retirar carta de sentença, em cinco dias. Int. - ADV SABAH FACHIN DE VECCHI OAB/SP 288872
405.01.2011.051525-8/000000-000 - nº ordem 3671/2011 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - DENISE BATALHA DE
ANDRADE - Fls. 31 - C O N C L U S Ã O Aos 25 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Titular da
Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu,......
................................ (Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo nº 3671/11 Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o
pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando a requerente DENISE BATALHA DE ANDRADE, a
proceder ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido THIAGO BATALHA DA SILVA, a título de FGTS (FL.
22), e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Transitada esta em
julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Osasco, data supra.
ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente
com o r. despacho supra. Eu, .................................... ................................... ........, ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV
IRINEU DOMINGOS DOS SANTOS OAB/SP 277005
405.01.2011.051533-6/000000-000 - nº ordem 3672/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - OLINDA EMIKO
KOH MORACIMA X EDSON TAKUMA MORACIMA - Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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