TJSP 04/05/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2080
Ap. Civ. nº 0016164-32.2010.8.26.0053, São Paulo, 5ª Câm. Dto. Público, j. em 05 de dezembro de 2011, rel. DES. MARIA
LAURA TAVARES) Não se pode perder de vista, porem que as vantagens em questão foram incoporadas aos vencimentos
a partir de 01 de julho 2010 (Lei 1.111/10), de sorte que, como alegado pela Fazenda, desde então, não ocorreu mais tal
distorção. Todavia, bem observando a planilha de fls. 26, se identifica que a cobrança se limita até a data da lei retro referida, de
maneira que o valor nela indicado é preciso. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora SONIA MARIA PIRES
KINGESKI, formulado em face do réu ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, ao pagamento de R$
6.154,01 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e um centavo) corrigidos na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97 a partir da data
da planilha de fls. 26. P.R.I Pedreira, 27 de abril de 2012. Cléverson de Araújo Juiz de Direito Prazo para recurso: Em caso de
recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% sobre o valor da causa, mais 2% sobre
o valor da condenação, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela separadamente e mais
a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por volume, no prazo de 48
horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2012.000013-9/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - DÉBORA POLITTI X TELEFÔNICA DO BRASIL SA - Fls. 94 - Processo nº 43501201200001390000000000 Ordem n.
005/2012 Ante o cumprimento do acordo, proceda a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se
e cumprindo-se a sentença de fls. 85 no tocante à extinção do feito. Aguarde-se por noventa dias, prazo no qual poderão as
partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido
referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 26.04.2012. Iohana Frizzarini
Exposito Juíza de Direito - ADV ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI OAB/SP 161946 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/
SP 115765
435.01.2012.000074-3/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - NEUSA RITA FERRARESSO FAGUNDES X ANTONIO CARLOS CRUZ E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Homologo
a desistência manifestada pela requerente e Julgo Extinta a presente Ação de Cobrança movida por Neusa Rita Ferraresso
Fagundes em face de Antonio Carlos Cruz e Izabel de Fatima de Moraes Cruz, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos de fls. 06/19, restituindo-os à requerente. Após o trânsito em julgado,
proceda a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se e aguarde-se em cartório por noventa dias,
procedendo posteriormente a destruição dos autos com as cautelas de praxe. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias),
deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando
sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos
autos, no valor de R$25,00 por volume (01), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de
intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. Sem custas nesta Instância. P.R.I.C. - ADV SILVIO JOSE BROGLIO
OAB/SP 114368
435.01.2012.000372-1/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- FERNANDO JOSE GAGLIARDI X PEDRO HENRIQUE BORRI - Fls. 23 - Autos nº 66/2012. Fls. 22: Dou por intimado o
requerente, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95. No mais, aguarde-se a audiência. Pedreira, 26 de abril de 2012.
CLÉVERSON DE ARAÚJO Juiz de Direito
435.01.2012.000891-9/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- JULIENE MASCARENHAS ROSSI X LECI DA SILVA SANTOS - Fls. 21 - Processo nº 43501201200089190000000000 Ordem
n. 124/2012 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de junho de 2012, às 14:30 horas, oportunidade em que
poderão apresentar prova testemunhal e/ou documental. Intimem-se as partes. Int. Pedreira, 25.04.2012. Cléverson de Araújo
Juiz de Direito - ADV JULIENE MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: CLEVERSON DE ARAUJO
JUIZA: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.2012.000285-9/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - GILBERTO CARLOS ALTHEMAN X TELEFÔNICA SA - Fls. 72 - CONCLUSÃO Em 27 de abril de 2012, faço estes
autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº
43501201200028590000000000 Ordem N° 49/2012 Manifeste-se o requerente em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento do
acordo, frisando-se que o silêncio será interpretado como totalmente cumprido, implicando na extinção e destruição dos autos,
independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 27.04.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/
SP 104061 - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2012.000912-7/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA ADRIANA CORSI CASSIANI X ALL PARTS A AUTOMOTIVOS LTDA - Fls. 44 - CONCLUSÃO Em 27 de abril de
2012, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi.
Processo nº 43501201200091270000000000 Ordem n. 129/2012 Fls. 42/43: Ciência às partes. Int. (ofício da Serasa informando
que a determinação deste Juízo foi cumprida em seus exatos termos). Pedreira, 27.04.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de
Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV CARLOS FERNANDO
DE TOLEDO BUENO OAB/SP 243408 - ADV SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA OAB/SP 83201
435.01.2012.001164-0/000000-000 - nº ordem 169/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PAULO CESAR ROCHA X ANDRÉ THOMAZINI BENATTI - Fica(m) o(s) patrono(s) do(s) autor(es) intimado(s) da designação
de audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de junho de 2012, às 09:50 horas e que foram expedido(a)s o(a)s
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º