TJSP 04/05/2012 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2414
511.01.2006.000634-5/000000-000 - nº ordem 292/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. - LOJA NOVA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA ME X ALESSANDRO
SEBASTIÃO LUIZ - Recolha a ora exeqüente Loja Nova Dist. de Auto Peças Ltda, a taxa de R$ 10,00 (dez) reais, código 4341 - FEDTJ, para realização da pesquisa junto Sistema INFOJUD. Após, conclusos - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/
SP 105708
511.01.2006.000794-1/000000-000 - nº ordem 342/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. P. C. X F. R. C. - “Manifestese o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias (certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de
intimar o requerido pois o mesmo não reside no local) - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV DALVA DE
OLIVEIRA PANTALEAO OAB/SP 61488 - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920
511.01.2006.001109-0/000000-000 - nº ordem 483/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. V. G. D. S. X J. A. D. S.
- VISTOS. Acolho o parecer ministerial de fls. 148 e, em conseqüência, determino que se aguarde o cumprimento do acordo
homologado a fls. 133, cabendo a parte exequente, informar ao Juízo, quando findo. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/
SP 165246 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2006.001223-6/000000-000 - nº ordem 531/2006 - Monitória - EXACTA ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA X CUME
INDUSTRIAL LTDA - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias (decorreu o prazo legal
sem manifestação do executado) - ADV ANIBAL BLANCO DA COSTA OAB/SP 126928 - ADV ANALU APARECIDA PEREIRA
MAGALHÃES OAB/SP 184584 - ADV CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO OAB/SP 194593 - ADV PATRICIA
ESTAGLIANOIA OAB/SP 241543 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023 - ADV ANIBAL BLANCO DA COSTA OAB/SP 126928
- ADV ANALU APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES OAB/SP 184584 - ADV CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO
OAB/SP 194593 - ADV PATRICIA ESTAGLIANOIA OAB/SP 241543
511.01.2007.000685-4/000000-000 - nº ordem 334/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. - MARIA ISABEL PEREIRA X TEREZINHA YOUSSEF ZAHR ME - Diante do teor do ofício
de fls. 91, manifeste-se a requerente. - ADV EDUARDO SOAVE OAB/SP 241019
511.01.2007.000716-6/000000-000 - nº ordem 343/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ABN AMRO REAL S/A X ROSA POVODENIAK KRAVITZ - Diante do depósito efetuado fls. 147/148, diga a requerida. ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV PAULO ROBERTO FREDERICI OAB/SP 150531 - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ADRIANA MARIA CORREA
OAB/SP 208454 - ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
511.01.2007.000989-9/000000-000 - nº ordem 492/2007 - Mandado de Segurança - ANA CRISTINA DA SILVA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por ora, manifeste-se a impetrante sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias - ADV
PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673 - ADV FRANCISCO ANTONIO
AZEVEDO OAB/SP 156864
511.01.2007.001108-6/000000-000 - nº ordem 552/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GRAZIELA APARECIDA MARCELLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos.
- ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450
- ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
511.01.2007.001742-1/000000-000 - nº ordem 842/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - ANANDA METAIS LTDA X BENTO & STOCO METALÚRGICA E MONTAGEM LTDA Vistos. Fls. 101/102: Por ora, indefiro. Há bem penhorado nos autos, não restando comprovado o seu emprego para a satisfação
de outra execução. - ADV SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349
511.01.2007.001950-9/000000-000 - nº ordem 923/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - LAURA ROSSI
MARTIM X EDIVALDO MARTINS DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV MARIA DE FATIMA BIANCHIM OAB/SP 100328
511.01.2007.002092-3/000000-000 - nº ordem 982/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
TEREZINHA NOGUEIRA STOCO EPP E OUTROS - Defiro a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias, como requerido
pelo exeqüente - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
511.01.2007.002111-6/000000-000 - nº ordem 995/2007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P. P. M.
F. X R. C. - Fls. 215/218 - VISTOS. P. P. M. F., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de regulamentação de visitas
contra R. C., genitor de suas filhas J. M. C. e J. M. C.. Afirma que permaneceu com a guarda das filhas após o término da união
com o requerido, entretanto, por motivos de saúde e precária situação financeira, não conseguiu manter as meninas sob sua
companhia. Alega que réu teve êxito em ação judicial movida para a obtenção da guarda das crianças e, posteriormente, tomou
rumo ignorado, impossibilitando seu contato com as filhas. Recentemente, quando descobriu o paradeiro das menores, tentou
visitá-las, mas foi impedida pelo réu. Por tal motivo, ajuizou a presente ação, requerendo a regulamentação da visitas, inclusive
liminarmente. Foram juntados documentos a fls. 08/14. A antecipação dos efeitos da tutela foi parcialmente deferida (fls. 33).
Estudo social a fls. 65/67. Regularmente citado, o réu ofereceu contestação (fls. 80/84), afirmando que suas filhas estavam
vivendo com a autora em péssimas condições, razão pela qual ajuizou ação de guarda, assumindo os cuidados das crianças.
Alega que seu paradeiro sempre foi conhecido e que a autora não manteve nenhum tipo de contato com as filhas durante anos.
Aduz que as crianças têm medo da genitora, pois apanhavam com cabo de vassoura quando viviam com ela, além se serem
ameaçadas pelo amásio dela. Ao final, requereu a improcedência do pedido. A tutela de urgência foi revogada a fls. 96. Houve
oferta de réplica (fls. 109/110). Estudo psicológico a fls. 114/117 e 123/126. Designada audiência de conciliação, as partes
realizaram acordo, regulamentando o exercício do direito de visitas pela genitora de modo provisório (fls. 137/138). Realizada
nova audiência, não houve possibilidade de acordo entre as partes, sendo informado pelo réu que suas filhas estavam
demonstrando resistência à continuidade das visitas (fls. 144). Em seguida, foi determinada a inclusão das menores e da autora
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