TJSP 07/05/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
1323
344.01.2004.005710-9/000001-000 - nº ordem 1794/2004 - Prestação de Contas - Exigidas - Cumprimento de sentença
- JOSÉ CARLOS RUBIRA X BANCO ITAU S/A - Fls. 10 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sobre a petição de fls.
08/09 e depósito de fls. 05, no valor de R$ 1.143,11; MANIFESTAR O EXEQUENTE. - ADV JOSE CARLOS RUBIRA OAB/SP
96751 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
344.01.2004.008668-2/000002-000 - nº ordem 2322/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença APARECIDO RODRIGUES E OUTROS X ELANDI MARIANO DA SILVA E OUTROS - Fls. 08 - Intimem-se os executados,
na pessoa de seus advogados, para em 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento voluntário da condenação no valor de R$
30.783,65 <atualizado até março/2012>, sob pena da incidência da multa de 10%. Int. - ADV APARECIDO RODRIGUES
OAB/SP 70019 - ADV DIVANIR DA SILVA OAB/SP 86508 - ADV ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR OAB/SP 133820 ADV ALBERTO DE ALMEIDA SILVA OAB/SP 64120
344.01.2007.025541-9/000000-000 - nº ordem 2404/2007 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - DAMIÃO
PEREIRA NETO X BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A - Fls. 246: Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Fls. 243
- Ciência à(ao) Dr(a). Juliana Fernandes Montenegro de que os autos estão em Cartório com vista deferida por 30 dias. No
silêncio, retornarão ao arquivo. - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP
104061 - ADV MARISA MARCATTO OAB/SP 213267 - ADV APARECIDA MALACRIDA OAB/SP 249120 - ADV ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV JULIANA FERNANDES MONTENEGRO OAB/SP 310794 - ADV SALIM MARGI OAB/SP
61238
344.01.1997.007433-3/000001-000 - nº ordem 3160/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - HERMANO
FERNANDES PINTO E OUTROS X ERINALDO JOSE DOMINGOS - Fls. 23/26 - Vistos, Cuida-se a presente de execução
de título judicial (execução de sentença) promovida por HERMANO FERNANDES PINTO e SÉRGIO DA SILVA PINTO contra
ERINALDO JOSÉ DOMINGOS. Determinada a intimação do executado Erinaldo para pagamento do débito (fls. 05), comparece
este último às fls. 14/19 alegando, em síntese, nulidade absoluta dos atos processuais. Aduz que embora citado e não tendo
apresentado defesa em tempo hábil, constituiu Advogado, cuja procuração confere amplos poderes para representação de seus
interesses neste processo, fazendo constar, inclusive, endereço para correspondência. Alega que não houve a regular intimação
da decisão que homologou a desistência da ação em relação ao corréu Francisco Lázaro Cartocci, bem como não houve a
intimação da sentença proferida que o condenou em valores. Pede a decretação de nulidade de todos os atos praticados após a
sentença homologatória da desistência da ação em relação ao corréu Francisco e devolução dos prazos. É o relato do essencial.
Decido. Em que pesem os argumentos do executado seu pedido não merece acolhida. Equivoca-se o executado ao alegar que
possuía Advogado constituído no processo. Pelo que se extrai dos autos, a citação inicial foi realizada na pessoa de ERIVALDO
JOSÉ DOMINGOS (fls. 49 vº), que informou naquele ato que era irmão do réu Erinaldo. Assim, quem constituiu Advogado, na
época, foi a pessoa de Erivaldo (fls. 56) e após o pedido de retificação feito pelos autores (fls. 65/66), houve a citação correta
do requerido ERINALDO JOSÉ DOMINGOS (fls. 85 vº), em 02/10/1998. Incongruente a alegação do executado Erinaldo que
diz ter permanecido esperando por quase 14 anos (até a presente data com a manifestação de fls. 14/19) o resultado da
citação do outro réu e afirmar que teve prejudicada sua defesa por não tê-la apresentado no prazo adequado. Rememora-se ao
executado o vetusto brocardo jurídico “dormientibus non succurrit jus”. O prazo adequado para o réu Erinaldo apresentar sua
defesa era de 15 (quinze) dias, conforme constou expressamente na carta precatória de fls. 83, e não de quase 15 anos. E,
repita-se, o executado Erinaldo desde a data de sua citação não tinha constituído qualquer Advogado, só o fazendo agora com
sua manifestação de fls. 14/19, conforme procuração de fls. 20. A par disso, nada há de irregular com relação à certidão de fls.
451 e demais atos posteriores. Dispõe o parágrafo único, do artigo 298, do CPC: “Se o autor desistir da ação quanto a algum
réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência” (grifo intencional).
Ocorre que o corréu Francisco Lázaro Cartocci foi citado por edital (fls. 421/422), sendo-lhe nomeado Curador Especial que
apresentou contestação (424). Não bastasse, o ex-cônjuge do réu Francisco Lázaro Cartocci, advogando em causa própria,
compareceu nos autos e informou o falecimento deste último (fls. 436/440) que, a propósito, ocorreu muito antes do acidente
(fls. 442 e fls. 16). Assim, os autores desistiram da ação em relação a Francisco Lázaro Cartocci quando este já havia sido
citado, não se aplicando a regra do parágrafo único, do artigo 298, do CPC. Por fim, levando-se em consideração o disposto
no artigo 322, do CPC (Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação,
a partir da publicação de cada ato decisório), nada há de irregular e não se vislumbra qualquer resquício de nulidade. Pelo
exposto, indefiro o pedido de fls. 14/19 formulado pelo executado Erinaldo José Domingos e declaro válidos todos os praticados
no processo, sem ressalvas. Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento. Int. - ADV NICOLA FLORENZANO NETO
OAB/SP 135715 - ADV EVALDO BRUNASSI OAB/SP 190923 - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111 - ADV
MESSIAS MACIEL JUNIOR OAB/SP 288367 - ADV WELINGTON DE ALMEIDA LIMA OAB/SP 295539
344.01.2007.003040-1/000001-000 - nº ordem 3492/2007 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - CONDIMÍNIO
RESIDENCIAL PORTAL DO PARATI X CARLOS ALBERTO BELIZÁRIO - Fls. 135 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Certifico e dou
fé que expedi edital de praça, bem como o ofício à imprensa local, que aguardam retirada pela parte interessada, a fim de
providenciar a publicação de referido edital <aguarda ainda a diligência do oficial de justiça para intimação do executado>.
- ADV SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO OAB/SP 225344
344.01.2007.003040-1/000001-000 - nº ordem 3492/2007 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - CONDIMÍNIO
RESIDENCIAL PORTAL DO PARATI X CARLOS ALBERTO BELIZÁRIO - Fls. 132 - Fls. 129/131: Defiro. Designo a primeira praça
para o dia 02/07/2012, às 14:30 horas, quando será o bem vendido por valor igual ou superior ao da avaliação. Em não havendo
licitante na oportunidade, fica desde já designado o dia 12/07/2012, às 14:30 horas, quando será o bem vendido pelo maior
lance. Expeça-se edital que deverá ser retirado pelo exequente para publicação na imprensa local, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da primeira praça, comprovando nos autos. No mais, estando o executado sem representação processual,
intime-o pessoalmente, cuidando o autor de providenciar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV SANDRO DE
ALBUQUERQUE BAZZO OAB/SP 225344
344.01.2007.018449-8/000001-000 - nº ordem 3573/2007 - Monitória - Cumprimento de sentença - SERGIO ARGILIO
LORENCETTI X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 32 - Fls. 23/30: Nada a apreciar face a sentença de fls. 20. Cumpra-se. Int. - ADV
SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
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