TJSP 07/05/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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as providências ulteriores. Intimem-se. - ADV MAURICIO RODOLFO DE SOUZA OAB/SP 116556 - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM
PESSAN OAB/SP 167624 - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA
CARMESINI OAB/SP 231253
344.01.2008.021031-9/000000-000 - nº ordem 1661/2008 - Procedimento Ordinário - JOSEFA APARECIDA BONATO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - Fls. 256 - Ciência às partes da baixa dos autos. Para
o fim de homologar o acordo de fls. 247/248, regularize o Dr. Eduardo Costa Bertholdo a sua representação processual.
Com a providência tornem conclusos. Int. - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP
256765
344.01.2009.008909-6/000001-000 - nº ordem 631/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - DANIELA
RAMOS MARINHO E OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL - Fls. .56: Certidão da serventia informando que expediu a guia
de levantamento parcial do depósito de fls. 49, no valor de R$ 13.342,15, guia nº 257/2012, a qual será entregue à Dra. Daniela
Ramos Marinho, bem como que deixou, por ora, de expedir a guia de levantamento do mesmo valor, em favor da Dra. Cleomara
Cardoso de Siqueira, tendo em vista que o nº do CPF informado às fls. 55 está incompleto. - ADV DANIELA RAMOS MARINHO
OAB/SP 256101 - ADV CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA OAB/SP 269463 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089
- ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
344.01.2009.024235-3/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Procedimento Sumário - JÚNIOR BRÁS FERREIRA X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 107 - Declaro encerrada a instrução. Às partes
para apresentação de suas alegações finais, no prazo de 16 (dezesseis) dias, sendo 05 (cinco) dias com vista para cada uma,
iniciando-se pelo autor. O protocolo das alegações deverá ser simultâneo no 16º dia. Intimem-se. - ADV ENIO SOLER DO
AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669
344.01.2010.007414-6/000001-000 - nº ordem 543/2010 - Monitória - Cumprimento de sentença - MASTERCRED FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X D’NÁPOLI LANCHES E REFRIGERANTES LTDA ME - Fls. 07: (Certidão da serventia - Ato
ordinatório: Fls. 06: Manifestar o exequente sobre a certidão do oficial de justiça - diligenciou ao endereço indicado e constatou
que a executada está aparentemente desativada, informando os vizinhos que a empresa encontra-se fechada, motivo pelo qual
deixou de proceder a intimação). - ADV ERIKA CRISTINA DE MENEZES VIEIRA COSTA OAB/SP 231218
344.01.2010.009771-6/000002-000 - nº ordem 700/2010 - Embargos de Terceiro - Cumprimento de sentença - IAN SOUZA E
OUTROS X POSTO MONTE CRISTO DE MARÍLIA LTDA - Fls. 16 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
para impugnação à penhora de fls. 14, motivo pelo qual remeto estes autos conclusos para apreciação de Vossa Excelência.
Marília, 3 de maio de 2012. ____________________ Cláudio B. de Almeida Escrevente Técnico Judiciário Mat. T.J. nº 351.232-4
C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no
Estado de São Paulo, Dra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH. Marília, 25 / 04 / 12. ____________________ Cláudio B. de Almeida
Escrevente Matr. 351.232-4 Processo nº 700/10-2 Vistos. Ante a ausência de impugnação à penhora de fls. 14, julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do valor de fls. 14, em favor do
exequente. Cumpridas as formalidades legais, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. Marília/SP, data
supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em, ______/______/______, recebi estes autos em cartório.
______________________ (Certidão da serventia de fls. 17:- Custas Finais devidas: pelo executado - guia GARE cód. 230-6
no valor de R$ 92,20) - ADV MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO OAB/SP 114096 - ADV ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ
JUNIOR OAB/SP 133820 - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291 - ADV IAN SOUSA OAB/SP 280293 - ADV
HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP 65421
344.01.2010.015185-4/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DE ENSINO
EURÍPIDES SOARES DA ROCHA - UNIVEM X LUAN ROJO JORIO CONFECÇÕES - Fls. 71 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço
estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, Dra. ANGELA
MARTINEZ HEINRICH. Marília/SP, 26 / 04 / 12. ________________ Cláudio B. de Almeida Escrevente Téc. Jud. Mat. TJ. nº
351.232-4 Processo nº 1135/10 Vistos. Presume-se válida a intimação de fls. 68, nos termos do parágrafo único, do artigo 238,
do CPC. Tendo em vista que o valor penhorado às fls. 61 satisfaz o crédito da exequente, julgo extinta a presente execução, nos
termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento da importância de fls. 61 em favor da exequente. Após o
trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRI. Marília/SP, data supra. ANGELA MARTINEZ
HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em,_____/_____/_____, recebi estes autos em cartório. ____________________ (Certidão
da serventia de fls. 72:- Custas Finais devidas: pelo executado - guia GARE cód. 230-6 no valor de R$ 92,20) - ADV ALVARO
TELLES JUNIOR OAB/SP 224654
344.01.2010.016738-7/000000-000 - nº ordem 1229/2010 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARTHA
GREGIO HIGYE X SEBASTIÃO ANTÔNIO DOMINGUES E OUTROS - Fls. 93 - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento
do feito, ante a contestação por negativa geral de fls. 92. - ADV LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS OAB/SP 203697 - ADV
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO OAB/SP 266429
344.01.2010.017104-3/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - HERALDO BATTISTETTI
FURLANETTO X ALDO PAES DE OLIVEIRA - Fls. 38 - Ao autor para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA OAB/SP 188364 - ADV KARINA
ZAMARO DA SILVA MACACARI OAB/SP 175696
344.01.2010.017543-3/000000-000 - nº ordem 1323/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIO ROBERTO COELHO
CORREIA X MAÍSA DOS SANTOS ALEXANDRE - Fls. 97 - Tendo decorrido o prazo legal sem que a executada viesse indicar
bens à penhora, intime-se o exequente para manifestação. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º